TJSP 01/09/2020 - Pág. 893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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RELAÇÃO Nº 1036/2020
Processo 0006536-57.2010.8.26.0299/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - André Luiz
de Oliveira Rosa - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante a apresentação do formulário conforme
determinado, expeça-se o Mandado de Levantamento em questão. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 40 e arquivem-se os
autos. Int. - ADV: DEMETRIO MUSCIANO (OAB 135285/SP)
Processo 1000555-78.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Auto Escola Avant Ltda Me
- - Evandro Teixeira da Cunha e - - Edineia Campos Malta da Cunha - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ELISEU GOMES DE OLIVEIRA (OAB 297755/SP), ANDERSON
ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 371555/SP), ELISEU OLIVEIRA & NASCIMENTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
17800/SP)
Processo 1001485-96.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Santiago Empreendimentos
e Participações Ltda - Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no Esp 1376551/RS, Ministro
HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa
perder o direito à prova” (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª
edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de
provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar
mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que
se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer
e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e
admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o
descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, e o requerimento genérico, acarretarão a inadmissibilidade
da prova proposta pela parte. Intime-se. - ADV: DENY DE VICO DIAS (OAB 387769/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1037/2020
Processo 1000050-87.2020.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Rodrigues do Nascimento - - Tereza
Barbosa da Silva Andrade - Angelina Pieruccini - Maria Cleusa da Silva Marcheti - - Antonio Francisco da Silva - - Manoel
Rodrigues da Silva - Vistos. Concedo o prazo de sessenta dias para entrega do laudo. Tendo em vista que a parte autora é
benefíciária da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria, nos termos da decisão de fls. 152-153. Intime-se. - ADV: DAVID
FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1000310-72.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - L.C.M. - - A.B.S.M.
- P.P.S. - - E.A.M.R.R.S.E.R.B.O.R. - - E.M.P.S. - - F.A.L. - - L.M.S.L. - - C.A.L. e outros - Vistos. Tratando-se de ação de
usucapião, compete à parte autora, que é beneficiária da gratuidade da Justiça, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de
seu direito. Comunique-se a Defensoria Pública, conforme solicitado à fl. 171. Int. - ADV: SONIA GONCALVES (OAB 122815/
SP), AMANDA BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 300632/SP), JOEL AMORIM VIANA (OAB 367442/SP)
Processo 1000671-55.2018.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Domingas da Silva Lopes - Pedreira Modelo de
Suzano Ltda - Carmelita Lima dos Santos - - José Basilio do Nascimento - - José Joaquim da Silva - Fazenda Pública Municipal
- - Fazenda Pública Estadual - - Fazenda Pública da União - Walmir Pereira Modotti - Vistos. Tratando-se de ação de usucapião,
compete à autora, que é beneficiária da gratuidade da Justiça, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito.
Comunique-se a Defensoria Pública, conforme solicitado à fl. 124. Int. - ADV: VANDERLEI APARECIDO BATISTA (OAB 297493/
SP), JULIANA MINGORANCE SANTOS CESAR (OAB 398815/SP)
Processo 1002663-17.2019.8.26.0299 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Josias José dos Santos - - Maria
das Graças Ferreira Simil Santos - Espólio de José Albino Pereira - - Espólio de Sebastiana Mundt Pereira - Vistos. Concedo o
prazo de sessenta dias para entrega do laudo. Tendo em vista que a parte autora é benefíciária da gratuidade da justiça, oficiese à Defensoria, nos termos da decisão de fls. 77-78. Intime-se. - ADV: DAVID FRANCISCO MENDES (OAB 80090/SP)
Processo 1004681-79.2017.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - B.C.A. - E.J.A.P. - E.S.M.P. - - N.F.P. - M.A.P.S. - - L.F.S. - - C.L.P. - F.P.M. - - F.P.E. - - F.P.U. - - R.A.I.D.E.I.S.C.S. - Vistos. Homologo o memorial
descritivo e levantamento planimétrico de fls. 88-92. Cópia da presente decisão, instruída com cópia da sentença de fls. 7880, servirá como mandado de registro que, devidamente instruído com cópias da certidão de trânsito em julgado, memorial
descritivo e levantamento planimétrico, deverá ser encaminhado pelos promoventes ao Serviço Registral competente. Caberá,
ainda, à parte interessada o encaminhamento dos autos ao CRI de Barueri, sendo que a serventia extrajudicial, posteriormente,
deverá informar acerca do cumprimento da sentença. Int. - ADV: ROBERTO MARTINS LALLO (OAB 116996/SP), EMERSON
RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 143657/SP), APARECIDA HELENA FRANCO (OAB 96068/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1039/2020
Processo 1000094-43.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marinalva Barbosa da Silva
Tavares - - Lusmar Cruz Tavares - Elifastur Viagens e Turismo Ltda - - Associação dos Condutores e Transportadores de Bens
do Brasil - ASSISTSP - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada pela parte requerida. - ADV: MAURO
CARDOSO CHAGAS (OAB 159759/SP), WILLIAM PAULO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR (OAB 372570/SP), DANIEL
GINEVRO SERRA (OAB 260964/SP)
Processo 1001915-82.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mait Hong Kong
Ltd - Fundesp Fundações Especiais Ltda - Vistos. Tendo em vista a informação de que o patrono do autor e uma testemunha
testaram positivo para o novo coronavirus, conforme documentos de fls. 150-151 e 152, cancelo a audiência designada para o
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