Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 - Página 711

  1. Página inicial  > 
« 711 »
TJSP 03/09/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3120

711

os endereços eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Requisitem-se os policiais para o
Comandante Geral da Polícia Militar ([email protected]), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia
Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link
de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e
informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. No dia e horário agendados, as
testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem
como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Observe
a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado
link para acesso à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto
das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar
sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não
desejem expor seus contatos ([email protected]). Intime-se o patrono constituído do réu para que informe seu endereço
de e-mail, bem como se possuir o e-mail e telefone das testemunhas arroladas pela defesa, para o envio do link de acesso
a audiência. Proceda o serventuário responsável pela audiência a edição do cadastro da reunião junto ao sistema Microsoft
Teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Intime-se. Ciência ao MP e a Defesa. - ADV:
MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 361175/SP), EVERTON APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP)
Processo 1500185-58.2020.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NILTON PAULO DE SOUSA DO NASCIMENTO - “A Defesa deverá manifestar-se sobre a testemunha não localizada”. - ADV:
EVERTON APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP), MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 361175/SP)
Processo 1500580-50.2020.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATEUS PORTO DE SOUZA - Fls. 236/242: Trata-se de petição da defesa, postulando a redesignação da audiência virtual
designada, alegando em síntese a necessidade de concordância das partes para realização do ato, não possuir o contato
das testemunhas, nem por telefone celular, nem por e-mail, falta de intimação da audiência pelo DJE. Por primeiro, anoto que
à princípio, as audiências só poderiam ser realizadas mediante a concordância das partes, mas a redação do Comunicado
nº 284/2020 foi alterada, após o Conselho Superior da Magistratura ter editado o Provimento nº 2557/2020 em 12/05/2020,
afastando a necessidade de concordância das partes. Anoto ainda que ao contrario do alegado pela defesa não há nenhum
óbice a realização de audiência virtuais, conforme determina o artigo 185, IV do CPP. Saliento ainda que as audiências estão
sendo realizadas normalmente e não há qualquer necessidade das testemunhas irem até o escritório ou residência dos
advogados, podendo participar do ato de sua própria residência ou qualquer outro local que ele escolher, através de seu telefone
celular. Quanto a conversa privada com o réu custodiado, o patrono e seu cliente poderão se reunir reservadamente conforme
comunicado CG 284/2020 artigo 8.1 (Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o
magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado
para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o
que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará
o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu
se dará nos mesmos moldes) Quanto as testemunhas, estas serão intimadas pelo Sr. Oficial de Justiça que solicitara seu
e-mail e telefone para participação do ato, e acaso seja certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que a testemunha não possue
computador ou smartphone com acesso a internet para viabilizar a realização do ato de forma virtual, poderá ser designada
audiência de forma presencial no fórum. Diante do acima exposto, vislumbra-se que não há óbice a realização de audiências
de forma virtual, entretanto tendo em vista que as partes não foram intimadas dentro do prazo estipulado por lei art. 185, § 3º
(Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias
de antecedência) do CPP, cancelo a audiência designada para o dia 31 de agosto de 2020. Proceda a serventia a liberação da
pauta e do agendamento com o CPP de Tremembé. Após, tornem conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV:
MARCO AURELIO RESENDE TEIXEIRA (OAB 128654/SP)
Processo 1500863-73.2020.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ABNER PEREIRA FLORENCIO - Vistos. A denúncia é apta, contém os pressupostos e condições para o exercício da ação
penal e não lhe falta justa causa. Há também indícios suficientes de autoria em desfavor do réu. Assim, RECEBO A DENÚNCIA
oferecida contra ABNER PEREIRA FLORENCIO. Anote-se e comunique-se (IIRGD). Observe-se o disposto no Provimento n.
869/04 do Conselho Superior da Magistratura. Rito comum ordinário (art. 394, I, do CPP). Cite-se o acusado para que no prazo
de 10 dias responda por escrito à acusação (art. 396), advertindo-o expressamente no mandado quanto ao contido no art. 396-A
e seus parágrafos. No ato da citação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se tem condições de constituir advogado. Caso
negativo, deverá firmar certidão de hipossuficiência. Decorrido o prazo sem apresentação da resposta, intime-se a Defensoria
Pública para apresentar a resposta nos termos supracitados, respeitando-se o previsto no art. 5º, §5º, da Lei 1.060/50 (prazo
em dobro). Defiro a cota do Ministério Público. Providencie-se o necessário. Anoto que a folha de antecedentes e certidão
do cartório distribuidor encontram-se juntados autos fls. 120/139 (Provimento CG n.º 01/2019). Oficie-se a VEC competente
solicitando certidão de objeto e pé da execução criminal n.º 671.082. Com a juntada da resposta escrita, tornem conclusos. Com
relação ao investigado John Ernandes da Silva Fernandes, ante os comunicados CG 284/2020, CG 317/2020, CSM 2554/2020 e
CSM 2557/2020 designo para audiência de acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), nos termos da cota ministerial
de fls. 118/119, para o dia 08 de setembro de 2020 às 16:30 que será realizada de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams.
Proceda a serventia a expedição de mandado para intimação do indiciado, informando que serão ouvidos de modo VIRTUAL pelo
sistema Microsoft Teams, e para informem ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefones, e os endereços
eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Tendo em vista que o indiciado indicou defensor
às fls. 07 e este representou o acusado as fls. 54, intime-se o patrono para que informe se defende os interesses do investigado.
Intime-se ainda o patrono do investigados para que informe seu endereço de e-mail, bem como se possuir o e-mail e telefone do
investigado para o envio do link de acesso a audiência. Ciência ao MP. Intime-se. Jacarei, 17 de julho de 2020. - ADV: VITOR
ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1502584-02.2019.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FRANCISCO CASTILHA MORENO
NETO - O ato já designado às fls. 110/111, à vista de circunstâncias urgentes, terá que ser redesignado para adequar a pauta
às necessidades administrativas da Vara, o que não causará prejuízo às partes, nem ao célere andamento processual. Em face
disso, redesigno o ato para o dia 08/09/2020 às 15:30h Procedam-se às intimações e requisições necessárias. Certifique-se se
os laudos periciais e certidões solicitadas estão juntados aos autos. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 1502584-02.2019.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FRANCISCO CASTILHA MORENO
NETO - Manifestação (fl. 128): as diligências infrutíferas para obtenção do celular da testemunha Robson junto à EDP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo