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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 3516

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TJSP 02/09/2020 - Pág. 3516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

3516

de equipamentos para atendimento de forma remota, diante do quadro de pandemia mundial ocasionado pela Covid-19. Assim,
diante do quadro excepcional vivenciado e de eventual limitação estrutural do Setor Técnico, DEFIRO dilação de prazo para
entrega de laudo, OFICIE-SE à Diretoria de Bem Estar Social, devendo a I. Assistente Social responsável por este processo,
em quinze dias, alternativamente: Cumprir a determinação anterior, apresentando laudo pericial; Havendo urgência, apresentar
respectiva informação técnica; Não existindo urgência, apresentar justificativa específica deste processo que impossibilite a
realização de seus trabalhos. - ADV: WESLEY LUIZ ESPOSITO (OAB 275076/SP), LUIZ ANTONIO MARIANO (OAB 287137/
SP), MICHEL FERMIANO (OAB 365088/SP)
Processo 1000791-95.2019.8.26.0418 - Interdição - Nomeação - S.R.F.C. - J.B.F. - Ciência às partes da data designada
para realização da perícia médica, Endereço Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP, na data de 06 de novembro
de 2020, às 15:35 horas, devendo comparecer com os documentos pessoais e documentos médicos. - ADV: BÁRBARA NEDER
SILVA (OAB 392224/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP)
Processo 1000793-65.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - E.A.S.S. - Intimação da
parte interessada que o mandado/certidão/ofício foi expedido e encontra-se disponível no sistema SAJ para impressão. - ADV:
JOÃO THIAGO MOTA DE ALVARENGA (OAB 259160/SP), MARIA DE FATIMA CAMARGO VILELA (OAB 59684/SP)
Processo 1000819-63.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.E.M. - - M.M.J. Em cumprimento ao Comunicado CG Nº 1951/2017 de 22/08/2017, que determina a distribuição das Cartas Precatórias por
peticionamento eletrônico, tanto as de justiça paga quanto de justiça gratuita, bem como àquelas destinadas a outros Tribunais,
conforme disposto no inciso V, Item 3, do referido Comunicado, INTIME-SE a parte interessada para comprovar a distribuição da
carta precatória expedida, indicando as peças necessárias para instruírem a precatória junto ao MM.Juízo Deprecado, no prazo
de quinze dias. - ADV: MARCELA CRISTINA DA SILVA (OAB 362973/SP)
Processo 1000820-19.2017.8.26.0418 - Inventário - Inventário e Partilha - Ernestina da Cunha - Mércia Aparecida da Cunha
Oliveira - - Antonio Marmo de Oliveira - - Paula Mariana da Cunha - - Joao Alfredo da Cunha - - Maria Aparecida de Fátima
Araújo Cunha - - Luana Gonçalves Costa da Cunha Castro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ciência às partes do documento
recebido. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) quanto ao documento juntado, em cinco dias, requerendo o que entender
pertinente. - ADV: JAQUELINE DA SILVA (OAB 342881/SP), GIULIA PENACHIN (OAB 331376/SP), MARISTELA ARAUJO DA
CUNHA (OAB 208940/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), VICENTE DE PAULO DE OLIVEIRA
CAMARGO (OAB 102376/SP)
Processo 1000835-17.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.P.S.N. - - B.D.S.N. Vistos. ADITE-SE a carta precatória já expedida e distribuída junto à Vara da Família e Sucessões da Comarca de Taubaté/SP,
sob o n. 1007703-35.2020.8.26.0625, para que proceda à ABERTURA da presente, a fim de promover a diligência requerida em
TODOS os endereços constantes na referida peça, acima indicados. Os documentos que fazem parte desta são: Decisão (fls.
170/171), e certidão (fls. 178). Rogo a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar
as diligências necessárias ao cumprimento desta. Consigna-se que a defensora poderá acompanhar o cumprimento da carta
precatória, inclusive, peticionar naqueles autos, requerendo diligências que entender necessárias, para fins de economia e
celeridade processual. Intime-se. PROCURADOA: Dra. Aliene Batista Vitório, OAB/SP 273.964. Nos termos do Comunicado CG
n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender à celeridade
imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), a presente decisão servirá, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA, devendo a parte interessa promover SEU PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, nos autos distribuídos junto ao
