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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 2918

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 2918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

2918

reconsidero em parte a decisão de fls. 117/119 para fixar a dívida, em 29/01/2018, em R$4.716,29 (valor acordado e homologado
de R$4.200,00, acrescido, pelo inadimplemento, da multa moratória de 10% e de juros moratórios de 1% ao mês). Referido valor
deverá ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, bem como da multa
de 10% prevista pelo artigo 523, §1º, do CPC. Encaminhem-se os autos, pois, ao contador judicial para a elaboração de novo
cálculo e sem prejuízo de que sejam deduzidos, do quantum debeatur, os depósitos já realizados pela executada. Outrossim,
diante dos documentos às fls. 201/202, intime-se a executada a regularizar sua representação processual, no prazo de 10
dias, tendo em vista ser vedada, nos termos do artigos 8º, §1º e 9º, da Lei n. 9.099/95, a figura da representação nos Juizados
Especiais Cíveis. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE ARRUDA SILVEIRA (OAB 270141/SP), ZULEICA TRUFILHO BEZERRA
(OAB 104044/SP)
Processo 0000804-57.2020.8.26.0457 (processo principal 1004045-90.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Telefonia - Sergio Fernando Dores - Telefonica Brasil S/A e outro - Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito (vide fls. 30
e 35), JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do feito
e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ADILSON APARECIDO FELICIANO (OAB 148809/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP)
Processo 0002326-56.2019.8.26.0457 (processo principal 0003453-63.2018.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - JEFFERSON DAMAS PINTO - Mercadolivre.com Comercio e Atividades de Internet Ltda - Vistos. Tendo em vista a
liquidação do débito (vide fls. 70), JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALEXANDRE AMENT (OAB 379803/SP), PATRÍCIA SHIMA
(OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 0002360-31.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DE AUXÍLIO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - ABAMSP - Vistos. Nos termos do artigo 26 do Provimento
CSM nº 2564/2020, a audiência de fls.63 será realizada por videoconferência, na data e horário já previstos: 09 de setembro
de 2020, às 14:00 horas. Ficam as partes intimadas a informarem, em 5 (cinco) dias, email, para envio do link de acesso à
reunião virtual. Orientações para acesso à reunião disponíveis no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594758146782. Os participantes ficam desde já intimados de que deverão ingressar
na audiência virtual no dia e horário agendados, pelo link recebido no email informado, com vídeo e áudio habilitados, para
possibilitar a gravação, portando documento de identificação com foto, que será exibido no ato. Int. - ADV: AMANDA JULIELE
GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG)
Processo 0002531-22.2018.8.26.0457 (processo principal 1001094-60.2017.8.26.0457) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Pagotti & Pagotti Ltda Me - Vistos. Tendo em vista a liquidação do débito (vide fls. 44), JULGO EXTINTO o
feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao desbloqueio do veículo de fls.15. Anote-se
a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB 188296/SP)
Processo 1001381-18.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - H-net Telecom Ltda - Me
- Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, ficará prejudicada a realização da audiência inicialmente assinalada.
Com efeito, as restrições impostas em decorrência da pandemia do Covid-19 acarretaram a impossibilidade de realização de
audiências de conciliação de modo presencial, mostrando-se mais célere, dada a pauta estendida, deixar-se para momento
oportuno a tentativa de conciliação.Assim, cite-se a parte requerida para contestar, em quinze dias, com a advertência de que não
sendo apresentada defesa, ocorrerá revelia, com confissão dos fatos afirmados na inicial. Além da advertência supra, conste do
mandado/carta, que, caso tenha interesse em realizar acordo, no prazo acima, a parte requerida poderá encaminhar ao Juizado,
por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita (podendo ser encaminhada por email - [email protected].
br, caso não esteja representada por advogado), sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: WAGNER ROBERTO DO
NASCIMENTO (OAB 292500/SP)
Processo 1001405-46.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Luis Paes - Vistos.
Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, ficará prejudicada a realização da audiência inicialmente assinalada. Com efeito,
as restrições impostas em decorrência da pandemia do Covid-19 acarretaram a impossibilidade de realização de audiências
de conciliação de modo presencial, mostrando-se mais célere, dada a pauta estendida, deixar-se para momento oportuno a
tentativa de conciliação.Assim, cite-se a parte requerida para contestar, em quinze dias, com a advertência de que não sendo
apresentada defesa, ocorrerá revelia, com confissão dos fatos afirmados na inicial. Além da advertência supra, conste do
mandado/carta, que, caso tenha interesse em realizar acordo, no prazo acima, a parte requerida poderá encaminhar ao Juizado,
por mera petição ou junto com a contestação, proposta escrita (podendo ser encaminhada por email - [email protected].
br, caso não esteja representada por advogado), sobre a qual a parte contrária será chamada a se manifestar. Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: ROBERTO PINTO DE
CAMPOS (OAB 90252/SP)
Processo 1001414-08.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - H-net Telecom Ltda - Me
- Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, fica prejudicada a realização da audiência anteriormente assinalada,
porque as restrições impostas em decorrência da pandemia impossibilitam realização de audiências presenciais de conciliação,
mostrando-se mais célere, dada a pauta estendida, deixar-se para momento oportuno.Assim, cite-se para contestar, em
quinze dias, com a advertência de que não sendo apresentada defesa, ocorrerá revelia, com confissão dos fatos afirmados
na inicial. Além da advertência supra, conste do mandado/carta, que, caso tenha interesse em realizar acordo, no prazo
acima, a parte requerida poderá encaminhar ao Juizado, por petição ou junto com a contestação, proposta escrita (pelo email
- [email protected], caso não esteja representada por advogado), sobre a qual a parte contrária será chamada a se
manifestar. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV:
WAGNER ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 292500/SP)
Processo 1001417-60.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - H-net Telecom Ltda - Me
- Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, fica prejudicada a realização da audiência anteriormente assinalada,
porque as restrições impostas em decorrência da pandemia impossibilitam realização de audiências presenciais de conciliação,
mostrando-se mais célere, dada a pauta estendida, deixar-se para momento oportuno.Assim, cite-se para contestar, em
quinze dias, com a advertência de que não sendo apresentada defesa, ocorrerá revelia, com confissão dos fatos afirmados
na inicial. Além da advertência supra, conste do mandado/carta, que, caso tenha interesse em realizar acordo, no prazo
acima, a parte requerida poderá encaminhar ao Juizado, por petição ou junto com a contestação, proposta escrita (pelo email
- [email protected], caso não esteja representada por advogado), sobre a qual a parte contrária será chamada a se
manifestar. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV:
WAGNER ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB 292500/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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