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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 3453

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 3453 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

3453

artigo 12 da Lei 12.153/2009, no prazo de quarenta e cinco (45) dias. Referido prazo se deve a grande quantidade de ações
propostas contra a requerida. Fica a parte autora intimada, de que deverá providenciar a impressão e entrega diretamente à
repartição que encontra-se lotado, juntando-se, posteriormente, comprovante do recebimento da certidão. - ADV: ANA PAULA
ANTUNES (OAB 257296/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1046/2020
Processo 0003030-88.2019.8.26.0483 (processo principal 1002478-77.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - C.C.F.P. - F.C.F. - PROCESSO Nº 2017/001175 Vistos. Fls. 150/155: Indefiro, tendo em vista que sequer foi
realizada a constatação de bens na residência do devedor. Prossiga-se a execução pelo valor do débito de DEZESSETE MIL E
SETENTA E OITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS- (R$ 17.078,77). Expeça-se mandado de penhora e avaliação, com
os permissivos do artigo 212, § 2º, do CPC. Realizada a penhora, intime-se o/a devedor/a do prazo de 15 dias para, querendo,
apresentar impugnação (apenas para os casos de cumprimento de sentença). Não sendo encontrado bem passível de penhora,
o oficial do feito deverá, na forma que determina o § 1º do artigo 836 do CPC, constatar e relacionar os veículos e bens
existentes na garagem e residência do/a devedor/a - ADV: YARA OLIVEIRA FLORENCIO DA HORA (OAB 375173/SP)
Processo 0005160-51.2019.8.26.0483 (processo principal 0000086-89.2014.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - - Fazenda Publica do Municipio de
Presidente Venceslau - Marcelo Aparecido da Silva de Souza - - João Albino Galvão - - Andre Luiz Souza Tassinari - FEITO
Nº 2014/000025 Vistos. Manifeste-se a municipalidade sobre a nova proposta de parcelamento da dívida apresentada pelos
executados às fls. 71. Int. - ADV: CLAUDIO JUSTINIANO DE ANDRADE (OAB 121387/SP), ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI
(OAB 143388/SP), MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP), DANILO VITOR SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 282064/SP),
DANILO GUILHERME CARBONARO SCALA (OAB 288713/SP)
Processo 0005616-98.2019.8.26.0483 (processo principal 1002473-84.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mateus Felipe de Almeida Baruta - Adilson Rodrigues da Silva - OMNI S.A Crédito
Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que ante o decurso do prazo em 19/08/2020, providenciei
a emissão de carta com a finalidade de intimar a parte autora para promover o regular andamento do feito. - ADV: VINICIUS
GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP), WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP), LIDIA AMORIM DE
OLIVEIRA SANTOS (OAB 365487/SP), TARCISIO CORREA JUNIOR (OAB 228787/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000929-27.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo R.I.P. - C.S.S. - PROCESSO Nº 2020/000425 Vistos. Fls. 26: Diante da informação da requerente de que desconhece o atual
endereço da parte contrária, JULGO EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo proposta por Rosa Isidoro Pereira em face de Cristiane dos Santos Souza, com fundamento no artigo 53, § 4º (1ª
figura), da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FLAVIA
APARECIDA PINHO TURBUK SOUZA (OAB 145483/SP), SIMONE MORETI OLIVEIRA TINTINO DE SOUZA (OAB 350901/SP)
Processo 1001649-91.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Verane Urias Me - Viviane Vassorelli
Dalle Vedove - FEITO Nº 2020/000695. Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 39/40) e, em
conseqüência, determino a suspensão até o seu efetivo cumprimento. Advirto a exeqüente, do prazo de dez (10) dias, a contar
da última parcela avençada, para comunicar eventual descumprimento do acordo, sob pena de extinção, com fundamento no
artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Atente-se a serventia quanto ao lançamento da movimentação 11013 - Convenção
das Partes. Em caso de descumprimento do acordo ou revogação da suspensão do processo, deve ser lançada a movimentação
12068 - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (lançamento futuro). Concordes as partes, certifique-se o trânsito
em julgado da decisão. P.R.I.C. - ADV: GLAUBER JOSE LANUTTI (OAB 390590/SP)
Processo 1001805-79.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - W-7 Publicidades - V.m.
Multimarcas Ltda - Vistos. É o caso de não conhecimento dos embargos à execução. Conforme se extrai do § 1º, do art. 53, da
Lei 9.099/95, os embargos devem ser precedidos de penhora, o que inexiste no presente caso. Aliás, desde o despacho inicial
(fls. 09) já houve a observação de que eventuais embargos somente seriam admitidos na audiência de conciliação pós penhora.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER os presentes embargos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.
- ADV: RAPHAEL MURILO DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), CARLOS ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO (OAB 389858/
SP), NELYANE CAROLINE DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Processo 1001807-49.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - D.S.G. - T.B. - Certifico e dou
fé, em ato ordinatório, que em razão das preliminares arguidas e/ou documentos, manifeste-se a parte a parte contrária. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)
Processo 1002239-68.2020.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000266-24.2019.8.26.0480 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - Daniel Coraça - Sérgio Tadeu Molina Anadão - FEITO Nº 2020/000915 Vistos. Cumpra-se servindo
de mandado. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Autorizo que as diligências sejam realizadas na forma do artigo
212, § 2º, do CPC. - ADV: FABIO VINICIUS LEMES CHRISTOFANO (OAB 291406/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1047/2020
Processo 1000702-37.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Adivaldo da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ PAULISTA - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os autos encontram-se com vista
à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. SE FOR O CASO, DEVERÁ A PARTE AUTORA
INFORMAR A UNIDADE EM QUE SE ENCONTRA LOTADA ATUALMENTE, PARA FIM DE AGILIZAR O APOSTILAMENTO. FICA
DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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