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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2881

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2881 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2881

SP), GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP)
Processo 0000637-69.2015.8.26.0698 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- A.N.S.C. - Fls. 212: defiro. Aguarde-se e providencie-se, oportunamente. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA CARNELOSSI
(OAB 169267/SP), MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/SP)
Processo 0000758-63.2016.8.26.0698 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Kelvin Renan da Costa Branco - Fls. 349: defiro. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB
268696/SP)
Processo 0000852-74.2017.8.26.0698 (processo principal 1001036-13.2017.8.26.0698) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rodolfo Bena da Silva Me - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO
EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Cancele-se o mandado de
fls. 109. 3. Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se e
intimem-se. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 1000004-65.2020.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Retífica Jacare
Ltda - Me - Fls.55: defiro. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL RINALDI MANZANO (OAB 306747/SP)
Processo 1000016-50.2018.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jacimar Aparecida Pereira - Fls.
275/278: defiro. Por conta e risco da credora, expeça-se precatória para tentativa de penhora e avaliação sobre a motocicleta
indicada. Ficam deferidos eventual arrombamento e reforço policial, caso necessário, para o cumprimento do ato deprecado.
Intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000023-47.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBERVAL ANTONIO ROSSI
- Expeça-se novo mandado, com cópia de fls. 207, para contato. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP)
Processo 1000104-20.2020.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vanderlei Scardelato - Prossiga-se com
o cumprimento do acordo. Int. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000105-05.2020.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderlei Scardelato - Fls. 38:
aguarde-se provocação por 30 dias. Int. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1000117-53.2019.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Josefina
Ferreira da Cruz Englatures - Argemiro Lazarini - Magazine Heloisa - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos, com
as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: MARIA CLELIA LAZARINI (OAB 90778/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO
(OAB 241525/SP)
Processo 1000121-56.2020.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ana Claudia Nhacarini
Lazarini - Vistas dos autos à autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora e
avaliação (fls. 30). - ADV: GABRIEL RISSI VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1000241-02.2020.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Ricardo Luiz Sachi Fidelidade Viagens e Turismo S/A e outro - Cumpra-se a parte final do despacho retro. Int. - ADV: JOSÉ VICTOR MARTINS
(OAB 376714/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1000301-72.2020.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jacimar Aparecida Pereira Fls. 61: defiro. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1000310-34.2020.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio
Damião de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo improcedentes
os pedidos formulados por Antônio Damião de Souza contra o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, nos termos
do art. 487, I, do CPC. Não há custas ou honorários de sucumbência, nos termos do art. 55, da Lei n. 9099/1995. Para fins
de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto
por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes
à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou
complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela lei nº 15.855/2015, englobando
as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54, parágrafo
único, da Lei n° 9.099/95, corresponde, em São Paulo, a 4% do valor da causa, nunca inferior a 5 UFESPs, acrescido de mais
1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, conforme expresso acima, desde que não
seja inferior a 5 UFESPs. No caso de condenação, tal como na presente hipótese, porém, deve se entender em 1% do valor da
causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição, havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo
único, da Lei n° 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs, acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também
respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º, incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra
citada, o que resulta no valor de R$ 502,05 (Código da Receita 230-6 Imposto Estadual). O valor do porte de remessa e retorno
está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da
Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal.
PRIC - ADV: DALISON RICARDO PAZELLO DOS SANTOS (OAB 422103/SP), ANA CLARA QUINTAS DAVID (OAB 430712/SP)
Processo 1000325-71.2018.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Germinan Erminio de Souza - Vistos.
Fls. 215/221: atualize-se o valor do débito. No mais, indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel indicado tendo em vita que,
conforme se verifica da matrícula apresentada, o bem não é de propriedade do executado, sendo financiado. Manifeste-se o
credor em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE MASSARO (OAB 414011/SP), MONIELLI PERLES
(OAB 405536/SP)
Processo 1000374-44.2020.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademar Catarino Mattara Por ora, defiro a realização das pesquisas de praxe na tentativa de localização do executado (bacenjud, renajud e infojud).
Providencie-se, intimando-se do resultado. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA BEATRIZ FENERICH (OAB 406162/SP), SAMUEL
MATHEUS APARECIDO FENERICH (OAB 444273/SP)
Processo 1000397-87.2020.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio
Augusto da Rocha Loures - Reginaldo Aparecido Barbosa - Vistos. Aguarde-se o retorno das atividades presenciais para
designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP),
RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1000398-72.2020.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Camila
Dalocio - - Felipe Fiorani - Bruno Henrique Barbosa - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo
improcedentes os pedidos formulados por Camila Dalócio e Felipe Fiorani contra Bruno Henrique Barbosa. Não há custas ou
honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/1995. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo legal e,
necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, da Lei n.º 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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