TJSP 02/09/2020 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
1639
de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de automática e imediata execução compulsória da ordem
de despejo; e b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.537,65 (um mil e quinhentos e trinta e sete reais e sessenta
e cinco centavos), com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora legais a contar da citação, mais os
aluguéis e acessórios vencidos no curso do processo até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente acrescidos de correção
monetária e juros de mora a partir de cada vencimento. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas
processuais e com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do NCPC).
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1o a 3o do art. 1.010 do NCPC, intimando-se
a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior,
independentemente de juízo de admissibilidade. De imediato, independentemente do trânsito em julgado e de caução, por
se tratar de despejo por falta de pagamento, expeça-se mandado de desocupação voluntária e despejo, nos termos desta
sentença, para o que ficam desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial, devendo todos os atos ser praticados
no mesmo mandado pelo Oficial de Justiça, sem devolução. Deve a parte autora juntar a taxa devida para a expedição. PRIC. ADV: EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/SP)
Processo 1003894-03.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Credito Mutuo dos Funcionários de Parker Hannifin - Vistos. Fls. 165: defiro a realização da citação por hora certa. Expeçase mandado, devendo o exequente recolher a diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO
(OAB 251092/SP)
Processo 1004080-26.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Santa Casa de
Misericordia de Jacareí - - Univale Comercio e Assistencia Tecnica de Equipamentos Hospitalares Ltda - Me - Univale Comercio
e Assistencia Tecnica de Equipamentos - Certifico e dou fé que o perito nomeado nestes autos apresentou estimativa de seus
honorários no valor de R$ 3.500,00 (fls. 221), devendo as partes se manifestarem quanto a esta estimativa no prazo de 05 dias.
Em caso de concordância com a estimativa, deverá a parte ré, desde logo, proceder ao depósito de 50% nos autos. - ADV:
MARIANA DE PEDER PEREIRA (OAB 427057/SP), CARLA FERREIRA LENCIONI (OAB 244582/SP)
Processo 1004208-12.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz Carlos
do Nascimento - - Francisco Carlos do Nascimento - - Carlos Roberto do Nascimento - Ato Ordinatório - ADV: ELIZANDRA
APARECIDA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 227294/SP)
Processo 1004232-79.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ato Ordinatório - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME
MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1004509-56.2020.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Valeria Dias dos Anjos - Certifico e dou fé que os AR’s (avisos de recebimento) de citação juntados retornaram negativos ou
foram recebidos por terceiros. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão supra, requerendo o que de direito. - ADV:
JÂNIO ANTONIO FARIAS E ALMEIDA (OAB 197280/SP)
Processo 1004827-39.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio
Residencial Tropical Garden Club - Certifico e dou fé que os AR’s (avisos de recebimento) de citação juntados retornaram
negativos ou foram recebidos por terceiros. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar sobre a certidão supra, requerendo o que
de direito. - ADV: MARCELO JACOB (OAB 168058/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1004827-39.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio
Residencial Tropical Garden Club - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro
é TEMPESTIVA e que cadastrei o advogado dessa parte contestante no sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora
se manifestar acerca da contestação ofertada e/ou ofertar resposta à eventual reconvenção (sem tutela) argüida, inclusive para
efeito dos artigos 338 e 339; e 343, §1º; 350; e 351, todos do NCPC (fls. 52/62) e documentos juntados, no prazo de 15 dias. ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCELO JACOB (OAB 168058/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA
BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1005519-38.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condominio Edificio América Vistos. Proceda a autora o recolhimento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e
extinção do feito. Int. - ADV: SALVADOR SPINETI JUNIOR (OAB 404586/SP)
Processo 1005521-76.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos 1. Fls. 170: defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido
o prazo acima, manifeste-se a parte autora, independentemente de nova intimação. 2. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005840-10.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 99: Indefiro a expedição de oficio para Detran e DRF. As pesquisas de veículos
e declaração de Imposto de renda devem ser obtidas por meio dos sistemas Renajud e Infojud. Assim, para realização das
pesquisas conforme solicitado, deverá a exequente recolher a competente taxa. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1006897-05.2015.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Renata Balsante dos Santos Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Fls. 224/225: Esclareça a autora sua petição uma vez que
a perícia já foi designada e deveria ter sido realizada no IMESC, bem como era ônus da patrona do autor cientifica-lo da data
e local conforme despacho de fls. 222. Int. - ADV: CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), GABRIELLA
BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1007040-57.2016.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gr Comércio de Vestuários Eireli - A
parte autora deverá informar, no prazo de 05 dias, para qual endereço deverá ser expedida a carta de intimação da requerida
acerca dos leilões, tendo em vista que os endereços tentados nos autos foram negativos (fls. 133, 163, 205) - ADV: WAGNER
DUCCINI (OAB 258875/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP)
Processo 1008260-56.2017.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - William
Machado - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de
fls. 160 - ADV: SANDRO FALCÃO DOS SANTOS (OAB 389462/SP)
Processo 1008311-96.2019.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construhab Comercial e
Construtora Ltda - Fernando Merchol - Certifico e dou fé que foi PENHORADO bens do devedor, pois positiva a constrição
de ativos financeiros (BACENJUD - fls. 146/147 R$ 1.202,81), nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º