TJSP 03/09/2020 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
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desistência da presente ação, cumpra-se conforme retro requerido pelo M.P; após o decurso de prazo para eventuais quesitos
pela parte, e após pelo M.P., remeta-se o presente feito ao setor técnico (assistência social), certificando-se, para a análise
requerida. Intime-se. - ADV: JULIA RODRIGUES GIOTTO (OAB 232231/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0923/2020
Processo 1000699-86.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cartint Indústria e Comércio de Tintas
Ltda. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário
recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: EDSON DE SOUZA COSTA (OAB
208362/SP)
Processo 1004723-60.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário recolher
a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB
124403/SP)
Processo 1005495-23.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Sandra Levy Rocco - Vistos.
Primeiramente, proceda a serventia pesquisa de endereço junto ao sistema INFOSEG, tendo em vista esse possuir informações
de diversas base de dados das Secretarias de Segurança Pública e outros órgãos estaduais ou federais, conveniados sobre
indivíduos, veículos e armas. Pesquise-se ainda através do sistema Bacenjud, conforme solicitado. Intime-se. - ADV: DANIEL
MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 1005540-27.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Anderson Mercuri - Me - Vistos. Aguardese a entrega da mídia em cartório, certificando-se. Após, retornem conclusos para análise do pedido liminar. Intime-se. - ADV:
PATRÍCIA TANK (OAB 412268/SP)
Processo 1005626-95.2020.8.26.0320 - Notificação - Intimação / Notificação - Carolina Ferreira do Val - Manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1005786-23.2020.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - I.U. - I.T.F.E. e outro - Ciência ao requerente da
juntada da matricula 15.968 da Comarca de Casa Branca averbada. (fls. 270-279). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP)
Processo 1007001-34.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de
Justiça. Para aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1007095-79.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1095088-78.2019.8.26.0100 - 43ª
Vara Civel do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP) - S. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da
certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário
da justiça gratuita. - ADV: KARINA RIBEIRO NOVAES (OAB 197105/SP), GUILHERME FREDDI COUTINHO (OAB 217182/SP)
Processo 1007213-55.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
J SAFRA S/A - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é
necessário recolher a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007546-07.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.r. Fuentes Epp
- Vistos. Caso tenha sido requerida pelo credor, expeça-se certidão para fins de averbação premonitória, nos termos do artigo
828 do Código de Processo Civil. Citem-se os executados para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida (art.
829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827caputdo
Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1º,
do Código de Processo Civil). Deverá constar do mandado de citação também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida
pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação
dos executados (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil) e respectivos cônjuges, caso a constrição recaia sobre bem
imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842 do Código de
Processo Civil). Se os executados fecharem as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, deverão os Srs. Oficiais de
Justiça responsáveis arrombar cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, de tudo lavrando auto circunstanciado,
podendo, inclusive, requisitar força policial, independentemente de requerimento ao juízo, nos termos do artigo 846, §§ 1º a
4º do Código de Processo Civil. Da juntada do mandado de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze)
dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito do exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a
executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1%
(um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Quanto ao pedido de tutela de urgência, de acordo com o aditivo
contratual III, caso a executada não restituísse à exequente o veículo Toyota Hilux SW4 SRV 4x4, placa FFD 2300 (fls. 25),
deveria realizar o pagamento no valor de R$ 153.000,00, valor este, inclusive, que já integra o cálculo inicial da execução (fls.
3). Assim, a medida pleiteada consiste, na verdade, em arresto. Porém, apesar do inadimplemento, não há prova nos autos da
insolvência dos executados ou que estes estejam dilapidando seu patrimônio, razão pela qual não verifico os requisitos legais
necessários ao deferimento da medida, que por isso ficaINDEFERIDA. Expeça-se mandado em tantas vias quanto necessárias,
juntando-se ao autos a via relativa à citação e, posteriormente, juntando-se a via relativa à penhora de bens. Intimem-se - ADV:
VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
Processo 1008037-14.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Antonia de Campos Pinto Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da certidão do Oficial de Justiça. Para aditamento é necessário recolher
a diligência do oficial de justiça, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ANDRE CESAR DE ASSUNÇÃO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º