TJSP 03/09/2020 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1570
RELAÇÃO Nº 0727/2020
Processo 0000571-03.2019.8.26.0358 (processo principal 0001179-40.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Victor Hugo Campania - MUNICIPIO
DE MIRASSOL - Requerente(s), no prazo legal, manifeste(m)-se acerca de eventual pagamento de seu crédito. - ADV: ROSANA
PERPETUA GONÇALVES (OAB 107264/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB
354949/SP)
Processo 0000867-25.2019.8.26.0358 (processo principal 0004692-26.2009.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Luiz Carlos Toniolo - Para expedição do mandado de levantamento, tendo em vista o Comunicado nº
1514/2019 (DJE Edição 2888, fls. 01/02, 10/09/2019), para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente
a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada obrigatoriamente providenciar a juntada aos autos do
Formulário MLE, devidamente preenchido, disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP
- http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado
de Levantamento Eletrônico). Ademais, a procuração informada deverá estar dentro da validade, com poderes especiais para
dar e receber quitação, se o caso, devendo ser informado ainda, sua localização no processo ou de eventual substabelecimento.
- ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP)
Processo 0001922-74.2020.8.26.0358 (processo principal 1003300-19.2018.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Rosangela Noemia Leite Bueno Gabanelli Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o INSS na pessoa do
seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: FRANCISCO OPORINI JUNIOR (OAB 255138/SP)
Processo 0001928-81.2020.8.26.0358 (processo principal 1003609-06.2019.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Carlos Marino - Observo que já foi oficiado
à APSDJ (fls 215/26, 219). Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimese o INSS na pessoa do seu representante judicial para que apresente a memória do cálculo do valor devido. Sem prejuízo,
observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, “b”, do Código de
Processo Civil) e que a sistemática adotada no item acima visa apenas a evitar a interposição desnecessária de impugnação. ADV: ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE (OAB 164516/SP), VINICIUS MEGIANI GONÇALVES (OAB 322074/SP)
Processo 1002683-88.2020.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Atividade Política - Vania Edilene Scarin - Aguardando
o recolhimento da diligência de oficial de justiça para cumprimento do ato: notificação da autoridade coatora por mandado. ADV: DANILO MARTINS DE ARAUJO (OAB 347474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0728/2020
Processo 0001118-09.2020.8.26.0358 (processo principal 1003240-46.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Usucapião Extraordinária - Wendel Ricardo Graziano - Maria Fernanda Pelicel Antunes - Vistos. Defiro o requerimento de
bloqueio “on line” pelo sistema BACEN-JUD nos termos do art. 854, do CPC. Sem dar ciência à parte executada, providencie
a Serventia, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o último valor atualizado
apresentado nos autos, que deverá ser feito imediatamente, nos termos do Comunicado CG Nº 2198/2010. Observe a Serventia
que já foi efetuado o recolhimento das taxas necessárias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, proceda a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para
ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao
endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,
liberados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.
Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, após o recolhimento das taxas necessárias, observando que para cada
impressão de informação solicitada deverá ser recolhida uma diligência, ou seja, uma diligência para impressão da declaração
de IR, uma para impressão Renajud, multiplicada pelo número de executados a serem pesquisados, proceda-se a pesquisa
de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud, em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência
daqueles que forem encontrados, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud, observando que
as cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30
(trinta) dias, com oportuna inutilização. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas “on
line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens do(s)
executado(s). Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publiquese a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos
autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena
de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos
urgentes no curso do processo. Int. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), WENDEL RICARDO
GRAZIANO (OAB 262897/SP)
Processo 0001118-09.2020.8.26.0358 (processo principal 1003240-46.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Usucapião Extraordinária - Wendel Ricardo Graziano - Maria Fernanda Pelicel Antunes - 1- Ciência às partes do bloqueio
realizado no sistema BACENJUD. 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação,
nos termos do art. 854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio
realizado no sistema BACENJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário
MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar
quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB
119211/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP)
Processo 0001118-09.2020.8.26.0358 (processo principal 1003240-46.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º