TJSP 01/09/2020 - Pág. 963 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
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Preenchidos os requisitos do art 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, na pessoa
do seu representante judicial para , querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,, conforme
o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP), WESLEY
FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0003637-28.2020.8.26.0302 (processo principal 1005239-47.2014.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Honorários Advocatícios - Adelino Morelli - Luiz Henrique Spilari - Vistos. Tendo em vista que o processo principal
encontra-se em grau de recurso, providencie-se as retificações do presente, como cumprimento de sentença provisório. Na
forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP), ADELINO MORELLI (OAB 24974/SP)
Processo 0003685-89.2017.8.26.0302 (processo principal 1008969-32.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Fls. 77/78: Precatória expedida à disposição da
exequente devendo providenciar a impressão no sistema SAJ, encaminhamento, comprovando a distribuição da mesma nos
autos em 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0003698-83.2020.8.26.0302 (processo principal 1009136-78.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Evandro Rogério dos Santos - - Edson Pinho Rodrigues Junior - Ricardo Augusto Sanzovo - Paulo Marcos Sanzovo - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/
SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA (OAB 231383/SP), FABIANA SILVESTRE
DE MOURA (OAB 322388/SP)
Processo 0003771-55.2020.8.26.0302 (processo principal 1001662-85.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu - Vistos. Anote-se o beneficio da gratuidade
judiciária concedido ao exequente. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0003773-25.2020.8.26.0302 (processo principal 0022083-31.2010.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fazenda Pública do Município de Jahu - Jahu Clube - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se
o(s) executado(s), por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: JULIANA ZACARIAS FABRE TEBALDI (OAB 153188/SP), EDUARDO TOLEDO ARRUDA GALVÃO DE FRANÇA (OAB
165913/SP), RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), RICARDO
DE ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP)
Processo 0003845-12.2020.8.26.0302 (processo principal 1007321-12.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria do Desterro Ferreira de Sousa - Fabiana Andriotti - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se.
- ADV: MARCELO APARECIDO ALVES MESQUITA (OAB 324947/SP), RAFAEL FELTRIN CORREA DA CUNHA (OAB 324975/
SP), CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
Processo 0003847-79.2020.8.26.0302 (processo principal 1007863-93.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Celia Antonieta Gasparotto - José Geraldo L. Eros - Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se
o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - ADV: JOÃO FRANCISCO
JANOUSEK (OAB 201036/SP), SAULO SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 0003848-64.2020.8.26.0302 (processo principal 1005759-31.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab Jahu - Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s)
executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Anote-se o beneficio da
gratuidade judiciária concedido ao exequente. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0003855-56.2020.8.26.0302 (processo principal 1002839-21.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marcia Regina Ferrari - BANCO ITAUCARD S/A - Na forma do artigo 513 §2º, intime(m)-se o(s)
executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
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