TJSP 03/09/2020 - Pág. 2076 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
2076
necessário. Intime-se. - ADV: THAÍS DE FÁTIMA PEREZ THABET (OAB 392751/SP)
Processo 1000472-26.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Marcos Vinicius Conciani de
Souza - - Fernando dos Santos Andrino - Vistos. Petição de fls. 22: Indefiro, tendo em vista o disposto no artigo 53, §1º, da
Lei 9099/95. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento
CSM 2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências
no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, assim, determino realização do ato conciliatório como não
presencial, nos termos do contido no artigo 22, § 2° e artigo 53, parágrafo 1° da Lei 9.099/95, ficando designada para o dia
19/10/2020 às 16:30h, oportunidade em que o(a) devedor(a), querendo, poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente.
Em razão do disposto no mencionado artigo, fica determinado que o requerente e o requerido informem o e-mail ou o telefone
de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1000472-26.2020.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que
caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será interpretado como ausência a audiência e
considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional
[email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído
deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: FERNANDO DOS SANTOS
ANDRINO (OAB 396236/SP)
Processo 1001013-59.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Georgina Elena
Bernardes Gomes - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Converto o julgamento
em diligência. Apesar da autora mencionar em sua manifestação à contestação a juntada de documentos que comprovem a
sua residência há décadas nesta urbe, não houve a apresentação de tais documentos, assim sendo, concedo o prazo de 05
(cinco) dias para que a requerente apresente os mencionados documentos e comprove o seu domicilio nesta cidade, declarando
expressamente, ainda, se já residiu no endereço apontado pela requerida (Rua Antonio Modaeli, 471, Jardim Morada do Sol,
Presidente Prudente-SP, CEP 19097-540). Após, vistas à requerida, pelo prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, retornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO PEDRO (OAB 95704/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
290089/SP), VINICIUS PAULINO RIBEIRO PEDRO (OAB 409469/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1001152-11.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alex Lazari Ribeiro-epp - Vistos.
Fls. 63 Em face da retificação do endereço da executada, expeça-se mandado para citação e intimação nos termos da r. decisão
de fls. 41. Intime-se. - ADV: ALINE DA CUNHA JORGE (OAB 193629/SP)
Processo 1001168-62.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Tiveron - Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no
provimento CSM 2564/2020 e 2575/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou
a realização de audiências no prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência de instrução e
julgamento designada na forma presencial não será possível, assim, determino a sua conversão em teleaudiência, ficando
designada para o dia 30/09/2020 às 16:00h. Caso as partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo
22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido informem o e-mail ou o telefone de contato (Whatsapp),
contendo o número do processo 1001168-62.2020.8.26.0408, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que caso o autor não apresente
o processo será extinto, caso o réu não apresente será interpretado como ausência a audiência e considerado revel. No mais,
sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas: - para o e-mail institucional [email protected]; para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 99835-7004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por
peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/
MG), KLEBER MAURICIO MARIANO (OAB 416791/SP), CLÁUDIO GONÇALVES IZIDIO (OAB 436234/SP)
Processo 1001271-69.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Sampaio Buchala Vistos. Em face da certidão de fls. 33; documento de fls. 34, bem como petição de fls. 31 na qual o exequente noticia a quitação
do débito, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, em que são
partes Rafael Sampaio Buchala contra Albertina Pereira de Souza Santos. Decorrido o prazo legal e observadas as demais
formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: ANA LAURA FRANCISCA DE CASTRO PEDROSO (OAB 423754/SP)
Processo 1001707-28.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Getúlio Alves de Araújo
- Vistos. Tendo em vista o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM
2564/2020 que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no
prédio do Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência designada na forma presencial não será possível,
assim, determino a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 30/11/2020 às 14:30h. Caso as partes não
tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o requerido
informem o e-mail ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1001707-28.2020.8.26.0408, no prazo
de 5 (cinco) dias, sendo que caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será interpretado
como ausência a audiência e considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das seguintes formas:
- para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial Cível (14) 998357004; Com patrono constituído deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV:
FELIPE AUGUSTO FERREIRA FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Processo 1001731-56.2020.8.26.0408 (apensado ao processo 1000520-82.2020.8.26.0408) - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - Jeferson Leal Castilho - Luiz Carlos Nascimento Gonçalves - Vistos. Excepcionalmente, diante
do período em que vivemos, defiro o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de embargos. Intime-se. - ADV: VALDECYR
JOSE MONTANARI (OAB 142756/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP), FELIPE AUGUSTO FERREIRA
FATEL (OAB 361630/SP)
Processo 1001754-02.2020.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ruralize
Consultoria e Projetos No Agronegócio Ltda - - Filipe Garcia Moreira Cobianchi - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista
o estado de pandemia vivenciado em razão do vírus COVID-19 e com fundamento no provimento CSM 2564/2020 e 2575/2020
que estabeleceu o retorno gradual ao trabalho presencial, no entanto, não autorizou a realização de audiências no prédio do
Forum, mas fomentou a realização de teleaudiências, a audiência de instrução e julgamento designada na forma presencial não
será possível, assim, determino a sua conversão em teleaudiência, ficando designada para o dia 17/09/2020 às 14:00h. Caso as
partes não tenham apresentado ainda e em razão do disposto no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, determino que o requerente e o
requerido informem o e-mail ou o telefone de contato (Whatsapp), contendo o número do processo 1001754-02.2020.8.26.0408,
no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que caso o autor não apresente o processo será extinto, caso o réu não apresente será
interpretado como ausência a audiência e considerado revel. No mais, sem patrono constituído (advogado) poderá ser das
seguintes formas: - para o e-mail institucional [email protected]; - para o Whatsapp do Cartório do Juizado Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º