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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 1777

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 1777 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

1777

Processo 1003811-50.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleonice Pelarin Rossi - Pserv
- Paulista Serviços de Pagamento e Recebimento Ltda - Ante o exposto, com amparo no art. 487, I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais para: 1 DECLARAR a inexistência da dívida decorrente do contrato objeto dos
autos; 2 CONDENAR a requerida a pagar à autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida
monetariamente pelos índices da tabela prática do TJSP, a partir desta data, bem como acrescida de juros de mora de 1% a partir
do evento danoso, correspondente à data do primeiro desconto indevido; 3 - CONDENAR a requerida a restituir em dobro os
valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora, devendo cada parcela ser atualizada monetariamente
e acrescida de juros de mora de 1% a partir da data de cada desconto. Condeno a ré a arcar com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor do proveito econômico obtido (valor da condenação por
danos morais e do valor a restituir em dobro). P. I. e oportunamente ARQUIVEM-SE. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/
MS), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ALESSANDRA
GARCIA VITAL (OAB 355269/SP), PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP)
Processo 1004348-17.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Ag Comercio de Cereais Ltda Me - - Oswaldo Fermino - - Gilson Jose Galvao da Rosa - Ciência às partes da petição de fls.
222/223 com o seguinte teor: MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, por seu advogado, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por BANCO DO BRASIL S/A move contra
AG COMERCIO DE CEREAIS LTDA, vem, permissa máxima vênia, a presença de Vossa Excelência requerer e expor o quanto
segue. Conforme determinação exarada nos autos do Processo nº 1000278-20.2018.8.26.0368, em trâmite pela 1ª Vara Cível
do Foro de Monte Alto/SP, fomos nomeados para proceder a alienação do Imóvel descrito na Matrícula nº 24.777 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itápolis/SP, bem este que também se encontra constrito (penhorado Av.15 da referida
matrícula) nesses autos. Por esse motivo, levamos à informação aos autos para que as partes sejam cientificadas de que o
leilão ocorrerá por determinação no Processo nº 1000278-20.2018.8.26.0368, com as seguintes datas: O 1º Leilão terá início no
dia 17/09/2020 às 14:00h e se encerrará dia 22/09/2020 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao
valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá
início no dia 22/09/2020 às 14:01h e se encerrará no dia 16/10/2020 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0806/2020
Processo 1500415-71.2020.8.26.0368 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Jhony Aparecido Moraes - Fl. 372: Defiro. Anote-se no Sistema Informatizado o nome do D. Defensor para futuras intimações.
Homologo a desistência formulada pela Defesa a fl. 371, em relação a testemunha Matheus Eduardo Manoel, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos. Intime-se. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO AMARAL (OAB 352480/SP), ROBSON FERNANDO
PORTO MECHA (OAB 361896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0812/2020
Processo 0000740-28.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Matheus
Henrique Ferreira - - Rafael Dalter Barbosa Nandes - Considerando que houve o decurso do prazo do benefício, sem revogação
e, nos termos da manifestação Ministerial de fl. 710, julgo extinta a punibilidade de Matheus Henrique Ferreira, qualificado
nos autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. Não incide a taxa judiciária, nos termos da Lei nº
11.608/03. P.I.C., arquivando-se os autos, feitas as anotações devidas. - ADV: CLAUDEMIR FERREIRA DA SILVA (OAB 132706/
SP), TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/SP)
Processo 0001560-47.2017.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Anderson Aparecido Garcia Considerando que houve o decurso do prazo do benefício, sem revogação e, nos termos da manifestação Ministerial de fl. 198,
julgo extinta a punibilidade de Anderson Aparecido Garcia, qualificado nos autos, com fundamento no artigo 89, parágrafo 5º, da
Lei nº 9.099/95. Não incide a taxa judiciária, nos termos da Lei nº 11.608/03. P.I.C., arquivando-se os autos, feitas as anotações
devidas. - ADV: FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 0002311-39.2014.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - VALDECIR GARBIN - Aguarde-se conforme requerido a fl. 698. Após a resposta do ofício expedido, diga o Ministério
Público. Int.. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 0004614-89.2015.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Renan
Aparecido Possete - Considerando que houve o decurso do prazo do benefício, sem revogação e, nos termos da manifestação
Ministerial de fl. 326, julgo extinta a punibilidade de Renan Aparecido Possete, qualificado nos autos, com fundamento no artigo
89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. Não incide a taxa judiciária, nos termos da Lei nº 11.608/03. P.I.C., arquivando-se os autos,
feitas as anotações devidas. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)

2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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