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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 2511

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TJSP 03/09/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

2511

do mandado de citação. 3. Não sendo efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado,
à penhora de tantos bens quanto necessários para garantia do juízo e a sua avaliação, que deverá recair preferencialmente
nos bens indicados na inicial, se houver, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado (CPC, art. 829, § 1º), e seu cônjuge se a constrição recair sobre imóveis. 3.1 - Caso não localize o executado para
intimá-lo da penhora, deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, a fim de que se possa
determinar novas diligências. 3.2 - Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na
certidão os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do devedor, e elaborada a lista, o executado ou seu representante
legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). 4 - Caso
não encontre o executado a fim de citá-lo, proceda o Oficial de Justiça ao arresto de bens, na forma do art. 830, do CPC, e nos
10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e,
havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, 830, §
1º). 5 - Fica o Oficial de Justiça autorizado a requisitar reforço policial, se necessário. Int. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI
(OAB 298437/SP)
Processo 1002571-50.2019.8.26.0457 - Notificação - Intimação / Notificação - Hemoraes Participações Ltda - Cristiano
Pinheiro Venerando - - Maria José Alves de Souza Venerando - Fls. 101: defiro as notificações dos requeridos por oficial de
justiça, expeça-se o mandado. Int. - ADV: JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP)
Processo 1002815-42.2020.8.26.0457 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - O.M.M. - Fls. 64: homologo a desistência da ação e, em consequência,
revogo a liminar e julgo o feito nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução do
mandado, independentemente de cumprimento. Havendo saldo de diligência de oficial de justiça, expeça-se alvará em favor
do autor. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1002973-97.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Edilson Jose Cunha - BV
Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Desse modo, em cognição sumária, não há elementos suficientes para
suspender efeitos de contrato que foi livremente pactuado entre as partes. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1003045-84.2020.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agripetro - Transporte e Comércio de
Combustíveis Ltda. - Lucas Reinaldo Piccoli - Fls. 33: defiro, providencie a serventia a retificação requerida. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP), TATIANA BETANHO (OAB 142955/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)
Processo 1003104-72.2020.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Aparecida de Moraes
Juliato - L.h. Brinhosa Comércio de Automóveis - Me - - Lauro Heleodoro Brinhosa - - Elisabete da Costa Brinhosa - Indefiro,
assim, o pedido de tutela de urgência. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Traga a requerente os documentos relativos
aos veículos (prontuários), necessários ao feito e que devem acompanhar a inicial, a fim de se verificar legitimidade. Sem
prejuízo, esclareça a inclusão de ELISABETE no polo passivo da lide, eis que o negócio jurídico não foi celebrado com ela. Por
oportuno, observe o nome da empresa requerida (fls. 19). Intime-se. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/
SP)
Processo 1003619-78.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Estela Cristina dos Santos Pafume Mariana Cristina Pafume de Oliveira - - Valmir Pinheiro de Oliveira - Fls. 532/535: ciência à requerente. Int. - ADV: DJENNYFFER
PRADO DIAS (OAB 380862/SP), EMERSON FLÁVIO DA ROCHA (OAB 221020/SP)
Processo 1003833-40.2016.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Defiro o bloqueio de ativos financeiros dos executados, até o valor do débito, via BacenJud. Promova o exequente o prévio
recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), AGNELO SIQUEIRA
FILHO (OAB 371487/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1003917-70.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Banco
Bonsucesso S/A - Mario Ishimura - Fls. 253/255: defiro a penhora on-line requerida. Providencie o exequente o prévio
recolhimento da respectiva taxa. Int. - ADV: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 436162/SP), ONOFRE ANTONIO
MACIEL FILHO (OAB 95663/SP)
Processo 1004281-76.2017.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pinhokar Acessórios para Veículos Ltda
- Monalisa dos Santos - Defiro o bloqueio de ativos financeiros da executada, até o valor do débito, via BacenJud. Promova
o exequente o prévio recolhimento da respectiva taxa. Intime-se. - ADV: PAULO JOSÉ DO PINHO (OAB 256757/SP), SIBELE
LEMOS DE MORAES (OAB 240894/SP)
Processo 1004640-89.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Água Branca Construtora e
Incorpordora - Josemara de Jesus Nunes - Fls. 187: defiro, expeça-se carta de citação observando-se o endereço indicado. Int.
- ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1004653-54.2019.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Suhamyds Lays Andrade de Oliveira Moraes
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls. 151: com urgência, intimem-se as partes da data e horário designados
pelo IMESC para realização do exame pericial e das condições para realização da perícia. Int. - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA
MIRANDA DOS SANTOS (OAB 350337/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004784-29.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Solução Cobrança
Extrajudicial e Apoio Administrativo Eireli - Biscoitos Cosme e Damiao Eireli - - Cosme Araújo Camelo - Fls. 145/146: certifique
a serventia. Int. - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), IVONE MARIA DE ARAUJO (OAB 170285/SP),
MARCOS PAULO MARDEGAN (OAB 229513/SP)
Processo 1005141-09.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lourdes
Melânia Rosani - Bruno Ferreira Cristal - - Gabriel Gaban - - Gaban & Cristal Odontologia Ltda - Fls. 72: esclareça a exequente
se está desistindo da execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 775, do CPC, tendo em vista que requer a
extinção do processo sem julgamento de mérito nos termos do artigo 485, VII do CPC (Art. 485. O juiz não resolverá o mérito
quando: ... VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua
competência). Int. - ADV: POLYANA LIMA GUINTHER (OAB 288844/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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