TJSP 03/09/2020 - Pág. 1010 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1010
Processo 1022050-14.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Éricles Pereira Leal Vistos. Fl. 158: Ciente. Aguarde-se a realização da perícia designada. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1022275-39.2015.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 265/272: Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se Mandado
de Levantamento Eletrônico em favor do exequente em relação ao OPV já depositado nos autos. Após a expedição da guia
aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do exequente e então tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCIMAR DIAS
DOS SANTOS SILVA (OAB 201250/SP), EDER DE CARVALHO (OAB 261313/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB
25994/SP), NILTON DIAS PEREIRA (OAB 233266/SP), SAMANTHA RODRIGUES DIAS (OAB 201504/SP), JULIO BONAFONTE
(OAB 123871/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), ACÁCIO AUGUSTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 174384/
SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/SP), DOMINGOS
PIRES DE MATIAS (OAB 112803/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), MARCELO MAZOTTI
(OAB 256540/SP)
Processo 1022453-12.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - C. Munhoz Properties
Ltda - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUIGGI ALAN BRANCATTI ESPOSITO (OAB 359233/SP)
Processo 1026183-31.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais Drogaria São Paulo S/a. - Vistos. Fls. 129/130: manifeste-se a arte impetrante em relação aos fatos e documentos apresentados
(perda superveniente do objeto), informando se pretende prosseguir com a presente demanda. Prazo: 10 dias úteis. Intimese. - ADV: JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), DIEGO DIAMENT SIPOLI (OAB 258454/SP), LUCAS
TOMMASI (OAB 427527/SP)
Processo 1026221-19.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - Clovis Reco e Outros - Vistos. Tendo em vista o silêncio da exequente acerca da implantação dos
descontos em folha da verba sucumbencial, mesmo após o decurso do prazo concedido para a sua efetivação e manifestação
em termos de extinção, presume-se satisfeito o débito, portanto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA
DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), ANDRÉ VINICIUS DA SILVA MACHADO (OAB 261265/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/
SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)
Processo 1026274-58.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Silvia Carlota Trigo Vistos. Fl. 179: Ciente. Reporto-me à decisão de fl. 176. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1027249-80.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - M.M. - Vistos. Cumpra-se
fls. 117, intimando-se o IMESC pelo portal eletrônico para designação de data para o exame pericial. Intime-se. - ADV: MARIA
CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP), DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP)
Processo 1027569-96.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Multi Mantas Artefatos e
Fibras Texteis Ltda- ME - Vistos. Fls. 132/165: à réplica, no prazo de 15 dias úteis. Fl. 167: ciência da não concessão de efeito
suspensivo ao recurso. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP)
Processo 1030029-27.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Valeria Angeli Ribeiro Murat - Diretor da
Divisão de Administração de Pessoal Do Departamento de Adm. e Planejamento da Polícia do Estado de SP e outro - Vistos. Fls.
99/100: Ante o julgamento dos embargos declaratórios opostos no bojo do IRDR nº 21, em que foi reconhecido o fim da eficácia
da ordem de suspensão dos feitos individuais que tramitam na primeira instância, determino o prosseguimento do feito. Caso
nada seja requerido no prazo de 05 dias, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GIANINI CRISTINA DEMARQUIS
PINTO (OAB 282593/SP), PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP),
VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP)
Processo 1030770-96.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Maria do Rosário
Rodolfo - Vistos. A preliminar de impugnação ao valor da causa não merece prosperar, posto que se trata de uma impugnação
genérica, não lastreada em um cálculo que fomente o valor indicado. Ante a ausência de questões preliminares e sendo as
partes legítimas e estando bem representadas, dou o feito por saneado. Defiro prova pericial a ser realizada pelo IMESC, ante
a gratuidade deferida à autora. Deve o réu carrear aos autos cópia do prontuário médico da autora junto ao DPME. Defiro às
partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico e quesitos. Após, oficie-se ao IMESC para
realização do laudo. Intime-se. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1030967-51.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Edileine Waulliano
Massolini - Vistos. Fls. 64/65: anote-se. Inviável dar seguimento ao feito como desejado pois o agravo foi recebido com efeito
suspensivo. Aguarde-se o deslinde recursal. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1031944-43.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Adenildo da
Hora Rocha - Vistos. A despeito dos esforços argumentativos da parte requerente, a existência de declaração da parte na
base de dados da Receita Federal pode ser verificada em consulta de restituição realizada diretamente no website do referido
órgão público, o que afasta a alegação de impossibilidade de apresentação da documentação antes determinada. Ademais, a
apresentação prova da condição econômica trata-se de ônus probatório que incumbe a parte requerente, a qual deverá juntar
documentos suficientes ao deferimento do benefício pleiteado. Ainda, verifica-se que o valor atribuído à causa não corresponde
ao benefício econômico pretendido (com inclusão do valor pleiteado à título de danos morais) e que a parte não cumpriu todas
as determinações judiciais. Assim, cumpra-se a decisão de fl. 101, devendo a parte demandante (i) juntar cópia da última
declaração de imposto de renda, documento expedido em website oficial declarando a ausência de declaração da parte na
base de dados da Receita Federal, comprovantes de rendimentos e outros documentos que entenda relevantes, sob pena de
indeferimento da gratuidade de justiça; (ii) informar a atual fase do concurso; (iii) apresentar cópias de documentos oficiais,
publicados no diário oficial se for o caso, contendo as notas de corte necessárias para aprovação nas etapas anteriores do
certame ora questionado e a nota final obtida pela impetrante; (iv) apresentar cópias do resultado do recurso administrativo
proferido pela impetrada, com os motivos do indeferimento, e de sua ficha individual de avaliação contendo os motivos da
exclusão do certame; e (v) providenciar a emenda à petição inicial para atribuir valor da causa que corresponda ao benefício
econômico pretendido, em observância ao artigo 292 do Código de Processo Civil, apresentando planilha pormenorizada do
valor atribuído e, se o caso, complementando o recolhimento das custas judiciais devidas. Prazo: 10 dias úteis. Intime-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1031946-13.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roberto Tetsuaki
Sunahara - Vistos. À réplica e, em seguida, ao Ministério Público. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DENER
DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP)
Processo 1032087-32.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Ana Claudia Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º