TJSP 02/09/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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fazendo constar o estado civil da requerente como divorciada. No mais, cumpra-se conforme determinado às fls. 41. Intime-se.
- ADV: JOSEMARY NUNES MARIN (OAB 278094/SP)
Processo 1005008-25.2020.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S. - - R.F.S. - Ficam as partes INTIMADAS
de que o mandado de averbação de divórcio encontra-se liberado nos autos digitais a fls. 56 e disponível para impressão. Int. ADV: GERALDO APARECIDO DO LIVRAMENTO (OAB 68724/SP)
Processo 1005097-48.2020.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Carla de Souza Toledo de Lima - Willians
Ivo de Lima Neto - Autos nº 2020/001415. Vistos. Fls. 128/129. HOMOLOGO, para os efeitos dela decorrentes, a prestação de
contas apresentada pela inventariante às fls. 130/132, com a qual concordou o Ministério Público (fls. 136). Manifeste-se a
inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS (OAB 428091/SP)
Processo 1005717-60.2020.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - Y.L.P. - - E.F.L. - Autos nº 2020/001495. Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. CITE-SE o(a)
devedor(a), para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento)
prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, além de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios para
a fase de cumprimento do julgado, ambos calculados sobre o valor atualizada da condenação. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA BERTALO BORTOLO (OAB 431746/SP)
Processo 1005722-82.2020.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alice Robiati Ferreira - Albertina
Donizete Camilo Bochio - - Wilson Camilo de Lima - - Rozimara Camilo Ferreira - - Marila Gabriela Ferreira de Sousa - Autos n.
2020/001498 Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Processe-se na forma de Arrolamento Sumário, nos termos do
artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil. Nomeio inventariante, independentemente de compromisso, o(a) requerente
Alice Robiati Ferreira, devendo trazer aos autos, em 30 (trinta) dias, certidão negativa de débitos federais em nome do de cujus.
Para fins de intimação da Fazenda Pública Estadual, observar-se-á o Comunicado CG n. 1252/2019, publicado no DJE de
21/08/2019, página 12/13. Com fundamento no art. 647, parágrafo único do Código de Processo Civil, defiro o pedido inserto da
inicial para o uso e fruição por parte da inventariante dos valores depositados na conta bancária n. 192.556-3, agência 6731-8
do Banco do Brasil S/A, titularizada em nome do de cujus, cujo montante integrará sua cota parte, ficando ainda responsável
pelo repasse aos demais herdeiros, se divido. Expeça-se alvará. Por fim, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS,
a fim de informe acerca da existência de saldo residual do benefício n. 0117422149-3, igualmente de titularidade do falecido.
Intime-se. - ADV: VICTOR MENDES JORGE (OAB 373900/SP)
Processo 1005729-74.2020.8.26.0297 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.O.M. - - J.S.M. - Autos n. 2020/001501 Vistos.
Indefiro de plano a gratuidade processual aos autores. Conforme disposto no art. 98 do NCPC, a pessoa natural ou jurídica com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça. A prova da insuficiência de recursos é ônus da parte, o que torna superado o entendimento segundo o qual a simples
declaração de pobreza seria suficiente para a concessão do benefício. Ainda que assim não fosse, a se admitir a presunção de
validade da declaração de pobreza das pessoas naturais, pode o magistrado indeferir o benefício se e quando houver nos autos
elementos que evidenciem a possibilidade de pagamento das custas pela parte requerente do benefício, nos termos do art. 99,
§ 2º, do NCPC. No caso dos autos, os bens elencados na inicial são incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica
ou pobre na acepção jurídica do termo, de modo que determino o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o recolhimento, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Caso contrário, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), ANDRESSA PAULA
PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 1005753-05.2020.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - A.E.J. - J.H.J. - Autos n. 2020/001505 Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Verifico dos autos que não há testamento deixado pelo de cujus e que as partes são
maiores e capazes e há concordância expressa dos herdeiros em relação aos bens e partilha. Assim, não há que se processar
pelo rito do inventário, mas sim na forma de arrolamento sumário. Nesses termos, deverá o(a) requerente adequar seu pedido
ao rito do arrolamento sumário. Intime-se. - ADV: JURANDIR BATISTA MEDEIROS JUNIOR (OAB 281846/SP)
Processo 1005781-70.2020.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - T.C.S.F.
- - A.S.A. - Autos n. 2020/001507 Vistos. Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que fixou obrigação de prestar alimentos,
distribuído livremente a este Juízo. Contudo, nos termos do art. 516, II do Código de Processo Civil, é competente para processar
a presente ação o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Assim, determino a remessa dos presentes autos
à Seção de Distribuição local, a fim de que sejam redistribuídos à Segunda Vara Cível desta Comarca (fls. 11/12). Intime-se. ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 1006486-05.2019.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C.F. - M.F.J. - Autos nº
2019/001106. Vistos. Fls. 142 (petição do requerente): Ciente o juízo da transferência da residência, da ciência da audiência
designada e da juntada do endereço eletrônico (e-mail). Informe o patrono do requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o atual
endereço do mesmo. Em consequência, solicite-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 133/134, independentemente
de cumprimento, o que torna desnecessário o encaminhamento do aditamento constante de fls. 143. No mais, aguarde-se a
audiência designada. Intime-se. - ADV: FERNANDO NETO CASTELO (OAB 99471/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA (OAB
133472/SP)
Processo 1006491-61.2018.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcílio Dezani - Fica a parte intimada de que o
formal de partilha encontra-se liberado nos autos digitais e disponível para impressão em fls. 103, conforme Comunicado CG nº
607/2020. Int. - ADV: VIVIANE CARDOSO GONÇALVES CASTANHEIRA (OAB 195620/SP)
Processo 1007861-46.2016.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - S.P.F.S. - F.F.S. - Autos nº 2016/001590. Vistos. Fls. 346 (petição do executado): Considerando que
o executado manifestou interesse em um eventual parcelamento do débito, manifeste-se o exequente quanto a possibilidade
de acordo, que diante das dificuldades atualmente encontradas para realização de audiência, poderá ser realizado sem a
intervenção do Juízo. Caso também opte pela audiência, informem as partes os respectivos endereços de e-mail ativo e de
seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite (link de acesso) para a realização da audiência
por videoconferência que será de futuramente designada. Sem prejuízo, apresente o exequente cálculo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO ROSA (OAB
369715/SP), EMERSON MELEGA BERNARDINELLI (OAB 405020/SP)
Processo 1007861-46.2016.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - S.P.F.S. - F.F.S. - Fica o curador especial do executado INTIMADO de que a certidão de honorários
encontra-se liberada nos autos digitais a fls. 345 e disponível para impressão. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ALVES GALDINO
ROSA (OAB 369715/SP), EMERSON MELEGA BERNARDINELLI (OAB 405020/SP), JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB
90880/SP)
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