TJSP 02/09/2020 - Pág. 3018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
3018
b) Juntar de comprovante atualizado do endereço da parte autora, devendo a parte requerente justificar por que está em nome
de terceiro, se o caso, apresentando, para tanto, declarações instruídas com cópias dos documentos pessoais dos declarantes;
c) Comprovar o recolhimento das custas para citação da ré por carta ar e 4 (quatro) taxas para realização de pesquisa de
endereços do fiador nos sistemas Bacenjud, Infojud, Renajud e Serasajud. Cartório: decorrido o prazo de 15 dias úteis, com ou
sem resposta, remeta os autos à conclusão. Int. - ADV: RENZO GONÇALVES DE GODOY GOSI (OAB 405583/SP)
Processo 1000998-39.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Habitacional de Interesse Social Marf Iii - Fls. 161/163: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), requerendo o de direito em termos de prosseguimento. - ADV: SONIA
REGINA VALERIO PINAFFI (OAB 62033/SP)
Processo 1001012-23.2019.8.26.0695 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.M.O. - - H.C.O. - Alvarás
disponíveis para impressão. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), RAFAELA CRISTINA
MATHIAS (OAB 344093/SP)
Processo 1001047-80.2019.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 110: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do
resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), requerendo o de direito em termos de prosseguimento. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001218-71.2018.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fls. 135: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do
resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), requerendo o de direito em termos de prosseguimento. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001276-12.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Fls. 177/185: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s)
realizada(s), requerendo o de direito em termos de prosseguimento. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP),
DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1001396-83.2019.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Fls.
85: Vista dos autos ao exequente para ciência e recolhimento de mais uma diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1001785-68.2019.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - M.T.D.M. - Vistos. Arquivem-se
os autos. Int. - ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP)
Processo 1001808-14.2019.8.26.0695 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Roselidia Silva de Faria Machado Rosa da Silva Faria e outros - Ofícios disponíveis para impressão e encaminhamento. - ADV: FRANCISCO ASSIS DA SILVA
(OAB 75317/SP), SORAIA ALBERTINA RAMOS SILVA (OAB 186295/SP)
Processo 1001855-27.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Para expedição do mandado de penhora e avaliação dos veículos deverá o exequente comprovar o recolhimento da diligência
do Oficial de Justiça. - ADV: EVANILDE RODRIGUES SOUZA (OAB 266708/SP), SIMONE ROSA LEÃO (OAB 237180/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), SÉRGIO APARECIDO LEÃO (OAB 158611/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1008069-64.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Patricia Rodrigues Pereira - Vistos. Fls. 156: Suspendo o andamento do feito nos termos
dos artigos 921 e 313, II do Novo Código de Processo Civil, devendo as partes, tão logo cumprida a avença, comunicar este
Juízo em dez dias, sob pena de se presumir a mesma cumprida, extinguindo-se o feito na forma da lei. Oportunamente tornem
conclusos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ANA MARIA DE LIMA KURIQUI (OAB 233139/SP)
Processo 1009840-77.2017.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Messias Lopes de
Oliveira - Fls.224: Manifeste-se o requerente acerca do alegado, no prazo de 15 dias. - ADV: ÉRICA JUNIA PEREIRA DE SOUZA
(OAB 384965/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0880/2020
Processo 0000100-48.2016.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Érica Aparecida
Pinheiro Ragozzino - Ciente do v. Acórdão de fls. 215/225. Lance-se o nome da ré no sistema informatizado, expedindo-se
Guia de Recolhimento e encaminhando-a à VEC competente. Ciência ao Ministério Público. Sem prejuízo, encaminhem-se os
autos ao contador judicial para cálculo da multa e/ou taxa judiciária eventualmente imposta. Com o retorno, intime-se o réu para
o recolhimento do valor no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de descumprimento, fica desde já determinada a expedição de
certidão para lançamento do débito em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
NELSON DA SILVA PINTO JUNIOR (OAB 102142/SP), RODRIGO PERUCI DA SILVA PINTO (OAB 322562/SP)
Processo 0000449-85.2015.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - Jaime Pinheiro Nomeada defensora a Dra. Aparecida Rosa Maria Pinheiro OAB 91561/SP, conforme despacho de fls. 280, em razão da renúncia
do defensor. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO (OAB 91561/SP)
Processo 0001458-14.2017.8.26.0695 - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Pedro Henrique de Almeida - Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, defiro a prorrogação do prazo do benefício da
suspensão condicional do processo até o limite máximo previsto no artigo 89, da Lei n. 9.099/95 (quatro anos), devendo o réu
comprovar, a cada 06 (seis) meses, que está cumprindo a condição imposta de reparação do dano ambiental, com a juntada
de relatórios fotográficos, até o integral cumprimento, sob pena de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ARIANE GERMANIA
SEDANO (OAB 318511/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º