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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - Página 4295

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TJSP 02/09/2020 - Pág. 4295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3119

4295

admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
(Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades
Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: DANIEL CORATTI SILVA (OAB 354484/SP), MARIO DE SOUZA
FREIRE (OAB 233265/SP), JOSE RENATO SILVA (OAB 80705/SP)
Processo 1016488-47.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Comercial
Acropole - Vistos. INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: RENATA SANTOS FERREIRA WOLSKI (OAB 253443/SP)
Processo 1017577-71.2018.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joel Pereira Rocha
- Vistos. Fls. 84/85: Indefiro a desnecessariamente longa minuta de edital apresentada. Providencie a serventia as devidas
retificações da minuta para constar: 1.Cabeçalho indicando se tratar de “EDITAL DE CITAÇÃO”, o Juízo de Direito onde tramita
o processo, número do processo, ação de obrigação de fazer que o autor move em face do réu, indicando os seus respectivos
nomes e o prazo do edital (vinte dias); 2.Deverá constar do corpo da minuta que o autor formula pedido de obrigação de fazer
em face do réu (indicando os nomes de ambos; mencionar a qualificação somente do réu), visando condenação do réu para
que proceda com a transferência do veículo indicado na petição inicial (descrever o referido bem), adquirido junto ao autor, e,
consequentemente, das multas e demais penalidades administrativas ocorridas após a alienação do indigitado bem; 3.Constar
que o prazo para contestar a ação de quinze dias começará a correr após o decurso do prazo do edital supra mencionado;
4.Deverão constar também, as advertências da revelia (decorrido o prazo para contestar a ação, serão presumidos aceitos
como verdadeiros os fatos alegados da petição inicial) e de que não apresentada defesa, será nomeado curador especial. Int. ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)
Processo 1019147-29.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Medeiros Ii - Thiago Moreira da Silva - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, aguarde-se por oportuna manifestação no
arquivo. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA
(OAB 155720/SP), PAMELLA GABRIEL BAPTISTA (OAB 299706/SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP),
JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB 395940/SP)
Processo 4003949-37.2013.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Cultura Ltda - Ante
o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança ajuizada pelo Colégio
Cultura LTDA em face de Edina Mara de Souza, para CONDENAR a parte ré a pagar ao autor R$799,49, com correção monetária
pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça/SP, e juros de mora de 1% ao mês contados do inadimplemento,
acrescidas de multa de 2%. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento de custas judiciais e despesas processuais, bem como
de honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos dos arts. 85, §2º do CPC. P.I. - ADV: CLÉCIA
CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS CRISTINA MONTEIRO COSTA NAMBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2020
Processo 1000160-71.2019.8.26.0477 - Usucapião - Propriedade - Flavio Pereira dos Santos - Vistos. INTIME-SE o(s)
autor(es), via correio, a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso
III do Código de Processo Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
ROMÁRIO MOREIRA FILHO (OAB 159433/SP)
Processo 1000511-44.2019.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcia Lima Alexandre - - Maricelia Alexandre
Chamarro - - Marilene Lima de Alexandre - - Marcos Lima de Alexandre - Vistos. INTIME-SE o(s) autor(es), via correio, a dar
andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo
Civil. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em
novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim
de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: LARISSE RODRIGUES
MANGUEIRA (OAB 274449/SP)
Processo 1000660-06.2020.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Luiz Rodrigues dos Santos - Despacho - Genérico
- Com Atos - ADV: PRISCILA KISLIUS RODRIGUES (OAB 197151/SP)
Processo 1001571-86.2018.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cleiton Marques de Araujo Britez
- - Tiele Cristina Britez da Silva Marques - Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
FABIO CARDOSO VINCIGUERRA (OAB 224725/SP)
Processo 1001686-73.2019.8.26.0477 - Usucapião - Adjudicação Compulsória - Josafat Artin - - Geni Nascimento Artin ciência à(s) parte(s) do ofício juntado, facultada manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: SANDRO CELEGON (OAB
309910/SP)
Processo 1001888-16.2020.8.26.0477 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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