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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 1005

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 1005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

1005

vista à parte contrária e conclusos; não ofertada ou rejeitada, converte-se a indisponibilidade em penhora, independentemente
da lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante
bloqueado para conta vinculada ao Juízo. Acaso inexitosa a indisponibilidade de ativos financeiros ou se bloqueados valores
irrisórios, sequer suficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser liberados incontinenti, intimandose na sequência a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Restando infrutífera
a diligência, defiro o pedido visando à realização das seguintes diligências para apurar eventual patrimônio do executado: a)
As duas últimas declarações de bens e rendimentos, por meio do sistema INFOJUD; b) A existência de veículos, por meio do
RENAJUD; se positiva, anote-se a restrição na modalidade transferência. Para cumprimento da diligência perante os sistemas
providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão de informações do sistema junto
ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1. Oportunamente, será analisado o pedido contido na alínea
“b” de p. 62. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DONADEL (OAB 300532/SP)
Processo 1005547-59.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.C.C.G. - - L.G.C.
- Vistos. Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. Leme, 31 de agosto de 2020 - ADV: CECÍLIA RODRIGUES
FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVELJUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUSTAVO PRIMON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECILIA ISABEL PERUSSE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2020
Processo 0000499-05.2020.8.26.0318 (processo principal 1004489-55.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.O.S. - - M.G.J.O.S. - N.M.O.S. - E.O.C. - Vistos. P. 103/104: Converte-se oritodesta
execução para aquele previsto no art. 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono
constituído nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput,
do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 1.929,91
sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, observando-se que,
em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo
mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento
de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso
de inércia, prossiga-se na execução, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez
por cento), devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora
indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, se for o caso. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. Leme, 01 de setembro de 2020. - ADV: ALEX DONISETI DE LIMA (OAB 263315/SP), RAPHAEL
ROSADA NETTO (OAB 167570/SP)
Processo 0000816-03.2020.8.26.0318 (processo principal 1003382-10.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.F.S. - V.F.S. - Vistos. P. 51: Indefiro. Remete-se à leitura atenta da decisão de p. 41/42.
Int. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0001747-40.2019.8.26.0318 (processo principal 1002367-06.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.S. - A.R.S. - Vistos. Oficie-se à agência local da Caixa Econômica Federal, para que
informe a este Juízo sobre a existência de conta vinculada do FGTS/PIS de titularidade do executado ANDERSON ROBERTO
DA SILVA, portador do CPF/MF nº 309.446.748-28 e do RG/SSP/SP nº 45404983. Restando frutífera a informação, proceda-se à
transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo, até o limite de R$ 1.062,79, que deverá ocorrer através de
guia de depósito judicial junto à agência do Banco do Brasil local. Cópia desta decisão (com assinatura digital ao lado) servirá
como ofício judicial. A resposta deste ofício deverá ser remetido ao e-mail ([email protected]), fazendo menção ao número do
processo a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o envio de
resposta por meio físico. Int. - ADV: ANA MARIA LOPES MEDEIROS (OAB 263129/SP), JUVENTINO LEITE GOMES JUNIOR
(OAB 310194/SP)
Processo 0001994-84.2020.8.26.0318 (processo principal 1002950-88.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Bem
de Família - B.E.L. - A.B.B.O. - Vistos. P.45-46: Recebo como emenda á inicial. Anote-se. Comprove o exequente a cessação
da debilidade econômica da executada, beneficiária da Justiça Gratuita, conforme sentença nos autos de conhecimento (p.22),
de modo que a deflagração da fase de cumprimento, com a prática de atos de expropriação, encontra, por ora, óbice legal
(CPC, art. 98, §3º). Registro que a modificação do estado de hipossuficiência deve se dar mediante a demonstração de atos
posteriores à concessão do benefício que demonstrem a superveniente perda da condição de necessitado. Intime-se. Leme,
01 de setembro de 2020. - ADV: DENISE MARIA ZANARDO (OAB 315856/SP), DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP),
VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0004366-40.2019.8.26.0318 (processo principal 1002004-48.2019.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.R.S. - - A.L.R.S. - - L.R.S. - Vistos. P. 47/49: Converte-se oritodesta execução
para aquele previsto no art. 523 do Código de Processo Civil Intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído
nos autos ou, não o tendo,pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código
de Processo Civil, efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento do montante atualizado do débito no valor de R$ 5.667,62 sob
pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, observando-se que, em
caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Transcorrido o prazo
mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento
de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. No caso
de inércia, prossiga-se na execução, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, demonstrativo
atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez
por cento), devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora
indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, se for o caso. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. Leme, 01 de setembro de 2020. - ADV: RAPHAEL ROSADA NETTO (OAB 167570/SP)
Processo 0004642-71.2019.8.26.0318 (processo principal 0000647-65.2010.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.C.R. - Vistos. P. 83/84: Defiro, encaminhe-se a decisão de p.76/77, via e-mail, à Caixa
Econômica Federal. Int. - ADV: MISVÂNIA DE SOUSA (OAB 399528/SP), SANDRA REGINA SOARES SILVEIRA (OAB 402221/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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