TJSP 03/09/2020 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1495
- F.P.E.S.P. - Vistos. Cuida-se de pedido de desistência. Dada oportunidade à requerida pra se manifestar se concorda ou não
com o pedido, uma vez que já foi citada e contestou a presente ação, deixou de anuir sem qualquer justo motivo. Ante o acima
exposto, DEFIRO o pedido autoral e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 4º, do CPC.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO EMANOEL AZEVEDO DE OLIVEIRA (OAB 430691/SP), PATRICIA MARQUES MATOS (OAB 263993/
SP)
Processo 1009687-80.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - P.A.M.S. F.P.E.S.P. - Vistos. A fim de garantir melhor organização processual, proceda-se ao desentranhamento da petição de fls. 235/240,
apresentado em duplicidade. No mais, considerando que a parte requerida não se manifestou, apesar de intimada, HOMOLOGO
o laudo de fls. 228/232. Dou por encerrada a instrução. Intimem-se as partes para aprentar as alegações finais nos termos de
praxe. Após, abra-se vista ao MP. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ERIKA DA MATA (OAB
394305/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP)
Processo 1010442-70.2019.8.26.0348 - Adoção - Adoção de Criança - A.T.D. - - M.A.E. - Vistos. COBRE-SE dos juízos
deprecados a devolução das Cartas Precatórias de fls. 77/78 e 79/80 devidamente cumpridas. - ADV: ANTONIO VITORIO DA
SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP)
Processo 1012487-25.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - I.S.N.
- Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Primeiramente, considerando que as aulas estão suspensas, não
havendo sequer previsão para o retorno, não vislumbro periculum in mora, motivo pelo qual INDEFIRO a antecipação da tutelar.
PROCEDA à CITAÇÃO da requerida, na pessoa de seu representante legal, para os atos e termos da ação proposta, para, no
prazo de 30 (trinta) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestado
o pedido, presumir-se-ão aceito(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiro(s), os fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s)
(arts. 183, 335 e 344 do Novo do Código de Processo Civil). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO . Cumprase na forma e sob as penas da Lei, observadas as formalidades legais. Depreque-se, se o caso. Intime-se. (Ciência ao MP).
- ADV: PAULA MARIA DA SILVA BOVI NUNES (OAB 370014/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIA GONÇALVES CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA STURARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2020
Processo 1000167-67.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Fernando Avelino Correa - Posto isso e diante da superveniente carência de ação, interesse de agir, é que julgo
extintos os embargos sem resolver o mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Considerando que o exequente, ora
embargado, deu causa ao ajuizamento dos embargos, pois a manifestação pedindo a extinção da execução fiscal ocorreu
somente em 5 de maio de 2016 naqueles autos, sendo posterior ao ajuizamento dos embargos, arcará o embargado com o
pagamento de honorários de advogado do embargante (que arbitro em dez por cento do valor atualizado da causa) e reembolso
de suas eventuais despesas processuais. A autarquia embargada goza de isenção das custas judiciais (taxa judiciária). P.I.C. ADV: FRANCISCO DE GODOY BUENO (OAB 257895/SP)
Processo 1003905-92.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Pichinin Industria e
Comercio Ltda - Vistos. Concedo à embargante o prazo de quinze (15) dias para regularizar sua representação processual,
apresentando o comprovante de recolhimento da taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP. Sem prejuízo, recebo
os embargos para discussão, suspendendo a execução fiscal. Certifique-se nos autos principais. Após as anotações de praxe,
dê-se vista à embargada Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: HELCIO HONDA (OAB 90389/SP)
Processo 1004003-48.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Reinaldo Aparecido
de Castro - Reinaldo Aparecido de Castro, qualificado(s) na inicial, ajuizou ação de Embargos à Execução Fiscal em face
de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Conforme certificado a fls. 13, a intimação da penhora foi formalizada em 13
de outubro de 2014 (fls. 139 dos autos principais). O embargante protocolou estes em 10/05/2016, portanto, fora do prazo
estabelecido no art. 16, III da Lei n. 6.830/80, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, O termo inicial para a
oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado
cumprido. (Tema 131 - REsp 1.112.416 MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, j. 27.5.2009). Com essas
ponderações, diante da intempestividade, REJEITO estes Embargos à Execução e julgo EXTINTOS com fundamento no artigo
918, inciso I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o embargante em custas, despesas e honorários advocatícios,
pois não houve a instalação do litígio. Prossiga-se nos autos da execução fiscal, certificando o desfecho destes autos, devendo
a Fazenda requerer o que de direito. P.I. - ADV: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP)
Processo 1006879-05.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Brsc Comercio de Alimentos Eireli - Vistos. 1. Providencie a Embargante, em quinze (15) dias, o recolhimento da
taxa destinada à Carteira de Previdência da OAB/SP, sob pena de inscrição em dívida ativa. 2. No mais, HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência dos presentes autos manifestada pela embargante
(fls. 57). Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO estes
autos de Execução Fiscal, sem apreciação do mérito. Sem condenações, dada a ausência de litígio. Transitada em julgado,
arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCELO DUCHEN AUROUX (OAB 282168/SP), ALEXANDRE ABDIAS DE
OLIVEIRA (OAB 154788/SP)
Processo 1008605-19.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - FULLTEV INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA - Vistos. Trata-se de Embargos à Penhora opostos por FULLTEV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA alegando
que a Embargada requereu a penhora on line nos autos da execução fiscal, infringindo o acordo de parcelamento; pretendendo,
em síntese, a liberação dos valores constritos. Contudo, à vista dos autos da execução fiscal nº 0014554-80.2011.8.26.0348,
verifica-se que a penhora on line foi requerida pela Fazenda Estadual em julho de 2013 (fl. 41); a embargante aderiu ao acordo
de parcelamento do débito apenas em 30/06/2014, recolhendo a primeira parcela em julho de 2014; e, não havia nos autos
qualquer notícia a respeito do parcelamento quando do deferimento da penhora on line pelo Juízo. Ademais, a embargante
peticionou às fls. 80 pela mesma alegação, o que ensejou a decisão de fls. 102 daqueles autos, após a concordância da
Fazenda Estadual pelo levantamento da penhora on line, havendo assim, nestes, a carência superveniente do pedido. Assim, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º