TJSP 02/09/2020 - Pág. 1726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
1726
de R$ 746,10, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e com juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação; b) indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00, com atualização monetária a partir desta sentença e
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; e JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto da parte requerida Samsung
Eletrônica da Amazônia Ltda, para condenar a parte autora a entregar/devolver o Smart Sams A20 32GB AM Preto Nacional.
Dá-se por cumprida a tutela antecipada (pág. 195). Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça. Sem condenação em
custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 Em caso de interesse recursal,
a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros,
o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI (OAB 422275/SP), LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP)
Processo 1004139-62.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma
da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será
também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: GABRIELLE DA SILVA
PEDRO (OAB 429042/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES
(OAB 315644/SP)
Processo 1004156-98.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Cesar
Rozante - Vivo S.a - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB
248004/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/
SP)
Processo 1004157-83.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vandirlei
Aparecido Lyra - Vivo S.a. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será
também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
Processo 1004159-53.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monique
Raiane Mansano Rozante - Vivo S.a. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos
efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso
será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL
SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB
248004/SP)
Processo 1004165-60.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Elisângela Aparecida Baptista
- Telefônica Brasil S.a. - Vivo - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será
também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI LOURENÇO
(OAB 378927/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP)
Processo 1004194-13.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Maria Fernandes
da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será
também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: JOAO PAULO DE PAULA SOUZA
(OAB 345485/SP), LUIZ HENRIQUE DE PAULA SOUZA (OAB 406896/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1004197-65.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marcel Igarashi Martins Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB
315644/SP)
Processo 1004323-18.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Souza Alves - Claro S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida: a) na obrigação de fazer
consistente no restabelecimento dos sinais televisivos da TV CLARO LIVRE na residência da parte autora, inclusive mediante o
fornecimento de “conversor” caso seja necessário; e b) ao pagamento, ao autor, de indenização por danos morais, no valor de
R$5.000,00, com atualização monetária a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Defere-se a
gratuidade da justiça à parte autora. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios
incabíveis nas sentenças proferidas no processo de conhecimento dos Juizados Especiais Cíveis. Em caso de interesse recursal,
a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros,
o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o
COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade
do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54,
parágrafo único). P.I. - ADV: HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB
363928/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º