TJSP 01/09/2020 - Pág. 539 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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Processo 1000235-85.2020.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Adriana Souza Batista INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de
15 dias. Em homenagem ao princípio da economia processual, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
deverão as partes, no mesmo prazo, indicar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se o INSS, através do portal
eletrônico. Int. - ADV: RENATA VILIMOVIC GONÇALVES (OAB 302482/SP), ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP)
Processo 1000334-55.2020.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - João Pedro dos Santos Farias - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada às fls. 150/156.
Sem prejuízo, oficie-se para designação de datas para perícias, em atendimento ao determinado às fls. 142/143. Int. - ADV:
ALVARO PERES MESSAS (OAB 131069/SP), DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP)
Processo 1000365-46.2018.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria do Carmo Muniz - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 143/335: manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Decorridos,
tornem conclusos para sentença. Intime-se o INSS através do portal eletrônico. Int. - ADV: MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR
ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1000365-46.2018.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria do Carmo Muniz - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atribuído à ação, observada a gratuidade de justiça que lhe foi
concedida. Intime-se o INSS por meio eletrônico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: IDENE APARECIDA DELA
CORT (OAB 242795/SP), AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP), MELISSA AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB
147091/CE)
Processo 1000396-37.2016.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Paulo Kazuo Kurita INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta
ação movida por PAULO KAZUO KURITA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, e extingo o feito, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com o pagamento
de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, observada a
gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Intime-se o INSS por meio eletrônico. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: FABIANA TRENTO (OAB 156608/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1000426-38.2017.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ana Paula Gomes
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Fls. 181: Aprovo o rol de testemunhas apresentado
pela parte autora. Ciência ao INSS. Ciência de que a autora providenciará o comparecimento das testemunhas na audiência.
Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP), ANTONIO CESAR BARREIRO
MATEOS (OAB 110407/SP)
Processo 1000680-74.2018.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alexandre Silveira Moura
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO DE TOLEDO - Vistos. Intime-se o requerente para que recolha o valor de R$ 330,27,
referente às custas e despesas processuais devidas, conforme demonstrado na planilha de fls. 570, no prazo de 15 dias, sob
pena de inscrição da dívida. Para tanto, o requerente deverá observar a guia adequada, da seguinte forma: a. Custas iniciais, no
valor de R$ 327,99, na GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), código 230-6; b.Taxa de mandato,
no valor de R$ 2,28, na GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), código 304-9. Oportunamente,
ao arquivo. Int. - ADV: GUSTAVO ADOLFO BUENO DA SILVEIRA (OAB 341621/SP), JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 102430/SP)
Processo 1000992-16.2019.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Eliete dos Santos - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Fls. 227/230: ciente da notificação de comparecimento das testemunhas.
Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP), MELISSA AUGUSTO DE
ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
ITATIBA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA HELOISA DA SILVA SALLES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA BOCALETTO GIARETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0896/2020
Processo 1001224-30.2016.8.26.0281 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - M.A.S. - S.R.V.N. e outros - 1 - Fls. 451:
Providencie o exequente o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença (código 156-SAJ), observando os requisitos
indicados no artigo 524 do Código de Processo Civil. Considerando que o cumprimento de sentença terá por objeto a cobrança
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