TJSP 01/09/2020 - Pág. 3185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
3185
do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica,
fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no
respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto,
perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer
registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário
para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço
e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da penhora, o exequente deverá providenciar o
necessário para intimação dos EXECUTADOS e doTITULAR FORMAL DO DOMÍNIO indicados na matrícula do imóvel, acerca
da penhora. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de
natureza fiscal comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV:
DANIELI BATISTA VIANA (OAB 420890/SP)
Processo 1017068-43.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Iziquiel Maia Silva - Vistos. INTIMESE o(a)(s) requerente(s), por carta, para que no PRAZO de 5 (cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO CAPUSSO
VELLOSO (OAB 341911/SP)
Processo 1017495-06.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício A
Ilha Praia Home Resort - Vistos. 1. Diante da inércia retro certificada, manifeste-se a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias,
em termos de prosseguimento. 2. Nada sobrevindo, AO ARQUIVO. Intime-se. - ADV: NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB
369832/SP)
Processo 1017845-28.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.s. Godinho Tintas Me - Gloriamar
Materiais de Construcao Ltda, nas pessoas dos sócios ARMANDO e PATRÍCIA - 1. Nos moldes do art. 854, caput, do Código
de Processo Civil, determinada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, o sistema Bacenjud
retornou com informações de bloqueio negativo cujo demonstrativo segue anexo. 2. Promova a zelosa serventia as demais
pesquisas deferidas às fls. 82/83, providenciando-se, em seguida: i) intimação da parte exequente para ciência dos resultados
e manifestação no prazo de 15 dias; ii) tarja de segredo de justiça em caso de Infojud positivo; iii) inserção da restrição de
transferência, a título de arresto, em caso de Renajud positivo; iv) intimação da parte devedora em caso de arresto de veículos,
observado o recolhimento das custas pertinentes, se o caso. 3. Cumpridas as determinações, no silêncio, ao ARQUIVO. - ADV:
PAMELA MENDES ALVES (OAB 418576/SP), SANDOVAL SANTANA DE MATOS (OAB 337704/SP)
Processo 1018178-43.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Praiamar - Carlos Calvo Veiga - - Josefa Garcia Pietro - 1. Nos moldes do art. 854, caput, do Código de Processo Civil,
determinada a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, o sistema Bacenjud retornou com
informações de bloqueio positivo efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, cujo demonstrativo
segue anexo. 2. Intime-se a parte executada por publicação desta decisão, salvo se não tiver procurador constituído nos autos,
caso em que deverá ser intimada pessoalmente. 3. Apresentada manifestação da parte passiva, conclusos para decisão. 4.
Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta
judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES
(OAB 99646/SP), CLEOMAR PIMENTEL PINHEIRO (OAB 138789/SP), SALOMÃO REISMANN (OAB 213050/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VÍTOR GAMBASSI PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KEYLA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1105/2020
Processo 0001354-26.2019.8.26.0477 (processo principal 1008986-57.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jose Bonifacio dos Santos Agostinho - Manifeste-se a parte ativa em 15 dias, sobre o resultado NEGATIVO
da pesquisa INFOJUD e POSITIVO da pesquisa RENAJUD, bem como o bloqueio do veículo pesquisado juntados aos autos a
seguir, além de providenciar o recolhimento das custas para intimação do executado. - ADV: PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB
196905/SP)
Processo 0005800-38.2020.8.26.0477 (processo principal 1007842-53.2014.8.26.0477) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Contratos de Consumo - AVANT DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ME - Vistos, Fls. 31:
Em sede de retratação, expeça-se mandado para citação da sócia Meire. Quanto aos demais requeridos, expeçam-se cartas
precatória com a mesma finalidade, atentando-se aos endereços indicados a fls. 12/13. Intime-se. - ADV: JOÃO ANTONIO
LOPES (OAB 63370/RJ), JOAO ANTONIO LOPES (OAB 266895/SP)
Processo 0007055-65.2019.8.26.0477 (processo principal 1007893-25.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Izabel Cristina dos Santos - Conforme PROVIMENTO CG nº 21/2018 de 18/06/2018, Art. 1.263, Paragrafo
Único, estes autos passam a partir desta data, a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA. Vista dos autos ao autor para se
manifestar sobre os documentos sigilosos, e sobre o resultado POSITIVO das pesquisas INFOJUD e NEGATIVO da pesquisa
RENAJUD, juntados aos autos a seguir, no prazo de 15 dias. - ADV: AMADEU CEZAR DONATO (OAB 254968/SP)
Processo 0008753-77.2017.8.26.0477 (processo principal 0022508-18.2010.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Maria de Lourdes Freitas Sena - Instituto Nacional Seguridade Social Inss - Manifeste-se a parte ativa
sobre a certidão supra e o expediente em anexo recebido do TRF 3, atentando-se às disposições da Lei 13.463/2017. Prazo 15
dias. - ADV: VERA LUCIA BARRIO DOMINGUEZ (OAB 126171/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), ARMANDO
FERNANDES FILHO (OAB 132744/SP), EDUARDO AVIAN (OAB 234633/SP)
Processo 0009032-92.2019.8.26.0477 (processo principal 1010456-31.2014.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE VISCONDE DE SÃO LEOPOLDO - Marta Zambori de Cabedo - Vistos. Deferido o bloqueio
em conta mantida pela executada, houve a constrição da quantia de R$2.592,92. Intimada a se manifestar, a Defensoria Pública,
na qualidade de Curadora Especial da executada, pugnou pela expedição de ofício ao “a Caixa Econômica Federal, assim como
o Banco Brasil, a fim de que informe a natureza dos valores bloqueados, permitindo à Defensoria Pública o adequado exercício
da defesa em respeito ao contraditório e ampla defesa da executada”. Indefiro o pedido. A quantia bloqueada em conta da
executada é expressiva e, por certo, caso se trate de valor impenhorável, seja por se tratar de salário ou por qualquer outro
motivo legítimo, a executada irá se manifestar. Assim, expeça-se EDITAL para intimação da executada acerca do BLOQUEIOde
valores realizado pelo Sistema BACENJUD, conforme extrato/certidão disponibilizado na internet, bem como do prazo de 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º