TJSP 02/09/2020 - Pág. 2232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
2232
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0908/2020
Processo 0004271-67.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1010107-43.2016.8.26.0320) (processo principal 101010743.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Jefté Cagliari de Souza Santos
- Face a dificuldade da contadoria, nomeio perito José Vanderlei Masson, indagando ao senhor perito se possível a realização
graciosa da conferência contábil em razão da gratuidade concedida ao exequente. Intime-se. Limeira, 31 de agosto de 2020. ADV: RICARDO CESAR SARTORI (OAB 161124/SP), RICARDO PERUSSINI VIANA (OAB 365638/SP)
Processo 0005534-37.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 4000088-29.2013.8.26.0320) (processo principal 400008829.2013.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Adilson Tome de Souza - HBS Automotive Industria
e Comercio de Freios Ltda - Alega a habilitante que possui um crédito junto à recuperação judicial no valor de R$ 77.326,35
sendo de origem trabalhista. Pela documentação apresentada, nota-se que o crédito se originou após o processamento da
recuperação judicial, o que, conforme disposto no artigo 49 da Lei 11.101/2005 não está sujeito aos seus efeitos. Apresentada
emenda da petição, somente poderá ser feita com anuência das partes, o que não ocorreu, motivo pela qual não acolho. Assim,
vislumbro carecer o habilitante do interesse processual necessário porque não buscou a devida adequação à satisfação de seu
crédito, a qual deverá se submeter ao procedimento comum conforme determina o Código de Processo Civil. Nestes termos,
não ACOLHO o crédito pretendido, arquivando-se oportunamente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADRIANO
LOPES RINALTI (OAB 282471/SP), HELLEN CRISTINA GOMES PADILHA MEATO (OAB 289756/SP), ROSÂNGELA FRASNELLI
GIANOTTO (OAB 184488/SP), DARCY DESTEFANI (OAB 35808/SP)
Processo 0005696-32.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1006745-62.2018.8.26.0320) (processo principal 100674562.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Rosania Marques de Lima Vieira - Em quinze
(15) dias, manifeste-se o exequente sobre a impugnação e documentos retro juntados. - ADV: BÁRBARA KRISHNA GARCIA
FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 0005999-46.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002188-32.2018.8.26.0320) (processo principal 100218832.2018.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - João Batista Lopes da Silva - - Sindicato dos Trabalhadores
Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material e Elétrico e Eletro-eletrônico de Limeira, - Rodabras Ind Bras Rodas e
Autopecas Lt - Concedo o prazo de vinte dias para apresentação do parecer contábil. Intime-se. - ADV: DENIS ROBINSON
FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
(OAB 69061/SP)
Processo 1005054-76.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Nadir
Gomes da Silva Santos - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por NADIR
GOMES DA SILVA SANTOS em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. Vencido, condeno a autor a arcar
com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa devidamente corrigido,
respeitadas as isenções e suspensão decorrentes da gratuidade concedida ao mesmo (artigo 98, parágrafos 2º, 3º e 4º do
Código de Processo Civil). Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 31 de agosto de 2020 - ADV: PATRÍCIA DE
FÁTIMA SILVA (OAB 421753/SP), VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 1007063-74.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Maria
Aparecida Aquino Barbosa Silva - Não existem irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Dou o feito por saneado e nomeio o
Dr. Nestor Truite como perito. Acolho os quesitos e assistente técnico apresentados pela ré a fls. 67/69 e quesitos pela autora a
fls.14 . Concedo o prazo de quinze dias à parte autora para a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Fixo
os honorários periciais em R$ 740,00, considerando a especialização técnica profissional e as peculiaridades do caso, intimando
o INSS para depósito. Com o depósito dos honorários; decorrido ou cumprido o segundo parágrafo supra, intime-se o perito para
que designe data para realização de exame pericial. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução, debates
e julgamento. Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Ciência ao
MP. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), PATRICIA FIORILLO DOS SANTOS (OAB 388200/SP)
Processo 1007886-48.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Manoel Rogerio Rodrigues
- Sobre a contestação apresentada, manifeste-se o autor e após o MP. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/
SP)
Processo 1007986-03.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucas Gabriel da Silva Sobre a contestação apresentada, ao autor para réplica. Intime-se. - ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 415208/SP)
Processo 1008322-75.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edivaldo Santana Informe o autor se houve a implantação do benefício em cinco dias. Intime-se. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB 105185/
SP)
Processo 1008618-29.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Espólio de Aparecido Ignacio - Vistos, O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena
de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1009639-50.2014.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ricardo Cesar de
Andrade - Cumpra o INSS o quanto já determinado em cinco dias. Observe a serventia que a intimação far-se-á nos termos do
Comunicado 1383/2018 através do portal. - ADV: ANTONIO CARLOS BERNARDINO NARENTE (OAB 307034/SP)
Processo 1012171-55.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luci Marí
Santos - Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º