Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 2823

  1. Página inicial  > 
« 2823 »
TJSP 02/09/2020 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

2823

das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: MIRIAM
PAVANI (OAB 234042/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1008761-23.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Mauro Pereira dos Reis - Vistos. Rejeito a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedida ao autor apresentada
com a contestação de fls. 136/162. Com efeito, depreende-se do CNIS de fls. 176/182, embora no mês de janeiro de 2020 a
remuneração do autor tenha superado três salários mínimos, no período de um ano anterior e nos meses subsequentes até
abril de 2020, seus rendimentos médios sempre foram inferiores a três salários mínimos. Por esta razão, a benesse deve ser
mantida, vez que o réu não logrou comprovar a suficiência econômica do autor para o custeio do processo sem prejuízo de
seu sustento e da familia. A questão atinente à DER, invocada preliminarmente à fl. 142, confunde-se com o mérito e será
oportunamente analisada quando da sentença. No mais, saneado o feito, defiro a prova testemunhal requerida pelo autor
(fl. 174). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro de 2020, às 13h00. Com fulcro no art. 357 §
4º do Código de Processo Civil, fixo o prazo de dez dias, a partir da intimação desta decisão, para que as partes depositem
em Cartório o rol de testemunhas, sob pena de preclusão probatória. Devendo as partes observarem que, segundo disposto
no artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” A intimação deverá realizar-se por Carta com aviso de
recebimento, competindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência cópia
da correspondência de intimação e comprovante de recebimento. Ante o exposto providenciem as partes o necessário para
intimação das testemunhas que arrolarem, as quais poderão, ainda comprometerem-se a trazer suas testemunhas, na data da
audiência, independente de intimação (artigo 455, §2º). Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP),
JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1009018-48.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Ademir Carlos Borges da Fonseca - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão e para dar andamento ao feito. Tendo
em vista que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte
autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III,
e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1009911-73.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Andrea Thomann Silva Vistos. Ante ao trânsito em julgado, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se avalizarem
os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524
do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor
da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for
o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os
termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;
d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos
juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base
de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a
vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e
ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1010652-16.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Daniela Fernandes - Vistos. Fl.
192: Cabe à interessada deduzir sua pretensão por meio de petição intermediária (cód. 12078), instruída com seus cálculos,
iniciando-se a fase de cumprimento provisório de sentença, como incidente processual, vez que o processo pende de julgamento
da apelação interposta. Remetam-se os autos ao Tribunal competente para julgamento do apelo. Int. - ADV: MARIA JOSE DA
FONSECA (OAB 57566/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2020
Processo 0001680-40.2019.8.26.0362 (processo principal 0001511-73.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença P.H.S.B. - Ciência ao autor da expedição da carta precatória. Providencie a impressão, instruindo-a com as peças necessárias
e comprove sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, conforme as regras estatuídas no Comunicado CG nº 2.290/2016
(DJE de 5/dezembro/2016, págs. 7 a 9), a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV:
SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0001681-25.2019.8.26.0362 (processo principal 0001511-73.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.S.B. - Ciência ao autor da expedição da carta precatória. Providencie a impressão, instruindo-a com as peças
necessárias e comprove sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, conforme as regras estatuídas no Comunicado CG
nº 2.290/2016 (DJE de 5/dezembro/2016, págs. 7 a 9), a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório. - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0004545-70.2018.8.26.0362 (processo principal 0017483-54.2005.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.S. - - L.G.P. e outro - M.R.S.P. - Fls 82: ciência ao(à) Dr(a) Natalino Polato da
nomeação nos autos, a fim de atuar como curador(a) especial do(a)(s) requerido(a)(s), ficando intimado(a) a oferecer resposta
no prazo legal. - ADV: JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP), NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), JOAO VITOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo