TJSP 03/09/2020 - Pág. 2527 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
2527
ADV: ANDREW AFONSO ALVES DE SOUZA (OAB 444376/SP)
Processo 1009189-72.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Augustinho
José Lima - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, julgo improcedente a demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários nessa fase processual. Em caso de recurso, deverá o autor trazer aos autos cópia de
sua última declaração de rendimentos (IRPF) e extratos bancários dos últimos dois meses anteriores à prolação da sentença,
para análise do pedido de gratuidade. PRI - ADV: ROGERIO SOARES DA SILVA (OAB 134945/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1009189-72.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Augustinho
José Lima - Itaú Unibanco S.A. - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº 14/2008, foram apurados
os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 138,05 (1% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s - distribuição) mais
R$ 400,00 (4% sobre o valor da condenação/causa ou 5 UFESP’s - recurso), total de R$ 538,05. - ADV: ROGERIO SOARES DA
SILVA (OAB 134945/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1009272-88.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luziene Ferreira
dos Santos - - Uziene Dias Ferreira - 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - - GOL Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente os pedidos, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar as
rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 365,58, corrigidos pela tabela prática do TJSP a partir do desembolso, e juros de mora
de 1% ao mês desde a citação, e condená-las, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.000,00, corrigidos pela tabela prática
do TJSP a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorários nessa fase processual.
PRI - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/
MG), GUILHERME ARAÚJO DE SOUZA (OAB 120454/MG), LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP),
BEATRIZ DO BRASIL VOLPI LEÃO (OAB 440671/SP)
Processo 1009272-88.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Luziene Ferreira
dos Santos - - Uziene Dias Ferreira - 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda - - GOL Linhas Aéreas S.A. - Nota: Em cumprimento à
determinação constante no Provimento CG nº 14/2008, foram apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$
138,05 (1% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s - distribuição) mais R$ 138,05 (4% sobre o valor da condenação/causa ou 5
UFESP’s - recurso), total de R$ 276,10. - ADV: GUILHERME ARAÚJO DE SOUZA (OAB 120454/MG), LUÍS ALFREDO SOUZA
CHIARANTANO PAVÃO (OAB 418992/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), BEATRIZ DO BRASIL VOLPI LEÃO (OAB 440671/SP)
Processo 1009310-03.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vania Pereira Cavalcante
Saldanha - TIM S/A - Ante o exposto, julgo improcedente a demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo
Civil. Sem custas e honorários nessa fase processual. PRI - ADV: VANIA PEREIRA CAVALCANTE SALDANHA (OAB 325557/
SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1009310-03.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vania Pereira Cavalcante
Saldanha - TIM S/A - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº 14/2008, foram apurados os
seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 138,05 (1% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s - distribuição) mais
R$ 138,05 (4% sobre o valor da condenação/causa ou 5 UFESP’s - recurso), total de R$ 276,10. - ADV: VANIA PEREIRA
CAVALCANTE SALDANHA (OAB 325557/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1009330-91.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Michele Sobral
Martins - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Isto posto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE o pedido
inicial e condeno a ré a pagar a quantia de R$ 5.000,00, devidamente atualizada pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça e
acrescida de juros de mora de 1% ao mês, ambas a contar da data da sentença até o efetivo pagamento. Consoante artigos 54
e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de
recurso. PRI - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA FIORELA SANTINI (OAB 162602/SP)
Processo 1009330-91.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Michele Sobral
Martins - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Nota: Em cumprimento à determinação constante no
Provimento CG nº 14/2008, foram apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 138,05 (1% sobre o valor
da causa ou 5 UFESP’s - distribuição) mais R$ 200,00 (4% sobre o valor da condenação/causa ou 5 UFESP’s - recurso), total de
R$ 338,05. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FERNANDA FIORELA SANTINI (OAB 162602/SP)
Processo 1009464-21.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Aparecido Dias Sandra Regina Aparecida Rodrigues - Em face do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, na forma
do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a ré ao pagamento dos alugueis de maio, junho e
julho de 2019, com as retificações acima determinadas, quanto à exclusão dos encargos moratórios relativos às parcelas do
IPTU e cobrança de valor proporcional de 16/06 a 02/07, corrigidos pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento do
feito e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem custas e condenação à verba honorária, a teor do artigo 54 da lei
9.099/95. Em caso de recurso, desde já indefiro eventual pedido de gratuidade ao autor, que contratou patrono para o feito e
uma vez proprietário de imóvel destinado à locação e não à moradia. Já a ré, em caso de pleito de gratuidade, deverá trazer aos
autos cópia de sua última declaração de rendimentos (IRPF) E extratos bancários dos últimos dois meses anteriores à prolação
da sentença. P.R.I.C. - ADV: WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP), JENNIFER DE OLIVEIRA MELO (OAB
394948/SP), ANA ROSA GRIGÓRIO (OAB 187463/SP)
Processo 1009464-21.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Andre Aparecido Dias Sandra Regina Aparecida Rodrigues - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº 14/2008, foram
apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 150,34 (1% sobre o valor da causa ou 5 UFESP’s - distribuição)
mais R$ 601,37 (4% sobre o valor da condenação/causa ou 5 UFESP’s - recurso), total de R$ 751,72. - ADV: ANA ROSA
GRIGÓRIO (OAB 187463/SP), WESLEY MELO STEIN DE AMORIM (OAB 442244/SP), JENNIFER DE OLIVEIRA MELO (OAB
394948/SP)
Processo 1009865-20.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aldous
Huxley Carneiro da Cunha - Banco Bradescard S/A - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do
artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nessa fase processual. Em caso de recurso, deverá
o autor trazer aos autos cópia de sua última declaração de rendimentos (IRPF) e extratos bancários dos últimos dois meses
anteriores à prolação da sentença, para análise do pedido de gratuidade. PRI - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP), GERSON LAURENTINO DA SILVA (OAB 178182/SP)
Processo 1009865-20.2020.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aldous
Huxley Carneiro da Cunha - Banco Bradescard S/A - Nota: Em cumprimento à determinação constante no Provimento CG nº
14/2008, foram apurados os seguintes valores referentes ao preparo recursal: R$ 138,05 (1% sobre o valor da causa ou 5
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º