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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 3420

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 3420 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

3420

Processo 0007181-66.2020.8.26.0482 (processo principal 1007978-59.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Fábio Cezar Tarrento Silveira - - Jonathan da Silva Castro - VISTOS. Ante a
concordância da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 02), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito
se enquadra como de pequeno valor, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada
para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição
do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 833,29, para o(a) exequente Fábio Cezar Torrento Silveira e, R$ 833,29,
para o exequente Jonathan da Silva Castro, atualizados até julho/2020. Diante da homologaçãopela expressa concordância
das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais
informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/
Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR
TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 0007329-77.2020.8.26.0482 (processo principal 1000146-38.2020.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Denise Aparecida Barreto - VISTOS. Ante a concordância da Fazenda Pública
quanto aos cálculos apresentados (pág. 08), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de pequeno
valor, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme
determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo
observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor
de: R$ 960,89, para o(a) exequente, atualizado até junho/2020. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes,
para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações
quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/
Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: FABIO MAZETTI (OAB
264818/SP)
Processo 0007396-42.2020.8.26.0482 (processo principal 1017770-71.2018.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Orival Diocesar Uliam - VISTOS. Ante a concordância da parte exequente quanto aos
cálculos apresentados pela Fazenda Pública (pág. 03), HOMOLOGO-OS, intime-se-a a fazer o peticionamento eletrônico,
conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição de: ofício precatório no
valor de R$ 47.436,63 para o(a) exequente, atualizados até julho/2019. Diante da homologação pela expressa concordância
das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais
informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/
Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: ORLANDO
SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP)
Processo 0007403-34.2020.8.26.0482 (processo principal 1011494-63.2014.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARISA LOPES MIRANDA - VISTOS. 1 - Anote-se o início do
cumprimento de sentença. 2 - Ante a concordância da parte exequente quanto aos cálculos apresentados pela Fazenda Pública
(págs. 2/6), HOMOLOGO-OS. Intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para
cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência
do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição de ofício
precatório, no valor de: R$ 17.156,58 para o(a) exequente, e de ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 1.715,66
para o(a) doutor(a) patrono(a), atualizados até julho/2020. Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para
peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto
ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.
aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”, item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO
SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0007415-48.2020.8.26.0482 (processo principal 1011494-63.2014.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fábio Cezar Tarrento Silveira - - Jonathan da Silva Castro - VISTOS. 1
- Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Ante a concordância da parte exequente quanto aos cálculos apresentados
pela Fazenda Pública (págs. 2/6), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de “pequeno valor”, intimese a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme determinado no
art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar
as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo
(preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor
de: R$ 857,83 para Fábio Cezar Tarrento Silveira, e de R$ 857,83 para Jonathan da Silva Castro, atualizados até julho/2020.
Diante da homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada
a data desta decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser
obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone “orientação para advogados”,
item “Peticionamento de Incidente”. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), JONATHAN DA SILVA
CASTRO (OAB 277910/SP)
Processo 0007671-88.2020.8.26.0482 (processo principal 1003807-30.2017.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eloisa Miyuki Murashita - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
- VISTOS. 1 - Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2 - Ante a concordância da parte exequente quanto aos cálculos
apresentados pela Fazenda Pública (págs. 7/8), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de “pequeno
valor”, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme
determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo
observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São
Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor
de: R$ 22.353,75 para o(a) exequente, e de R$ 2.235,75 para o(a) doutor(a) patrono(a), atualizados até julho/2020. Diante da
homologaçãopela expressa concordância das partes, para peticionamento da requisição, deverá ser considerada a data desta
decisão como trânsito em julgado. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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