TJSP 02/09/2020 - Pág. 2969 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
2969
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0803/2020
Processo 0001243-44.2020.8.26.0368 (processo principal 1001017-56.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Aparecido Fonseca - BANCO PAN S.A. - Proc. nº 0001243-44.2020.8.26.0368 V. Diante
da manifestação do exequente (fls. 44), JULGO EXTINTO este processo de ação de Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material, movida por Antonio Aparecido Fonseca em face de BANCO PAN S.A., o que faço com fulcro no artigo 924,
inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de
interesse recursal. Após, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se definitivamente estes autos. Não há incidência
de custas finais, ante o pagamento voluntário da obrigação, sem o início dos atos executivos expropriatórios. P.R.I. - ADV:
SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002369-03.2018.8.26.0368 (processo principal 1004700-09.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Valdecir Garbin - Comércio de Frutas Ac Ltda Me e outros - 1- Fls. 142: defiro a suspensão do processo
com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que a
parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil, o
arquivamento destes autos, independentemente de nova deliberação judicial. Int. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA
(OAB 184768/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002859-25.2018.8.26.0368 (processo principal 0006496-91.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Diante dos termos da certidão de fls.135: aguarde-se provocação em arquivo. Int. ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000083-69.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Frezarin e Frezarin Ltda e outros - Vistos. Fls.535/536: diante da informação da executada, de que já houve a anuência
do cônjuge da executada Thatiane com os termos do acordo de fls.527/528 (vide fl.528, parte final), restou prejudicada a
deliberação nesse sentido, ficando, assim, reconsiderada a decisão de fl.533, neste aspecto, ficando, no mais, mantidos os
termos do “decisum”. No que tange às custas finais, estas são devidas, em razão da extinção da execução decretada através da
sentença de fl.521. Assim, concedo a dilação do prazo de 05 (cinco) dias para que a parte executada, através de seu advogado
(intimação via dje), providencie o recolhimento das custas finais, no valor de R$800,00 (oitocentos reais), comprovando nestes
autos, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Sem prejuízo, reitere-se a intimação da parte executada, na
pessoa de seu advogado, via dje, para que seja providenciada a regularização da representação processual da sra. FERNANDA
FREZARIN KASAKEVICIUS, no prazo de 05 (cinco) dias. Em relação ao pedido de adjudicação do imóvel, antes de qualquer
outra deliberação, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a averbação de penhora que consta
da matrícula nº 2407 do Cartório de Registro de Imóveis de Tanabi, em nome da credora COOPERCITRUS COOPERATIVA DE
PRODUTORES RURAIS (Av-53/2407 fl.552), devendo, ainda, em igual prazo, informar se há algum outro credor, diverso do
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, que também possua hipoteca, penhora ou outro ônus averbado ou registrado na referida
matrícula imobiliária. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB
208075/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1000158-06.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Izilda Maria Savoli
Cola - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado da r. Sentença, aguarde-se por 30 dias o ajuizamento
do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as
anotações de extinção e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação
(cód. 61615) no SAJ. Caso não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a
movimentação (cód.61614) no SAJ. Não há incidência de custas finais. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1000193-63.2020.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1070446-80.2015.8.26.0100 - 34ª
vara cível - Foro Central) - Banco Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1000542-66.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - André Luiz Lapola Scala Imóveis Ltda - Diante do recurso de apelação interposto pela requerida (fls.305/316), intime-se o autor para que ofereça
suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem
elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 1 (1ª a 10ª Câmaras), Complexo
Ipiranga sala 45, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANA PAULA DE HOLANDA (OAB 324851/SP), JULIANA APPOLINÁRIO
FALQUETE (OAB 390641/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1000580-83.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A e outro - Comercio de Frutas Tercini Ltda - Me - - Luciana Maria Tachotti Pires Tercini - - Wilson Antonio Tercini - - Julia
de Fátima Tozete Tercini - - Jose Carlos Tercini - Fls. 506/507: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre petição apresentada. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), JULIAINE PENHARBEL
MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA
(OAB 330100/SP)
Processo 1000860-49.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Abel Madeo Neto - Proc. nº
1000860-49.2020.8.26.0368 V. Diante do noticiado pagamento integral do débito em execução (fls. 30), JULGO EXTINTO este
processo de ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória, movida por Abel Madeo Neto em face de Luiz Aparecido
Marcico, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, NCPC. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante
a ausência de interesse recursal. Intime-se pessoalmente o executado a efetuar o recolhimento das custas processuais finais,
no valor equivalente a 5 UFESP, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como Mandado de Intimação. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º