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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020 - Página 619

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TJSP 01/09/2020 - Pág. 619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3118

619

comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado
o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos
endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG)
Processo 1005631-98.2015.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lorenzon Maquinas e Ferramentas
Ltda. - Vistos. Pg. 172/177: Item “a”: Defiro o bloqueio em favor do exequente em 20% dos recebíveis mensaís das máquinas
de cartão de crédito e FINTECHS no Brasil até o limite do débito, conforme cálculo apresentado nos autos, pertencentes à
parte executada Lázaro Gomes Pereira LÁZARO GOMES PEREIRA, CPF 970.680.984-87. O percentual se torna adequado,
garantindo assim, simultaneamente a efetividade da execução em benefício do exequente e a menor onerosidade ao executado.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer operadora
de cartão de crédito bem como FINTECHS no Brasil. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da planilha de cálculo e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Item “b”:
Indefiro. A regra de impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV do CPC, em virtude da natureza alimentícia das verbas,
não traz distinção em percentual. Portanto, é inadmissível a penhora de salário, ainda que o pedido seja limitado em percentual.
Item “c”: tornem conclusos, após a disponibilização desta decisão no DJE. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA
BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1005885-37.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Gomes de
Lima - Sebastiana de Almeida Leite e outro - Vistos. Homologo o acordo de pg. 526/527, referente ao processo de Obrigação de
Fazer / Não Fazer que José Gomes de Lima move em face de Argemiro Leite, Espólio, Zilda Maria Leite Francischinelli, Celina
Leite Moraes, Isaltino Inácio Leite, Odair Leite, Nilza Leite de Moraes, Jandira Leite Scarpa, Edir Leite Scarpa, Inácio Leite Filho,
Sebastiana de Almeida Leite e Maria Silva Leite Cavalheri, com fulcro no art. 922 do CPC. Aguarde-se no prazo notícia sobre
o cumprimento integral do acordo e, tornem conclusos para extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VERAS
TEOTONIO (OAB 300782/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP)
Processo 1006255-11.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ticket Soluções Hdfgt
S/A - Simeira Logistica Ltda - - Simeira Participações Societárias Eireli - - Luis Fernando Simeira - Gaplan Adminstradora
de Consórcio Ltda. - Vistos. Pgs. 349/352 e 394: Defiro o pedido de envio de ofícios ao Juízo da Recuperação Judicial e ao
administrador judicial para reserva do pro labore e participação nos lucros do executado nas empresas mencionadas, nos
termos das decisões de pg. 219 e 301/309 que deferiram a penhora. Sem prejuízo, defiro o pedido de levantamento de valores
depositados nos autos para transferência à conta do patrono do exequente (pg. 351). Por fim, defiro a pesquisa de bens
nos cadastros e sistemas pleiteados às pgs. 351/352, devendo a parte interessada recolher eventuais despesas cabíveis.
Providencie a Serventia o necessário. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), ANA PAULA PEDROZO MACHADO (OAB 237445/SP), DANIEL DE
ANDRADE NETO (OAB 220265/SP)
Processo 1006396-06.2014.8.26.0286 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Nova Distribuidora de Bebidas Ltda
e outros - Wagner Roberto Gouveia - Primo Schincariol Industria de Cervejas e Refrigerantes S A - Vistos. Intimem-se as partes
para manifestação sobre os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito à pg. 1.118/1.120, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), KATIA CRISTINA RODRIGUES (OAB
13451/MT), FABIO PINTO NASCIMENTO (OAB 309787/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)
Processo 1006451-15.2018.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Agnaldo Oliveira de Azevedo - - Francisco
Teixeira dos Santos - - Daniela Ferreira Passos dos Santos - - Fábio Teixeira dos Santos - - Lea Aparecida da Silva Santos Terrasol Comercial Construtora Ltda - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE referente aos comprovantes
de depósito de pg. 344/346 em favor da perita. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestemse sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo.
Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo
de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), GUILHERME ESTEVES
CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), JOAQUIM RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 102811/SP)
Processo 1008435-34.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Elisabete Teresa Cavalheiro Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Reitere-se o ofício expedido às pg. 417/418. Em seguida, tornem
conclusos para sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), PABLO
VINICIUS ALVES (OAB 70598/PR)
Processo 1009492-87.2018.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Tassara Nogueira Serviços de Camping e Lazer Ltda - Valeria Prado Neves - Vistos. Informe a parte requerida se as testemunhas
arroladas têm condições de participarem de eventual Audiência Virtual (se possuem computador, notebook, tablet ou celular
com câmera e microfone, além de acesso à Internet) e, em caso positivo, determino desde já, que forneça número de telefone,
e-mail, RG., filiação, estado civil, profissão e endereço. Comasinformações, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JOAO
RENATO SILVA TEIXEIRA ALVES (OAB 365027/SP), ELOISA APARECIDA OLIVEIRA SALDIVA (OAB 82410/SP)
Processo 1010120-42.2019.8.26.0286 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Antonia Benedita Corazza - MARIA
BENEDITA CORAZZA - - Antonio Corazza Munhoz - Vistos. Os argumentos e documentos apresentados em sede de contestação
indicam que a autora, em tese, teria possibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento.
Diante destes fatos, considerando que a presunção de veracidade da declaração de pobreza juntada com a inicial foi afastadas
pelos documentos trazidos pela ré, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte requerente apresente os seguintes
documentos, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda
mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações do imposto de
renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal pelas pessoas jurídicas apontadas pela requerida. Ou, no mesmo prazo,
deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.
Intime-se. - ADV: MARIA BENEDITA CORAZZA (OAB 64668/RJ), WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/
SP), CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO (OAB 231880/SP), LAERCIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 109512/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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