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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 3048

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TJSP 02/09/2020 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

3048

Sr. Perito Judicial, para início dos trabalhos, requerendo o necessário para realização de perícia grafotécnica. O laudo deverá
ser apresentado em 30 (trinta) dias, após a realização. Com o laudo, digam as partes em 10 (dez) dias e libere-se em favor
do perito os honorários depositados, expedindo-se mandado de levantamento. Diante da ampliação da utilização do Módulo
de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos à 8ª Região Administrativa Judiciária, nos termos
dos comunicados conjuntos SPI nº 474/2017 e nº 1514/2019, informo que é desnecessário o comparecimento do favorecido
em cartório, tendo em vista que, caso o valor seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) poderá comparecer em qualquer
agência bancária, munido de seus documentos pessoais e número do processo para proceder ao levantamento da quantia.
Ainda, informo que fica facultado ao perito proceder ao preenchimento do Formulário MLE, juntando-o aos autos, para fins de
expedição do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico (a indicação de contra para transferência é obrigatória se o valor
a ser levantado for superior a R$5.000,00 (cinco mil reais), o qual se encontra disponibilizado no endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais, caso em que o dinheiro será diretamente transferido para a conta
bancária indicada. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à Perita Judicial. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), VICTOR DOS SANTOS GONÇALVES (OAB
367044/SP)
Processo 1000567-52.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação Pio Xii - Hospital de Câncer
de Barretos - FRANCISCO MESSIAS ARAUJO - Vistos. Fls. 172: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens
quanto bastem para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto.. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO
DE PENHORA E AVALIAÇÃO. Int. - ADV: JOSE CARLOS MILHIN GAUY (OAB 33642/SP), DRIELLI CRISTINA LOPES DOS
SANTOS (OAB 390872/SP)
Processo 1000588-28.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ROSIMEIRE SANTIAGO PEREIRA - FABRICIO VERDELHO DOS SANTOS - ANDRE LUIZ ALE CEZAR - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação
proposta por ROSIMEIRE SANTIAGO PEREIRA e FABRÍCIO VERDELHO DOS SANTOS em face de ANDRÉ LUIZ ALE CEZAR
para CONDENAR o requerido a pagar aos autores indenzação por danos materiais no valor de R$ 7.206,50 (sete mil, duzentos
e seis reais e cinquenta centavos), atualizados pela tabela do TJSP desde a propositura da ação e com juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês desde a data da citação. CONDENO o requerido a arcar com 60% (sessenta por cento) das custas
e despesas processuais e os autores com os 40% (quarenta por cento) remanescentes delas. Condeno também ambas as
partes a pagar honorários advocatícios à parte adversa em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observando-se
a gratuidade concedida os autores que ora se estende ao requerido, haja vista a paridade aparente da situação financeira das
partes, não se justificando a concessão da gratuidade a apenas aos autores. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE
LEMOS (OAB 113902/SP), GILMAR MASSUCO (OAB 252632/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP)
Processo 1000588-28.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ROSIMEIRE SANTIAGO PEREIRA - FABRICIO VERDELHO DOS SANTOS - ANDRE LUIZ ALE CEZAR - Vista dos autos à parte requerida para apresentação de
contrarrazões em relação ao recurso de apelação interposto pela parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão
remetidos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: GILMAR MASSUCO (OAB 252632/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE
MOURA (OAB 304627/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000595-78.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Andresa Rosa Galdino - Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - Fls. 50/56 e 58/60: Ciência às partes
acerca dos ofícios recebidos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprove a parte requerida o recolhimento da taxa de procuração e substabelecimento (guia DARE 304-9) no valor de 2% (dois
por cento) do salário mínimo vigente. - ADV: DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
12086/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)
Processo 1000610-47.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Lucas Carmo dos Santos Gonçalves - Telefônica Brasil S/A - Fls. 30/33: Ciência às partes acerca dos ofícios recebidos.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP)
Processo 1000657-21.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Carlos Eduardo Pereira da Silva
- Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Condeno
o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$1.045,00,
observada a gratuidade que lhe concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB
336677/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS)
Processo 1000664-13.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rony
Clesio Fernandes dos Santos - Loterra Nova Granada Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Manifeste-se a parte autora
sobre a contestação apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCOS TADEU SAES (OAB 124316/SP), ANTONIO
GIANOTTO NETO (OAB 339339/SP), THIAGO MORAES TONELLI (OAB 353785/SP)
Processo 1000673-72.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Romerio da Silva Paes - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Defiro o pedido de fls. 97, autorizada a juntada da gravação por meio
de link, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada, vista à parte autora. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1000684-04.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cristiani Garcia de Lima Almeida - DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Diante do
elevado número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio
da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo
Civil, deixo de designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da
especificidade do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Trata-se
de pedido de reconhecimento de inexigibilidade de débitos fundado na inexistência da relação jurídica, fato negativo de difícil
comprovação. Ocorre que as informações prestadas na petição inicial, assim como os demais documentos, foram produzidos
de forma unilateral, de forma que não está presente a probabilidade do direito. Na verdade, há a necessidade da instauração
do indispensável contraditório em garantia da ampla defesa. Além disso, diante da documentação juntada verifico que a autora
é, aparentemente, devedora contumaz, o que destrói a verossimilhança das alegações prestadas na peça inicial. Sendo assim,
INDEFIRO, assim a tutela antecipada. Sem prejuízo, diante do Comunicado CG 1046/2017, providencie a serventia a requisição,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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