TJSP 02/09/2020 - Pág. 2550 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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RELAÇÃO Nº 0455/2020
Processo 0000592-75.2020.8.26.0347 (processo principal 0006056-61.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Telefonia - Joao Aparecido Minelo - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Recebo as petições e planilha de fls. 67/69 e 73 como emenda
à inicial. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000592-75.2020.8.26.0347,
atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos. Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), pela imprensa,
para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente (R$ 378,25), no prazo de 15 (quinze)
dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no
importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Decurso o prazo para
pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá
restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.
Intime-se. (Republicação para veicular em nome do patrona da parte executada). - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR
(OAB 165459/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000599-67.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004344-14.2015.8.26.0347) (processo principal 100434414.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Denise Oliveira Martins - Álvaro José Mingossi - - Lúcio
Wagmar Soares da Silva - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente por mais 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DENISE OLIVEIRA MARTINS (OAB 230596/SP), MAURICIO
JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 0000991-07.2020.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003350-42.2014.8.27.0279 - 4ª vara cível)
- Hispex Tecnologia em Alumínio Ltda - Aires Jr Comercio de Ferragens Eireli ME - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o
requerente sobre a certidão de fl. 36. - ADV: WILLIAM MOREIRA CASTILHO (OAB 32557/PR)
Processo 0001267-38.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 0000344-80.2018.8.26.0347) (processo principal 100482540.2016.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Despejo por Denúncia Vazia - Mauricio Balieiro
Lodi - WM Administração Empreendimentos e Participações Ltda. - - Rafael Beutler Marconato - - Juliana Marconato Girio
- Vistos. Defiro a concessão do prazo de quinze dias, como requerido. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE BUENO (OAB
312409/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), MAURICIO BALIEIRO LODI
(OAB 151526/SP)
Processo 0001586-45.2016.8.26.0347 (apensado ao processo 1003427-92.2015.8.26.0347) (processo principal 100342792.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de Ensino - Uniara Vanessa Carolina Felipe - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram
encontrados bens à penhora. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição
das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso
do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com
fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante
o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais,
salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras
pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando
buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão,
assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica
Associação São Bento de Ensino - Uniara autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de
valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos,
em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) VANESSA CAROLINA FELIPE, CPF ***. Quem receber
deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ADAMS GIAGIO
(OAB 195657/SP)
Processo 0001974-06.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1001296-71.2020.8.26.0347) (processo principal 100129671.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ruth Cabral da Silva Anhanguera Educacional Participações S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a exequente sobre a petição e documentos
de fls. 17/19. - ADV: JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 0002136-98.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003863-12.2019.8.26.0347) (processo principal 100386312.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Seguro - Iolanda Lopes Nato - Banco Santander (Brasil) S/A - - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S/a. - Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará
sob a numeração 0002136-98.2020.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente
protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo
Civil, intimem-se a(o)s executada(o)s, pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado
pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e,
também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º,
do CPC). Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação,
cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o)
exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: VINICIUS RIBEIRO PEREIRA (OAB 427616/SP), GEOVANNI JULIO DOS
SANTOS (OAB 366340/SP), ANTONIO MARCOS FERREIRA (OAB 146045/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 0002185-76.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 4000330-04.2013.8.26.0347) (processo principal 400033004.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - EMPREENDIMENTOS MATÃO NOVO MUNDO LTDA
- SANDRA CRISTINA MAGALHÃES - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: NUNCIO
GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), CARLOS EDUARDO
CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 0002903-73.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1001215-93.2018.8.26.0347) (processo principal 100121593.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Prefeitura Municipal de Matão - Claudia Alexandra Dada Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º