Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 1991

  1. Página inicial  > 
« 1991 »
TJSP 03/09/2020 - Pág. 1991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

1991

Edifício Araguaia - Ciência às partes: manifestação do perito informando que a inspeção técnica no imóvel será realizada no dia
09 de setembro de 2020, às 10:00 horas. - ADV: ANA CRISTINA MARTINHO COELHO GYORI (OAB 354797/SP), RODRIGO
ALMEIDA BRUCOLI (OAB 243312/SP), GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP), PASQUALE BRUCOLI
(OAB 93719/SP), ARIANA FABIOLA DE GODOI (OAB 198686/SP), MANOEL JOSE DE GODOI (OAB 54988/SP)
Processo 0045300-90.2007.8.26.0405 (405.01.2007.045300) - Outros Feitos não Especificados - Bradesco Seguros S A Mrdk Transportes e Servicos Ltda - SUPER LANCE LEILÕES - Requerimento retro: atenda-o, observando. Int. - ADV: VALDIR
LEITE BITENCOURTE (OAB 60318/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WILSON ROBERTO GOMES (OAB
1344/AC)
Processo 0048248-97.2010.8.26.0405 (405.01.2010.048248) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Maria de Fatima Coelho Pinati - Carlos Alberto Nagashima - - Maria Julia Christiano Nagashima - Sato Leilões
- MARIA APARECIDA DOS REIS RIBEIRO DA SIL.VA - Ciência : Recolher custas para a extração e autenticação de 81 cópias ADV: ANTONIO CARLOS DE ARAUJO (OAB 77259/SP), CESAR RODRIGUES BURTI (OAB 317294/SP), DANIELA DE CASTRO
ANTUNES (OAB 165688/SP), RODRIGO RANDO (OAB 262297/SP), SIMONE AGUIAR (OAB 442766/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2020
Processo 0002688-83.2020.8.26.0405 (processo principal 1019106-50.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Franklin Alves de Oliveira Brito - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Feito o depósito sucumbencial, com o qual
concordou o credor, declaro cumprida a obrigação, julgo-a extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se guia de
levantamento. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se. Intime-seo executado para
que providencie, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob
pena de inscrição da dívida. Transitada esta em julgado e, após o levantamento de valores e conferência do recolhimento da
taxa judiciária, com as devidas medidas no caso de não recolhimento, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. cumpra-se, após, arquive-se. P.I.C. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA
BRITO (OAB 299010/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0004513-96.2019.8.26.0405 (processo principal 1027638-13.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Planos de Saúde - Cintia Andrade de Oliveira - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Trata-se
de incidente executivo para cumprir decisão judicial proposto por CINTIA ANDRADE DE OLIVEIRA contra NOTRADAME
INTERMÉDICA, e a razão a demora no cumprimento da ordem, o que foi rebatido pela demanda. Pelo que se extrai do V.
Acórdão que julgou o agravo de instrumento, determinou-se a cobertura do procedimento cirúrgico, sob pena de imposição de
multa. V. Acórdão prolatado dia 22.01.2019 (fls.12) e, no inicio do mês seguinte foi emitida a autorização para realização do
procedimento médico (fls.08). Não parece, portanto, configurado descumprimento de ordem judicial, que se cingiu à conferência
da cobertura contratual. Sabe-se, quando se trata de cirurgia, via de regra, há procedimentos preliminares que devam ser
realizados, sobretudo, realização de vários exames a fim de que o profissional tenha conhecimento do quadro clínico da paciente.
Nem sempre os resultados laboratoriais são entregues imediatamente, portanto, não se descarta o consumo de tempo para isso,
o que influi, por consequência, na marcação do ato cirúrgico. Sendo este o cenário, não se reconhece descumprida a ordem
judicial, por conseguinte, não se impõe a sanção. Por fim, dado o falecimento da autora, deve regularizar o polo ativo em 30
dias, requerendo-se, nos autos principais, o que entender adequado. Int. - ADV: RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB 382344/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 0007443-53.2020.8.26.0405 (processo principal 1001409-79.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luciana Pereti - Clever Paulo Taveira - Vistos. Nessa ação que LUCIANA PERETI move contra
CLEVER PAULO TAVEIRA, depois de prolatada sentenças as partes se compuseram, e a exequente informou que o débito foi
pago, assim, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em
julgado desta sentença. Certifique-se. Intime-seo executado para que providencie, no prazo legal, o recolhimento do valor da
taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Transitada esta em julgado
e, após conferência do recolhimento da taxa judiciária, com as devidas medidas no caso de não recolhimento, arquive-se o
processo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. cumpra-se, após, arquivese. P.I.C. - ADV: ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP)
Processo 0008710-94.2019.8.26.0405 (processo principal 1017055-03.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Klabin Conveniência Ltda. - Me - - Paulo Adriano Farias
- Vistos. Dada a manifestação/requerimento retro, e bloqueio de valor, declaro satisfeita a obrigação, extinguindo-se o processo
com fundamento no art. 924, II, do CPC. Depois de certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para levantamento
pelo exequente do valor bloqueado. Intime-seo executado para que providencie, no prazo legal, o recolhimento do valor da
taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Transitada esta em julgado
e, após o levantamento de valores e conferência do recolhimento da taxa judiciária, com as devidas medidas no caso de não
recolhimento, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do
artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
cumpra-se, após, arquive-se. P.I.C. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 266877/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA
VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0008790-92.2018.8.26.0405 (processo principal 1005240-77.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Talita Cristina Pires - Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - Vistos. Nessa ação que
TALITA CRISTINA PIRES move contra IBÉRIA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 02 - SPE LTDA, as partes se compuseram,
conforme termo retro e, o acordo já homologado e cumprido, assim, julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487,
III, b, e 924, II, ambos do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se. Intime-seo
executado para que providencie, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei
11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Transitada esta em julgado e, após conferência do recolhimento da taxa judiciária,
com as devidas medidas no caso de não recolhimento, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Publique-se.
Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo