TJSP 01/09/2020 - Pág. 911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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correspondente ao valor das pretensões extintas (fls. 6). 3. Por outro lado, quanto aos pedidos de arbitramento decorrentes
da ação trabalhista movida por Waldir Conrado Nunes Moki e da ação cível com autos nº 1005757-28.2017.8.26.0562, não há
nos autos elementos que permitam concluir pela existência de pacto prévio entre as partes quanto ao valor dos honorários,
porque referidas ações não foram objeto dos documentos mencionados no item anterior. E o próprio documento de fls. 4 e
fls. 346 indica que com relação a tais processos não houve indicação de honorários, havendo indicação de não definição de
valores com relação a demanda trabalhista ( perdida à revelia e com apresentação de razões finais e contrarrazões ao recurso
ordinário) e questionamento da ação cívil sobre o que foi ajustado a título de honorários, sendo que na defesa o réu alegou
que tal contratação foi “ad exitum”. Assim, a princípio, presente o interesse processual do autor com relação a tais processos,
sendo de rigor o prosseguimento do feito para eventual arbitramento dos honorários advocatícios devidos ao autor em tais
processos. 4. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 5. Não há controvérsias entre as partes quanto
à prestação dos serviços advocatícios pelo autor em favor da ré, tampouco quanto à falta de pagamentos relativos às ações
mencionadas no item 3 supra. Fixo como pontos controvertidos : a fixação de valor dos honorários em relação a tais ações,
quanto aos serviços prestados; bem como a eventual fixação de remuneração “ad exitum” na ação cível. 6. Na especificação de
provas as partes apenas requereram o depoimento pessoal das mesmas, tendo o autor se limitado a indicar a prova testemunhal
como contraprova no caso de o réu requerer tal prova vez que os fatos foram praticados somente entre as partes. No caso, o
réu não requereu prova oral (fls. 498/499), portanto, desnecessária a oitiva de testemunhas para o deslinde do feito. 7. Ante
a postulação de depoimento pessoal formulado por ambas as partes, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia
____________, às 14:00 horas. Oportunidade em que poderá ser realizada eventual conciliação entre as partes. 8. Intimem-se
o o autor e o representante da ré para depoimentos pessoais, devendo as partes recolherem as diligências devidas. Ressalto
que as perguntas serão limitadas a contratação dos serviços prestados pelo autor, ficando vedado o questionamento sobre o
contrato de seguro que não é objeto dos presentes autos. 9. Dê-se ciência ao réu dos documentos juntados às fls. 415/497,
porém, sua eventual utilização como prova emprestada será objeto de apreciação na sentença. Intime-se. - ADV: ERIK RÉGIS
DOS SANTOS (OAB 190196/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
Processo 1004559-48.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Christian Regis dos Santos
- Condomínio Clube XV Hotel Flats e Centro de Negócios - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 500/502, fixo a data da
audiência ali designada para 23/09/2020, às 15:00 horas. Int. - ADV: SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP), ERIK
RÉGIS DOS SANTOS (OAB 190196/SP)
Processo 1006500-09.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elza Dimas da Silva ROGERIO DE ARANTES PORTO DA ROCHA DE OLIVEIRA - Vistos Fls. 605/606: Anote-se a revogação. Se findo o decêndio,
a parte não constituir novo advogado,em substituição, contra ela passam a correr os prazos, independentemente de intimação,
entendendo-se o silêncio como anuência à adoção desse procedimento. A comunicação da revogação foi protocolada somente
em 18/08/2020. Porquanto, são válidas as intimações pretéritas. Publique-se e logo após, descadastre-se o patrono. Int. ADV: ARNALDO TEBECHERANE HADDAD FILHO (OAB 283325/SP), ARNALDO TEBECHERANE HADDAD (OAB 207911/SP),
WILSON ROBERTO PEREIRA JÚNIOR (OAB 373184/SP)
Processo 1007458-19.2020.8.26.0562 - Petição Cível - Petição intermediária - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. Tendo
em vista o retorno gradual das atividades presenciais, e uma vez já providenciada a impressão das peças e documentos
que compõem o presente procedimento para juntada aos correspondentes autos físicos, proceda a Serventia ao lançamento
da movimentação 61615 para a baixa do processo digital excepcional. Observo que, doravante, as petições referentes aos
processos físicos deverão ser encaminhadas por meio de petição intermediária, àqueles autos, observando-se os termos dos
artigo 25 do Provimento CSM 2564/2020, com redação dada pelo artigo 4º do Provimento 2567/2020 e do Comunicado Conjunto
n. 668/2020. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ADRIANO SCHAIRA (OAB
140055/SP)
Processo 1007560-41.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Contrail Logística S.a. Atualpa Horizonte de Franco Galvão - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
FERNANDA FERNANDES DE VASCONCELOS (OAB 320664/SP)
Processo 1007560-41.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Contrail Logística S.a. Atualpa Horizonte de Franco Galvão - Vistos. Antes de eventual deferimento da citação por Edital, entendo necessárias as
pesquisas de endereço da executada junto ao Bacen-Jud, Infojud, Renajud e Serasa-jud. Recolha o exequente as taxas
devidas, no prazo de 15 dias. Após, encaminhem-se os auto à fila de Pesquisas. INT. - ADV: FERNANDA FERNANDES DE
VASCONCELOS (OAB 320664/SP)
Processo 1007605-84.2016.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Kátia Helena Fernandes
Simões Amaro - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo apresentado nos autos pelas
partes às fls. 276/277. Aguarde-se o pagamento das 10 parcelas ajustadas, no arquivo, devendo o autor noticiar o seu efetivo
cumprimento, para fins de arquivamento definitivo do feito. Noticiado, arquivem-se em definitivo, independentemente de nova
conclusão. No silêncio, arquivem-se nos termos do Comunicado nº 1789/2017, com anotação de trânsito em julgado. Int. - ADV:
KÁTIA HELENA FERNANDES SIMÕES AMARO (OAB 204950/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1010037-37.2020.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Rossi Mais
Santos - Liepaja Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 76: Determino a Penhora no Rosto dos Autos, de eventual
crédito que o executado Liepaja Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 09.257.352/0001-00, possua ou venha a possuir
junto aos autos de nº 1014103-94.2019.8.26.0562, em trâmite perante a 6ª Vara da Comarca de Santos/SP até o limite do débito
exequendo atualizado (R$5.944,53, 05/2020). Comunique-se o Juízo destinatário, o qual deverá enviar resposta a este Juízo, no
prazo de 15 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como Ofício, devendo ser encaminhado pela serventia, via
e-mail. Intime-se. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), REBECCA STEPHANIN LATROVA LINARES
(OAB 319150/SP), WILLIANS SILVA DUARTE (OAB 320087/SP)
Processo 1012966-43.2020.8.26.0562 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Guarda Noturna de Santos e outro - Fls. 76: Recebo a petição como DESISTÊNCIA da ação em
relação ao Espólio de Renato Soares Prestes, o que HOMOLOGO, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa na parte. Sem honorários, ante a ausência de citação. Indique o autor, em 05 dias, quem figurará como depositário
do bem, assim como meio de contato. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de liminar. Intime-se. - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1012981-46.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Helenaldo Ferreira Santos - Para apreciação do pedido venham para os autos calculo atualizado do débito. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1013392-89.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São
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