TJSP 02/09/2020 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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Processo 0006870-50.2020.8.26.0361 (processo principal 1015610-14.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Nova Esperança - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Por ora, considerando que a procuração de fl. 6 apresenta rasura na data, providencie o exequente a
juntada de nova procuração. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/
SP)
Processo 0006871-35.2020.8.26.0361 (processo principal 1006041-86.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Clayton Hissashi Uemura Vaz - Mogi Vidros - 248 Food Music Bar Eirelli - Efetue o(a) executado(a)
o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado
de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da
movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17. Observem as partes que as manifestações relativas ao
cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES DOS
SANTOS (OAB 398719/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP)
Processo 0006874-87.2020.8.26.0361 (processo principal 1014739-86.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Geraldo Aparecido de Menezes - - Claudia Lieko Kubo - Vistos. Recolha o exequente as custas postais,
para viabilizar a expedição das cartas de intimação (carta AR Digital, código 120-1, valor R$ 23,55, POR CARTA), no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento. Intime-se. - ADV: CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP)
Processo 0009568-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1005658-50.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Weslan Nunes da Silva - - Katia Nunes Teixeira - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e
outro - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens do executado Alexandre junto ao sistema
Bacenjud. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), ROSEMI APARECIDA DO AMARAL
LIMA (OAB 156117/SP)
Processo 0009568-63.2019.8.26.0361 (processo principal 1005658-50.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Weslan Nunes da Silva - - Katia Nunes Teixeira - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e outro
- Considerando que foi bloqueado valor ínfimo, procedi ao desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do
Código de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação
de bens para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos
termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardar provocação em arquivo. Decorrido o prazo
de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos
termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: ROSEMI APARECIDA DO AMARAL LIMA (OAB 156117/SP), MARIA
CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP)
Processo 0010987-21.2019.8.26.0361 (processo principal 1002334-86.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Flora MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Hong Chang Hoan - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre resposta ao
ofício juntado aos autos, às fls. 154. Intime-se. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP)
Processo 0016608-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1007490-79.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ana Paula Aparecida Turrao Me - - Ana Paula Aparecida Turrao - Considerando que não houve pagamento do débito,
defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 0016608-96.2019.8.26.0361 (processo principal 1007490-79.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Duplicata
- Ana Paula Aparecida Turrao Me - - Ana Paula Aparecida Turrao - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois
não foram encontrados valores nas contas bancárias da executada, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação,
especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão
da execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Decorrido o prazo
de um ano sem manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independentemente de intimação, nos
termos do parágrafo 4º do mesmo dispositivo legal. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP)
Processo 1002520-02.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - M.s.b. Comércio de Materiais para
Construção Eireli - Vistos. Expeça-se mandado de citação da ré Guanabara Material de Construção - Ltda, na pessoa de seu
sócio Luis Márcio de Lima, como pleiteado às fls. 76/77 (Rua Mato Grosso, nº 20, Casa 2, Chácara Guanabara - Mogi das
Cruzes/SP CEP: 08779-570), ficando autorizado o Oficial de Justiça a efetuar a citação fora do expediente forense, após às
20:00 horas ou em feriados e finais de semana, nos termos do artigo 212, § 1º e § 2º do CPC. Sem prejuízo, defiro a tentativa de
citação da empresa ré, por carta, na pessoa dos sócios Patrick da Costa Vieira, residente à Rua Coronel Bertoldo, nº 175, Sala
02, Centro, CEP: 07500-000 Santa Isabel/SP e Valdemir Nascimento da Silva, residente à Rua Avelino Rodrigues de Camargo,
nº 216, Jardim Monte Serrat CEP: 07500-000 - Santa Isabel/SP. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/
SP)
Processo 1002862-13.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Carlos
Ferreira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 151/161: às contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias. Após, na ausência de recurso adesivo, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo para o
exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), THIAGO ANTONIO VITOR
VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP),
CHARLIE HIROYUKI DE FREITAS NAKAGAWA (OAB 409001/SP)
Processo 1003688-39.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 4021809-34.2013.8.26.0224 - 4ª Vara Cível) Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Tamiris Gomes dos Santos e outro - Vistos. Diante da possibilidade da realização
de audiência por videoconferência, noticiada às fls. 65, informe o autor, no prazo de 30 (trinta) dias, se houve designação de
audiência virtual para inquirição da testemunha no Juízo Deprecante. Intime-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/
SP), JOSE CLOVIS DE OLIVEIRA (OAB 359467/SP), CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB 279523/SP)
Processo 1003704-90.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Mogitrans Logistica e Transportes - - Thiago Aparecido Ribeiro Gonçalves - - Thiago Angelo Galhardo - Considerando
que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema Bacenjud. Para a pesquisa de bens junto aos
sistemas Infojud e Renajud, complemente o exequente o valor das taxas judiciárias, observando que deve ser recolhida uma
taxa para cada CPF e para cada sistema. - ADV: ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1003704-90.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Mercantil do Brasil
S/A - Mogitrans Logistica e Transportes - - Thiago Aparecido Ribeiro Gonçalves - - Thiago Angelo Galhardo - Considerando que
foi bloqueado valor ínfimo (R$ 28,45), procedi ao desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código
de Processo Civil). Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens
para penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão da execução nos termos
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