TJSP 01/09/2020 - Pág. 262 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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Processo 1001083-79.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme relatório(s)
disponibilizado(s) nos autos. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001565-56.2020.8.26.0268 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Etcétera e Tal - João Batista Fischer Hengles
e outros - Vistos. Defiro a cota do MP de fls. 437/438, intimando-se o Sr. Prefeito pessoalmente. As medidas deverão ser
cumpridas pela Municipalidade ré, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de exigibilidade da multa fixada na decisão de
fls. 133/136. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: RODRIGO HENRIQUE BRANQUINHO BARBOZA TOZZI (OAB 327148/
SP), ANA CELIA ALVES DE AZEVEDO REVEILLEAU (OAB 111321/SP)
Processo 1001867-85.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sebastião Vieira Chagas - B
V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
extinguindo o feito com resolução do mérito e com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno o requerente a arcar
com honorários, em 10% do valor atribuído à causa, bem como com as custas e as despesas processuais. Anote-se, por fim,
a cassação da gratuidade processual e a fixação de multa. P.R.I.C. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1002060-71.2018.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Itamarathy Auto Posto e Acessorios Ltda. - Manifeste-se a parte exequente sobre qual ou quais veículos de propriedade da parte
executada, recairá a penhora. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1002270-59.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme relatório(s) disponibilizado(s) nos autos. - ADV:
VANESSA NERY GUGLIELMI (OAB 140539/SP)
Processo 1002616-44.2016.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Floriza Soares Godinho - Felippe Schott Guastini - - Leonardo Aluizio dos Santos - Vistos. Preparando o feito para saneamento
ou sentença, consta da solicitação de Transferência de Responsabilidade de fl. 06, que acompanhava a solicitação o ...contrato
de transação acordado e assinado entre todas as partes envolvidas na compra e venda do estabelecimento comercial para
supervisão do responsável pelo recebimento do aluguel o Dr. Sandro. Assim, providencie a parte autora a juntada aos autos
de referido documento. Prazo: 15 dias, sob pena de se acolher a irresponsabilidade dos réus pela locação. Intime-se. - ADV:
SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), FELIPPE SCHOTT GUASTINI (OAB 319745/SP)
Processo 1002727-28.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Andreia Lopes Batista TELEFONICA BRASIL S.A. - Manifestem-se as partes, diretamente ou por meio dos seus assistentes técnicos, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, sobre o laudo juntado nos autos (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: ROBERTA MICHELLE
COSTA (OAB 235908/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1002772-32.2016.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Ademir de Oliveira - Vistos.
Visando ao cumprimento do ato, oficie-se à empresa Pátio Global Ltda-ME, solicitando permanecer como depositário do veículo
a ser apreendido nestes autos. Após, intime-se o oficial de justiça para cumprimento do ato. Cumpra-se com urgência. Intimese. - ADV: ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES (OAB 324530/SP)
Processo 1003121-93.2020.8.26.0268 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV:
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003140-02.2020.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Segue senha de processo para consulta digital. Dados do veículo: marca HYUNDAI,
modelo HB20 COMFORT 1.0 12V FLEX 4P (AG) Completo, ano de fabricação 2017, cor BRANCA, placa n FXU5894, chassi n
9BHBG51CAHP732738. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1003141-84.2020.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Janaina Ladislau - Vistos. O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (i) natureza e objeto discutidos, a profissão das partes e a ausência de documentos. Antes de indeferir o pedido,
contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua
família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos seus últimos três comprovantes
de rendimentos (holerites), considerando haver declarado ser servidora pública; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia das últimas três declarações de ajuste de imposto de renda. Intime-se. - ADV: ALEX LOPES SILVA (OAB 221905/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1003391-54.2019.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme relatório(s)
disponibilizado(s) nos autos. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1003522-29.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), conforme relatório(s) disponibilizado(s) nos autos. - ADV:
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