TJSP 02/09/2020 - Pág. 2823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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das contrarrazões, decorrido o prazo legal, os autos serão remetidos ao Tribunal competente. Nada mais. - ADV: MIRIAM
PAVANI (OAB 234042/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1008761-23.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Mauro Pereira dos Reis - Vistos. Rejeito a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedida ao autor apresentada
com a contestação de fls. 136/162. Com efeito, depreende-se do CNIS de fls. 176/182, embora no mês de janeiro de 2020 a
remuneração do autor tenha superado três salários mínimos, no período de um ano anterior e nos meses subsequentes até
abril de 2020, seus rendimentos médios sempre foram inferiores a três salários mínimos. Por esta razão, a benesse deve ser
mantida, vez que o réu não logrou comprovar a suficiência econômica do autor para o custeio do processo sem prejuízo de
seu sustento e da familia. A questão atinente à DER, invocada preliminarmente à fl. 142, confunde-se com o mérito e será
oportunamente analisada quando da sentença. No mais, saneado o feito, defiro a prova testemunhal requerida pelo autor
(fl. 174). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro de 2020, às 13h00. Com fulcro no art. 357 §
4º do Código de Processo Civil, fixo o prazo de dez dias, a partir da intimação desta decisão, para que as partes depositem
em Cartório o rol de testemunhas, sob pena de preclusão probatória. Devendo as partes observarem que, segundo disposto
no artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do
local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.” A intimação deverá realizar-se por Carta com aviso de
recebimento, competindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência cópia
da correspondência de intimação e comprovante de recebimento. Ante o exposto providenciem as partes o necessário para
intimação das testemunhas que arrolarem, as quais poderão, ainda comprometerem-se a trazer suas testemunhas, na data da
audiência, independente de intimação (artigo 455, §2º). Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP),
JOSÉ EDJACKSON SILVA DOS SANTOS (OAB 436316/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1009018-48.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Ademir Carlos Borges da Fonseca - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão e para dar andamento ao feito. Tendo
em vista que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte
autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III,
e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1009911-73.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Andrea Thomann Silva Vistos. Ante ao trânsito em julgado, intime-se o requerido, através do portal eletrônico, para que com o escopo de se avalizarem
os princípios da economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do parágrafo 3º do art. 524
do CPC, traga aos autos, no prazo de sessenta dias, memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação em favor
da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado, explicitando-a quanto aos seguintes aspectos, se for
o caso: a) o valor do débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda; b) os
termos inicial e final da correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;
d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos
juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base
de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a
vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e
ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 1010652-16.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Daniela Fernandes - Vistos. Fl.
192: Cabe à interessada deduzir sua pretensão por meio de petição intermediária (cód. 12078), instruída com seus cálculos,
iniciando-se a fase de cumprimento provisório de sentença, como incidente processual, vez que o processo pende de julgamento
da apelação interposta. Remetam-se os autos ao Tribunal competente para julgamento do apelo. Int. - ADV: MARIA JOSE DA
FONSECA (OAB 57566/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2020
Processo 0001680-40.2019.8.26.0362 (processo principal 0001511-73.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença P.H.S.B. - Ciência ao autor da expedição da carta precatória. Providencie a impressão, instruindo-a com as peças necessárias
e comprove sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, conforme as regras estatuídas no Comunicado CG nº 2.290/2016
(DJE de 5/dezembro/2016, págs. 7 a 9), a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico obrigatório. - ADV:
SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0001681-25.2019.8.26.0362 (processo principal 0001511-73.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.H.S.B. - Ciência ao autor da expedição da carta precatória. Providencie a impressão, instruindo-a com as peças
necessárias e comprove sua distribuição nos autos, no prazo de 15 dias, conforme as regras estatuídas no Comunicado CG
nº 2.290/2016 (DJE de 5/dezembro/2016, págs. 7 a 9), a qual deverá ser distribuída por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório. - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP)
Processo 0004545-70.2018.8.26.0362 (processo principal 0017483-54.2005.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.S. - - L.G.P. e outro - M.R.S.P. - Fls 82: ciência ao(à) Dr(a) Natalino Polato da
nomeação nos autos, a fim de atuar como curador(a) especial do(a)(s) requerido(a)(s), ficando intimado(a) a oferecer resposta
no prazo legal. - ADV: JULIANA CRISTINA GERALDO (OAB 348053/SP), NATALINO POLATO (OAB 220810/SP), JOAO VITOR
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