TJSP 02/09/2020 - Pág. 2820 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
2820
DAS EXEQUENTES AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §§ 1º, 3º, 8º E 11,
DO CPC/2015. PRECEDENTE DESTA COLENDA CÂMARA. 4. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA, INCIDINDO,
NA HIPÓTESE, A INTELIGÊNCIA DO COMANDO INSERTO NO § 5º, DO ARTIGO 535, DA LEI ADJETIVA DE 2015. 5. DECISÃO
REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP)
(Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin
Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1026398-41.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante:
Coordenador de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo
- Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Apelado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A Apelado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Apelado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Apelado: Louis Dreyfus Company
Brasil S/A - Apelado: Louis Dreyfus Company Brasil S/A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus
Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado:
Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A
- Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company
Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus
Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado:
Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A
- Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company
Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus
Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado:
Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A
- Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company
Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus
Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado:
Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A
- Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company
Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Louis Dreyfus
Company Sucos S.A - Apelado: Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes S.A - Apelado: Macrofértil Indústria e Comércio
de Fertilizantes S.A - Apelado: Louis Dreyfus Company Sucos S.A - Apelado: Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes
S.A - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTES QUE OBJETIVAM SEJA A AUTORIDADE COATORA COMPELIDA A OBSERVAR
O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL NA APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 64.213/2019, O QUAL, PUBLICADO EM
1º.05.2019, REVOGOU, COM VIGÊNCIA IMEDIATA, A NORMA CONTIDA NO §3º DO ARTIGO 41, DO ANEXO I DO RICMS/
SP, QUE GARANTIA A MANUTENÇÃO DO CRÉDITO DE ICMS QUANDO REALIZADA A SAÍDA DE MERCADORIAS E
INSUMOS ISENTOS DO IMPOSTO. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.1. REVOGAÇÃO
DE BENEFÍCIO FISCAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. ARTIGO 150, III, ‘B’ E ‘C’, DO DIPLOMA
MAIOR. OBSERVÂNCIA DE RIGOR. A REVOGAÇÃO DA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 41, § 3º, DO ANEXO I, DO RICMS,
QUE GARANTIA A MANUTENÇÃO DO CRÉDITO DE ICMS QUANDO REALIZADA A SAÍDA DE MERCADORIAS E INSUMOS
ISENTOS DO IMPOSTO, EQUIVALE À MAJORAÇÃO INDIRETA DO GRAVAME, SENDO CERTO QUE SERIA IRRAZOÁVEL,
NESTA HIPÓTESE, PERMITIR QUE A NOVA REGRA PASSE A PRODUZIR EFEITOS IMEDIATOS, SURPREENDENDO O
CONTRIBUINTE, RAZÃO PELA QUAL, INEGAVELMENTE, MISTER A OBSERVÂNCIA DOS PRIMADOS DA ANTERIORIDADE
ANUAL NA HIPÓTESE DOS AUTOS. NESTE ASPECTO A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL NÃO SURTIRIA EFEITOS POIS
QUE O DECRETO QUESTIONADO DATA DE 30.04.2019. 2. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO
E REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/
SP) (Procurador) - Murilo Garcia Porto (OAB: 224457/SP) - Homero dos Santos (OAB: 310939/SP) - Eduardo Pereira da Silva
Junior (OAB: 314200/SP) - Marina Iezzi Gutierrez (OAB: 192933/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 2185362-46.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João
Vieira dos Santos - Agravado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Agravado: Cobrape Cia.
Brasileira de Projetos e Empreendimentos - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO
DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO JULGADA POR MEIO DO V. ACÓRDÃO.1. AGRAVANTE QUE INTERPÕE RECURSO DE
AGRAVO CONTRA V. ACÓRDÃO. 2. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO DIANTE
DA AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA ACERCA DA NATUREZA DA DECISÃO RECORRIDA (ACÓRDÃO). AGRAVO DE
INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO POR AUSÊNCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 194,12
- (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 214,71 GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA
E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º