TJSP 03/09/2020 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
1715
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2020
Processo 0002854-50.2020.8.26.0362 (processo principal 1005764-04.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adriano Rissi de Campos - João Batista Correia - Vistos. HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes às fls. 16/17, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, SUSPENDO
o andamento do presente feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até integral cumprimento (20/12/2020).
Decorrido, manifeste-se o exequente, no prazo de trinta dias, independente de nova intimação, quanto ao integral cumprimento
do acordo, a fim de viabilizar a extinção do feito. Saliento que no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto.
Intime-se. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 0008223-59.2019.8.26.0362 (processo principal 1007857-08.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Supermercado Santo Antonio M. Guaçu Ltda - Omniloc Rastreamentos Eireli - Epp - Vistos. Fls. 36: traga
o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, memória discriminada e atualizada do débito. Após, ante ao decurso do prazo sem
interposição de Impugnação pelo(s) executado(s) ou pagamento, DEFIRO: (X) a penhora de ativos financeiros em nome do(a)
(s) executado(a)(s) através do sistema Bacenjud ; (X) a pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) através do
sistema Renajud. (X) a pesquisa da(s) última(s) declaração(ões) de imposto de renda, através do sistema Infojud. Em sendo
positivo o bloqueio através do sistema Bacenjud:- a teor do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) na pessoa de seu(s) advogado(s) (através da publicação de ato ordinatório via DJE informando-se o valor e
instituição bancária), ou, não o tendo, pessoalmente por carta “AR” digital ou Oficial de Justiça, para que no prazo de 05 (cinco)
dias, manifeste(m)-se quanto a regularidade da penhora realizada. A parte exequente deverá, previamente, se não beneficiária
da gratuidade processual, custear a diligência (recolhimento de taxa de AR digital ou depósito de diligência ao Oficial de Justiça
prazo de cinco dias), sob pena de os valores tornados indisponíveis serem liberados. Providencie a serventia o necessário.
Intime-se. - ADV: KELSON JOSE LOPES (OAB 290794/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1000268-57.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marcelo Vicente de Sousa - Generali Brasil
Seguros S.a. - Ciência às partes da perícia designada para o dia 18/09/2020 às 09:15 horas, no IMESC, localizado na Rua
Barra Funda, 824, Bairro Barra Funda, São Paulo/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. Fica o
procurador da requerente RESPONSÁVEL pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de
documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos,
receita, e as demais informações contida no agendamento constante às fls. 340, se porventura os tiver. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1001525-83.2020.8.26.0362 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Cristiano Scuciatto Excelentissimo Senhor Prefeito do Município de Mogi Guaçu Sr Walter Caveanha - Diante do exposto, CONCEDO A ORDEM
para determinar que a autoridade coatora proceda à nomeação e posse do autor para o cargo/emprego público mencionado na
inicial. Sem honorários por disposição legal. - ADV: JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI (OAB 92966/SP), MARCELA
FRANCO CAMATARI MARQUESI (OAB 280156/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), KATIA ELAINE MENDES
RIBEIRO (OAB 131806/SP), MÁRCIO DE LELIS MARTINI (OAB 185675/SP), SABRINA BORGES MARTINI (OAB 236966/SP),
GABRIELA BERNARDES DE OLIVEIRA (OAB 357217/SP), ALINE DE FÁTIMA VICENTE SOARES (OAB 363987/SP), VITTORIA
BATAGLINI AIELLO (OAB 391794/SP)
Processo 1002672-18.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Anderson Borges da Silva - Generali
Brasil Seguros - Ciência às partes da perícia designada para o dia 18/09/2020 às 09:30 horas, no IMESC, localizado na Rua
Barra Funda, 824, Bairro Barra Funda, São Paulo/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência. Fica o
procurador da requerente RESPONSÁVEL pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de
documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos,
receita, e as demais informações contida no agendamento constante às fls. 333, se porventura os tiver. - ADV: ANTONIO
PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1004019-18.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.R.B. - Vistos. Emende o autor a
inicial, no prazo de quinze dias, nos termos do quanto requerido pelo Ministério Público às fls. 55. Sem prejuízo, traga aos autos
cópia da certidão de nascimento da requerida, bem como a cópia legível do documentos de fls.28 Após, abra-se nova vista ao
MP e tornem os autos conclusos. Saliento que, no silêncio, a inicial será indeferida. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCATTO
ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1004073-81.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lucia Rosa de
Paula - Vistos. Tendo em vista que a autora preenche os requisitos do art. 1048, I do CPC, defiro a prioridade na tramitação .
Anote-se. Defiro-lhe ainda, os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo
Civil (fls.12/13). Anote-se. Narra a petição inicial que a autora teria sido vítima de furto e que logo após o ocorrido dirigiu-se a
sua agência bancária para solicitar o bloqueio dos cartões furtados, mas que ao chegar a agência fora informada pela gerente
que já haviam sido efetuados saques e empréstimos em sua conta, através do caixa eletrônico. Requer que lhe seja deferida
liminar, a fim de que seja suspensa a obrigação de qualquer pagamento ao banco, no que e refere aos empréstimos efetuados
naquele dia (06.08..2020). Pois bem, entendo ser o caso de se deferir a tutela pleiteada. É que pelo que consta dos autos, a
autora elaborou boletim de ocorrência narrando haver sido vítima de furto e dirigiu-se a sua agência bancária para comunicar
o ocorrido. Além disso, verifica-se que a autora recebe sua aposentadoria naquele banco (extrato de fls.13), o que por si só
demonstra que a presente medida é de fácil reversibilidade. Posto isso, defiro a tutela pleiteada, determinando que o banco
réu suspenda qualquer desconto na conta da autora, referente aos empréstimos realizados no dia 06 do presente mês até
decisão judicial em contrário. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a designação da audiência de tentativa de conciliação ( CPC, art. 139, VI e Enunciado
n.35 ENFAM). No mais, INTIME-SE o banco réu da liminar deferida. Ato continuo, CITE-O o(a) requerido(a), constando da Carta
de Citação que o prazo para apresentação de eventual contestação será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que
não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). Juntamente com
a contestação deverá o banco réu trazer aos autos mídia contendo vídeo do caixa eletrônico onde o empréstimo e os saques
na conta da autora foram realizado no dia 06.08.2020. Havendo contestação, intime-se a parte para se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. No mesmo ato, intime-se
as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas
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