MM.Juízo Deprecado (Processo n.1007703-35.2020.8.26.0625), nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, juntamente com
as principais peças do processo, comprovando-se em cinco dias. - ADV: ALIENE BATISTA VITÓRIO (OAB 273964/SP)
Processo 1000850-83.2019.8.26.0418 - Curatela - Nomeação - M.N.M. - J.A.M. - Vistos. O Ofício IMESC (fls. 74),
protocolizado no dia 27-08-20, requeria intimação para data pretérita (17-08-20), impossibilitando, por óbvio seu cumprimento.
Assim, cobre-se novamente informações acerca da data agendada para realização da perícia junto ao IMESC, através do portal
eletrônico, nos moldes do Comunicado Conjunto n. 585/2020. Intimem-se. - ADV: BÁRBARA NEDER SILVA (OAB 392224/SP),
WILLIAN TEIXEIRA CORRÊA (OAB 343193/SP), MATHEUS HENRIQUE DA COSTA PERPÉTUO (OAB 386804/SP)
Processo 1000868-41.2018.8.26.0418 - Curatela - Nomeação - M.S.A.O. - B.F.A.N. - Vistos. Deferida a realização de prova
pericial de forma indireta (fls. 103), bem como diante da justificativa apresentada pela I. Perita, às fls. 117/120, reconsidero a
decisão de fls. 115, mantendo a nomeação da Perita Klenia Meireles. Assim, intimem-se as partes para se manifestem sobre
as considerações da n. Perita, às fls. 119/120, para possibilitar a realização da perícia indireta, haja vista a dificuldade de
locomoção do curatelado, conforme relatado às fls. 81. Intimem-se. - ADV: VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE
(OAB 143793/SP), MARCELA CRISTINA DA SILVA (OAB 362973/SP)
Processo 1000956-45.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.S.V.S. - - A.C.S.V.
- Intimação da parte interessada que o mandado/certidão/ofício foi expedido e encontra-se disponível no sistema SAJ para
impressão. - ADV: ANTONIO JOSE SANTOS MORAES (OAB 42987/SP)
Processo 1001013-34.2017.8.26.0418 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.D.M.N.F. - M.V.N.F. - No caso em tela, houve
determinação de estudo social pela I. Assistente Social da Prefeitura Municipal, diante da existência de convênio. Foi certificado
o decurso do prazo sem entrega dos trabalhos ou informações sobre seu andamento. É de conhecimento deste Juízo que o
Setor Técnico da Municipalidade de Paraibuna encontra-se em adaptação de protocolos de segurança individual e de aquisição
de equipamentos para atendimento de forma remota, diante do quadro de pandemia mundial ocasionado pela Covid-19. Assim,
diante do quadro excepcional vivenciado e de eventual limitação estrutural do Setor Técnico, DEFIRO dilação de prazo para
entrega de laudo, OFICIE-SE à Diretoria de Bem Estar Social, devendo a I. Assistente Social responsável por este processo,
em quinze dias, alternativamente: Cumprir a determinação anterior, apresentando laudo pericial; Havendo urgência, apresentar
respectiva informação técnica; Não existindo urgência, apresentar justificativa específica deste processo que impossibilite
a realização de seus trabalhos. - ADV: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FILHO (OAB 397220/SP), MARIA CRISTINA
D’ALESSIO (OAB 141823/SP)
Processo 1001015-33.2019.8.26.0418 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.S.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 05 (cinco) dias, diante do resultado negativo da citação do executado, informando seu atual endereço Intime-se. - ADV:
ANDREA PEREIRA NAVAJAS (OAB 404328/SP)
Processo 1001022-25.2019.8.26.0418 - Curatela - Remoção - Z.S.F. - E.M.F.M. - Vistos. Cuida-se de Curatela - Remoção,
proposto por Z.S.F. em face de E.M.F.M.. No caso em tela, houve determinação de estudo social pela I. Assistente Social
da Prefeitura Municipal, diante da existência de convênio. Foi certificado o decurso do prazo sem entrega dos trabalhos ou
informações sobre seu andamento. É de conhecimento deste Juízo que o Setor Técnico da Municipalidade de Paraibuna
encontra-se em adaptação de protocolos de segurança individual e de aquisição de equipamentos para atendimento de forma
remota, diante do quadro de pandemia mundial ocasionado pela Covid-19. Assim, diante do quadro excepcional vivenciado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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