TJSP 02/09/2020 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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de propriedade. As partes comuns, que integram o edifício, por serem suscetíveis de uso por todos os condôminos, são
administradas pelo condomínio na figura do síndico, cabendo, desta maneira, a este ajuizar ação contra eventuais omissões de
construção das áreas comuns. Desta forma, reconheço a ilegitimidade ativa do autor, que busca ser indenizado pessoalmente
por supostas irregularidades ou omissões referentes às partes comuns do edifício e, consequentemente, julgo extinto o processo,
sem apreciação do mérito, no tocante ao pedido de indenização relacionado à área do comum do edifício, nos termos do art.
485, VI, do CPC. Finalmente, anoto que as demais teses contidas nestes autos não são capazes de infirmar a conclusão ora
adotada para julgamento do pedido. Isto posto: 1 - JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido referente à condenação
das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão da não entrega de ampla área verde
preservada, pista de caminhada, bosque, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2 - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação e o faço para CONDENAR as requeridas ao pagamento, a título de lucros cessantes, a quantia correspondente a
0,5% do valor do imóvel, desde julho de 2016 até a disponibilização do imóvel aos autores (dezembro de 2017), cujo cálculo
será elaborado na forma do artigo 509, § 2º, do CPC. Tal quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR as
requeridas ao pagamento da importância equivalente a 10 (dez) salários mínimos vigentes, a título de danos morais, a ser
monetariamente corrigida a partir da data desta sentença, adotando os índices da tabela prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e acrescida de juros legais a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Vencidas na quase
totalidade dos pedidos e considerando o principio da causalidade, as rés arcarão com as custas e despesas processuais, bem
como os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Após o cumprimento do quanto
disposto no Art. 1098 das NSCGJ, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidade legais. P.I.C. Sentença proferida
na data da assinatura constante à margem direita. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), PABLO
SANTA ROSA (OAB 196718/SP)
Processo 1008681-90.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Guedes de Oliveira
- Mercado Livre - - Mercadopago.com Representações LTDA - *Esclareçam as partes se: I) pretendem julgamento antecipado da
lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada) e II) existe interesse na audiência de
conciliação. - ADV: NÍVEA NIDECK SANGLARD (OAB 231625/RJ), JOÃO PEDRO BRIGIDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 225307/
RJ), EVANDRO LIMA PEDROSA (OAB 144152/MG), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ)
Processo 1008993-66.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Elbert Lacerda Costa
- Anhanguera Educacional Ltda - Esclareçam as partes se: 1- pretendem julgamento antecipado da lide ou se há interesse
na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada) 2- existe interesse na audiência de conciliação. - ADV:
FRANCIELY LOURENÇO DE MORAIS (OAB 282106/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1009556-60.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - I.S.M.
- B.S. e outros - Ciência a (o) autor (a) da contestação e documentos apresentados, para réplica no prazo legal. - ADV: JULIANO
FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS (OAB 25417/DF)
Processo 1009761-89.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Leonardo Carlos dos
Santos - Solange Nunes do Bonfim Calcados Me - * - ADV: ANDRE ROSCHEL (OAB 360095/SP), JULIANA MOREIRA DA
SILVA FARIA RAMOS BORGES (OAB 377338/SP), LUCAS RAMOS BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
33982/SP)
Processo 1009927-92.2018.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Nelson Lacotisse - Irma Andreoli
Orrigo e outros - Não há possibilidade de designação de audiência de conciliação por ora, devido ao quadro de pandemia (
COVID-19), pois o E. Tribunal de Justiça do estado de São Paulo suspendeu todas as atividades presenciais, notadamente a
realização das audiências, com o objetivo de prevenir o contágio e a disseminação. Assim sendo, aguarde-se pelo prazo de
30 (trinta) dias, novas orientações. Int. - ADV: MAURI CESAR MACHADO (OAB 174818/SP), ALESSANDRA GUERINO (OAB
176569/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 241047/SP), WILSON PEDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 229722/SP),
ANDREA DE SOUZA TIMOTHEO BERNARDO (OAB 267059/SP)
Processo 1010309-85.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de
São Paulo S.A. - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - - Giganto Centro Logistico S/A - Esclareçam as partes se: 1- pretendem
julgamento antecipado da lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada) 2- existe
interesse na audiência de conciliação. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RAFAEL BERTACHINI
MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB 289891/SP), LIVIA HYDALGO
LIBANIO FERREIRA JACINTO (OAB 272313/SP), MARCELO MARTINS PEDROSO (OAB 289556/SP)
Processo 1010750-95.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Beauty Comércio
Atacadista e Varejista Ltda - Comercial C. I. Ltda e outro - Vistos. *Fls. 237/265: Ciência à requerente. Int. Osasco, 28 de agosto
de 2020. - ADV: JOSE JAKUTIS FILHO (OAB 97499/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 1011401-64.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1015832-15.2017.8.26.0405) - Interdito Proibitório - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Andreia Macedo Ralo - Carlos Alberto Pereira e outro - Fls. 203/206: nos termos do artigo 1.023, § II no
NCPC, manifeste-se o embargado em cinco dias, quanto aos Embargos de Declaração. - ADV: OSVALDO DOMINGUES DE
SOUSA (OAB 275333/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), MAYRA DOMINGUES DE SOUSA PEREIRA
(OAB 285753/SP)
Processo 1011607-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - ANDERCLAY
PATTI e outro - CAMARGO CORREA - RODOBENS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e outro - Vistos. *Fls. 671:
certifique, o cartório, o decurso do prazo das requeridas. Após, arquivem estes autos. Int. Osasco, 28 de agosto de 2020. - ADV:
WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB 297903/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), AIR BORTOLOSO
BAVAROTI (OAB 107358/SP)
Processo 1011708-81.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - L.M.S. - P.S.S.S.S. Esclareçam as partes se: 1 pretendem julgamento antecipado da lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando
as provas de forma justificada). 2 existe interesse na audiência de conciliação Fls. 265/267; Ciência ao requerido.* - ADV:
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ALINE RAHAL
NARDIELLO (OAB 385635/SP), BLANCA CAROLINE MONJE URIBE (OAB 403107/SP)
Processo 1012251-89.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Salvador Sindona Filho - Therezinha Colasurdo Sindona - Espólio de Neide Napoli - Vistos. *Cumpra, o cartório, a determinação de fls. 129, parte final.
Int. Osasco, 28 de agosto de 2020. - ADV: MÁRCIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 238162/SP), MAURO JORDAO FERREIRA
(OAB 108910/SP), MARIO FERREIRA (OAB 35834/SP)
Processo 1012275-49.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Adriana Morita de Mello Santoro
- Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Vistos. ADRIANA MORITA DE MELLO SANTORO promoveu a presente AÇÃO DE
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