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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 1993

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 1993 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

1993

declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se. Intime-seo executado para que providencie, no prazo legal, o
recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida.
Transitada esta em julgado e, após conferência do recolhimento da taxa judiciária, com as devidas medidas no caso de não
recolhimento, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do
artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se.
cumpra-se, após, arquive-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1002900-87.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Alipio da Fonseca Matias - - Sandra Palmira Matias - Manifeste-se o autor sobre o retorno negativo do comprovante de entrega
da carta de citação expedida* - ADV: JAIR MASTROANTONIO (OAB 123314/SP)
Processo 1003504-19.2018.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ana
Claudia dos Santos Lustosa - Banco Bradesco S/A - Nada sendo pedido em 15 dias, e não havendo custas pendentes, arquivese. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), MARIA CARMEN RIBEIRO AUGUSTO (OAB
196857/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1003750-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - NO
BREAK ESPAÇO CYBERNETICO LTDA ME - TELEFONICA BRASIL S.A. - Informe a serventia se há algum recurso pendente,
pois, pelo que se nota, a ação já foi decidida, inclusive pela Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA
(OAB 187288/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1004883-63.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Unifieo - Annderson Yoshio Domingues Maeshiro - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado. Int. - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1006545-91.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maisa Oliveira de Brito - Banco do
Brasil S/A - I - Processe-se a apelação interposta pela autora, intimando-se a parte contrária para as contrarrazões. II- Justiça
gratuita já indeferida à autora e, sem percepção de mudança no quadro, sobretudo substancial, apto para inserir a demandante
entre os alcançados pelo benefício, fica mantido seu indeferimento, devendo, portanto, em 15 dias, fazer o recolhimento
necessário, em especial relativo ao recurso interposto. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
Processo 1006672-29.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Cleonice Marques da
Silva - Celumac-comercio e Representacoes Ltda - Me - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ciclo da ação sequer
concluído, assim, se deseja levar avante a demanda, sobretudo, com manutenção do litisconsórcio passivo, deve promover a
citação da ainda não-citada. Int. - ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), LAURA BABY BRAGA
(OAB 339283/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP)
Processo 1007613-08.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1007299-35.2019.8.26.0005 - 4ª VARA CIVEL
DO FORO REGIONAL V SAO MIGUEL PAULISTA SP) - Gilmara Santos Pacheco - Litoranea Transportes Coletivos S/A - Dada
a excepcionalidade do momento (CoronaVirus), que atinge a todos em variadas proporções, inclusive o âmbito forense, não se
sabendo, inclusive, quando retoma sua atividade regular, aguarde por 30 dias para possível designação do dia para realização
do ato deprecado.Int. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO INCORRETO) - ADV: JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), BENTO
OLIVEIRA SILVA (OAB 88888/SP)
Processo 1007937-32.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Garcia Junior - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Extrai-se da manifestação retro do autor que deseja produção de prova em audiência, todavia, por
conta das circunstâncias gerais (CoronaVirus), aguarde por 30 dias para melhor analisar o momento adequado e mais seguro
para realização do ato. Int. - ADV: ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), FLORISE MAURA DE LIMA (OAB 113105/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ABNER ESTEVAN
FERNANDES (OAB 296347/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1008445-46.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros - Fernando Boletti de Lima - Vistos. Depois de prolatada sentença, as partes se compuseram, conforme termo retro,
e o acordo já homologado e cumprido, assim, julgo extinto o processo com fundamento nos artigos 487, III, b, e 924, II, ambos
do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se. Intime-seo executado para que
providencie, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob
pena de inscrição da dívida. Transitada esta em julgado e, após conferência do recolhimento da taxa judiciária, com as devidas
medidas no caso de não recolhimento, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Dispensado o
registro, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Intimem-se. cumpra-se, após, arquive-se. P.I.C. - ADV: SERGIO MURILO SABINO (OAB 273046/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1009787-92.2017.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Doralice Souza Matos Faustino - SS
Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal LTDA - JULGA-SE, pois, IMPROCEDENTE a ação. Condeno a vencida
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados
sobre o valor da causa, atualizado do ajuizamento, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. P.I.C. - ADV:
LOURENCO ROCHA BORBA DIAS DE CASTRO (OAB 383176/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
Processo 1009947-15.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lober
Empreendimentos e Participação Ltda - Igreja Internacional da Graça de Deus - - Romildo Ribeiro Soares - - Maria Magdalena
Bezerra Ribeiro Soares - Vistos. Nessa ação que LOBER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÃO LTDA move contra MARIA
MAGDALENA BEZERRA RIBEIRO SOARES, ROMILDO RIBEIRO SOARES e IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE DEUS,
o exequente informou que o débito foi pago, assim, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem
interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se. Intime-seo executado para que providencie, no
prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição
da dívida. Transitada esta em julgado e, após conferência do recolhimento da taxa judiciária, com as devidas medidas no caso
de não recolhimento, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos
do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimemse. cumpra-se, após, arquive-se. P.I.C. - ADV: MARCELO DIAS (OAB 399830/SP)
Processo 1010289-60.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial Ibis
Ecologic. - Eliziana Aparecida Santos Aleixo - Vistos. Nessa ação que EDIFÍCIO RESIDENCIAL IBIS ECOLOGIC move contra
ELIZIANA APARECIDA SANTOS ALEIXO, o exequente informou que o débito foi pago, assim, julgo extinto o processo com
fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se. Intimeseo executado para que providencie, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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