TJSP 01/09/2020 - Pág. 95 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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conforme laudos de fls. 87/92 e 93/99. Assim, determino seja realizada a avaliação psicossocial com o autor/genitor. Providencie
o Cartório. Colhida a prova pericial, designar-se-á a audiência virtual de instrução e julgamento, se necessário. Int. - ADV:
RENATO NUNES MARTIN (OAB 338059/SP), PAULO SERGIO DA ROCHA BARROS (OAB 90984/SP)
Processo 1003241-82.2018.8.26.0244 - Inventário - Inventário e Partilha - Clisciane Aloise Nalon - Paola Aloise Nalon - - Alef
Quina Nalon - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta de intimação, para dar regular andamento ao feito
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo
Civil, com a condenação da parte autora ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado, nos termos do § 2º do
mesmo dispositivo na hipótese de parte autora não beneficiária da justiça gratuita. A intimação deverá ser realizada no endereço
constante da petição inicial e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida,
nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA (OAB 226784/SP)
Processo 1003442-40.2019.8.26.0244 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.S.S. - Vistos. Intime-se
pessoalmente a parte autora, através de carta de intimação, para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, com a condenação da
parte autora ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo na hipótese
de parte autora não beneficiária da justiça gratuita. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da petição inicial
e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: NEURACY SANTOS GONCALVES (OAB 126372MG), MARCELO ANTÔNIO
GONÇALVES WEBER (OAB 43594/BA)
Processo 1003665-90.2019.8.26.0244 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.N.M. - Vistos, Frustrada a citação pelo correio,
pois quem recebeu o aviso de recebimento foi pessoa diversa do demandado (fl. 27), a citação far-se-á por meio de Oficial de
Justiça, artigo 249, do Novo Código de Processo Civil. Assim, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls.
20/23. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: ALEJANDRO DOMINGUES TRILLO NETO (OAB
228515/SP)
Processo 1003688-36.2019.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - Edilson Claudio Maciel - Iriana
Pereira Maciel Dias - - Irineu Gomes Maciel Junior - - Elizabete Pereira Maciel e outro - Vistos. Fls. 123/124:Concedo ao patrono
da parte ré o prazo improrrogável de 15 dias para cumprimento do determinado às fls. 116. Após, com ou sem manifestação,
tornem os autos conclusão para decisão. Int. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP), FLAVIO VIEIRA RIBEIRO
(OAB 225282/SP)
Processo 1003776-74.2019.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.S. - Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte autora, através de carta de intimação, para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, com a condenação
da parte autora ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo na
hipótese de parte autora não beneficiária da justiça gratuita. A intimação deverá ser realizada no endereço constante da petição
inicial e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo
274, parágrafo único, do CPC. Intime-se. - ADV: GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP)
Processo 1003884-06.2019.8.26.0244 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.R.B. A.S.B. - Vistos. FL. 66: Providencie o Cartório Judicial o cadastro do patrono do executado no sistema SAJ. Sem prejuízo, deverá
a parte exequente se manifestar sobre a justificativa apresentada às fls. 60/63, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GUSTAVO SEIJI
SENDODA WEINMANN (OAB 390426/SP), DOUGLAS LUIZ DA COSTA (OAB 138640/SP)
Processo 1004112-78.2019.8.26.0244 - Inventário - Inventário e Partilha - Michele Bandeira Fausto - - Rodrigo Franco
de Camargo Fausto - - Luiza Maria Fausto de Paula - - Alfredo Luiz Mancini Fausto - Bruno Franco de Camargo Fausto Sonia Maria Fausto - Falecida Em 28/02/2016 - - Gloria Aparecida Fausto - - Antonio Benedito Fausto - - Marcos Roberto
Fausto - Falecido Em 03/08/1997 - - Gabriel Jose Fausto - Falecido Em 16/02/1999 - - Francisco Fausto Junior - Falecido Em
19/10/2005 - Vistos. Nomeio Inventariante o Sr. BRUNO FRANCO DE CAMARGO FAUSTO, para bem e fielmente desempenhar
suas funções, considerando-o compromissado independente de termo nos autos, o qual deverá providenciar, por ora: a) Os
documentos pessoais das herdeiras Luiza Maria Fausto de Paula e Michele Bandeira Fausto; b) Certidão de óbito dos herdeiros
Gabriel José Fausto e Francisco Fausto Junior; c) Prova do valor venal do imóvel na época do falecimento; d) Certidão negativa
federal em nome do “de cujus”, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http:// www.receita.fazenda.gov.br; e)
Certidão negativa estadual em nome do falecido; f) Conforme os termos do Provimento nº 56, da Corregedoria Nacional de
Justiça: É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de
inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida
pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados. O ônus de juntar a certidão é da parte e ela poderá obtê-la sem
nenhuma dificuldade, através de acesso ao link http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline; g) Certidão de inexistência
de dependentes habilitados à pensão por morte, junto ao INSS, em nome do falecido. Prazo: 30 dias. Cumpridas todas estas
determinações, voltem conclusos. Intime-se - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 1004183-80.2019.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - A.S.R. - J.B.O. - Vistos.
Fl. 70: Defiro o pedido formulado pela parte autora. Intime-se o empregador indicado às fls. 70 (SILVI - MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Manoel Silva Santos, nº 311 - próximo ao centro de apoio psicossocial, bairro Porto do
Ribeira, Iguape, S.P), com urgência, através de diligência a ser realizada pelo Oficial de Justiça em regime de plantão, para
que proceda o desconto em folha de pagamento dos alimentos provisórios fixados no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo
nacional, devendo ser depositado na conta a ser aberta pela parte autora, bem como para que forneça ao juízo, no prazo de 5
(cinco) dias, informações sobre o salário e/ou vencimentos do requerido, sob as penas previstas no art. 22, da Lei nº 5.478/68
. Sem prejuízo, deverá a parte autora encaminhar o ofício de fl.77, destinado ao Banco do Brasil, visando abertura de conta.
Após, deverá a parte autora encaminhar os dados da conta bancária à empregadora do réu para que possa proceder ao
depósito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado e ofício. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO RIBEIRO
(OAB 132492/SP), MARCELO AUGUSTO EDAES SIMÕES RODRIGUES (OAB 197443/SP)
Processo 1004335-31.2019.8.26.0244 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Girlene da Silva Sousa
- Vistos. Fl. 33: Ciente da juntada da procuração dos demais herdeiros. Cadastre-se no sistema SAJ os herdeiros Herberth
Klinger Silva Sousa e Danielle Cristina Silva Souza. No mais, aguarde-se resposta do ofício de fl. 31. Int. - ADV: IVAN RIBEIRO
DA COSTA (OAB 292412/SP)
Processo 1004354-37.2019.8.26.0244 - Interdição - Nomeação - G.A.D. - Vistos. Fl. 49: Intime-se o IMESC, através do portal
eletrônico, para que informe se a perícia designada para o dia 26/06/2020 foi realizada. Em caso positivo, deverá encaminhar a
este Juízo o laudo médico. Após a informação do IMESC, intimem-se as partes para manifestação em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: FELLIPE BRAGA FORTES (OAB 301287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º