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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 2247

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TJSP 02/09/2020 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

2247

para apresentação de impugnação pelo Instituto Nacional do Seguro Social, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o cálculo apresentada pela credora às fls. 10/11. Deixo de condenar a fazenda pública em honorários de
sucumbência, nos termos do artigo 85, § 7º do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de recurso contra esta decisão,
requisitem-se os pagamentos. Após, aguardem-se os depósitos. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001549-95.2018.8.26.0137 (processo principal 1000355-77.2017.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Terezinha de Mello Biz - Tendo em vista a concordância apresentada pelo(a) Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo a fls. . Requisitem-se
os pagamentos. Intimem-se. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0001850-76.2017.8.26.0137 (processo principal 0000956-71.2015.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ISAURA LOPES FERREIRA - Vistos. 1. Tendo em vista que o
pedido não foi contestado (fls. *), DEFIRO a habilitação requerida, para os devidos e legais efeitos, fazendo-se as anotações
e averbações necessárias no rosto dos autos e no sistema (Sistema SAJ). 2. No mais, cumpra-se a determinação de fls. *.
Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0001886-21.2017.8.26.0137 (processo principal 0002943-60.2006.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - MARCO DONIZETE SUBITONI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Fls. 110: Encaminhe-se novamente o alvará de fls. 107 para o Banco do Brasil, consignando que o pagamento deverá ser
realizado no prazo de 5 (cinco) dias. Cópia deste despacho servirá como ofício, o qual deverá ser enviado junto com o alvará de
levantamento. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB
156616/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0002090-02.2016.8.26.0137 (processo principal 0005603-27.2006.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Franz Schochter - Vistos. Tendo em vista a preclusão temporal (fls. 138/140), cumpra-se a decisão de fls.
105/107, observando-se a habilitação dos herdeiros deferida a fls. 142. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0002166-89.2017.8.26.0137/01 - Precatório - Regime Estatutário - LAURINDA CENIRA ESTEFANI AJAR - Vistos.
Chamo o feito à ordem. Em tempo, verifico que nos autos do cumprimento de sentença foi noticiado o falecimento da requerente
e requerida a habilitação de seus herdeiros (fls. 151/152), pelo que fica desde já deferida ante a concordância da executada (fls.
179). No entanto, deverão os interessados procederem às requisições individualmente, respectivamente a cada quota-parte,
sob pena de cancelamento dos ofícios no DEPRE. Assim, aguarde-se o peticionamento de novos incidentes. Oportunamente,
cancelem-se o presente feito. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0002171-14.2017.8.26.0137 (processo principal 3003001-65.2013.8.26.0137) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Elza Ribeiro dos Santos - Vistos. Fls. 109: manifeste-se a exequente.
Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000113-84.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vera Lucia Pereira
Cardoso - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: KAREN ROSSELA GEREVINI BORDIGNON (OAB 420969/SP)
Processo 1000172-09.2017.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ronaldo Alves Paulo Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento
no § 1º do artigo 485 do NCPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II o processo ficar parado durante mais de 1 (um)
ano por negligência das partes; III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por
mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta
no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 1000219-51.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ademir Lazaro Pires
de Souza - Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Funcionários Públicos do Município de Cerquilho - Fapen - Vistos. 1- Dêse ciência às partes da baixa dos autos. 2- Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora, requerendo o que
de direito, ficando ciente de que eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônicocomo
incidente processuale instruído com as seguintes peças, nessa estrita ordem:I demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; II - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019, publicado no DJE de 13/02/2019 e artigo 1285 das NSCGJ.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios, se o caso. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. - ADV: MARA REGINA DE MORAES (OAB 110494/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP),
SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 1000298-88.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Antonio Carlos Lopes
- Presentes os pressupostos de constituição e validade do processo e as condições da ação, dou o feito por saneado. Para o
deslinde do feito, necessária a produção de prova documental e pericial. À realização da perícia médica, nomeio o perito judicial
o dr. JORGE ALFREDO ORSI. Intime-o para designação de data e horário para a realização do exame, que deverá apurar se
há incapacidade laborativa e em qual grau: a) total ou parcial; b) temporária ou permanente; e, finalmente, c) suscetível de
reabilitação ou não. As respostas do perito deverão se realizar através de peticionamento eletrônico através da senha (Senha
de acesso da pessoa selecionada). Considerando o princípio da cooperação que rege a atual dinâmica processual, bem como
visando a celeridade e eficiência, caberá ao advogado intimar o requerente da data designada para a perícia. Em caso de
ausência injustificada, o processo será julgado antecipadamente. Ficam deferidos os eventuais quesitos já apresentados pelas
partes. Caso ainda não tenham sido apresentados, faculto às partes fazê-lo em 15 (quinze) dias, prazo em que poderão indicar,
querendo, Assistente Técnico. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), valor que considero proporcional
ao grau de complexidade da respectiva perícia. Com o resultado dos trabalhos, expeça-se imediata e preliminarmente requisição
para pagamento pelo sistema AJG da justiça federal, manifestando-se em seguida as partes. A parte autora deverá apresentar
cópia atualizada do CNIS. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução. Realizado o saneamento, as
partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna
estável. Intimem-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 1000352-93.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evaristo Aparecido Fabri Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: SONIA DE ALMEIDA (OAB 110481/SP)
Processo 1000369-90.2019.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosana Aparecida dos
Santos - Presentes os pressupostos de constituição e validade do processo e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Para o deslinde do feito, necessária a produção de prova documental e pericial. À realização da perícia médica, nomeio o perito
judicial o dr. JORGE ALFREDO ORSI. Intime-o para designação de data e horário para a realização do exame, que deverá apurar
se há incapacidade laborativa e em qual grau: a) total ou parcial; b) temporária ou permanente; e, finalmente, c) suscetível de
reabilitação ou não. As respostas do perito deverão se realizar através de peticionamento eletrônico através da senha (Senha
de acesso da pessoa selecionada). Considerando o princípio da cooperação que rege a atual dinâmica processual, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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