TJSP 03/09/2020 - Pág. 711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3120
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os endereços eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Requisitem-se os policiais para o
Comandante Geral da Polícia Militar ([email protected]), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia
Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link
de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e
informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. No dia e horário agendados, as
testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem
como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Observe
a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado
link para acesso à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto
das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar
sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não
desejem expor seus contatos ([email protected]). Intime-se o patrono constituído do réu para que informe seu endereço
de e-mail, bem como se possuir o e-mail e telefone das testemunhas arroladas pela defesa, para o envio do link de acesso
a audiência. Proceda o serventuário responsável pela audiência a edição do cadastro da reunião junto ao sistema Microsoft
Teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Intime-se. Ciência ao MP e a Defesa. - ADV:
MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 361175/SP), EVERTON APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP)
Processo 1500185-58.2020.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NILTON PAULO DE SOUSA DO NASCIMENTO - “A Defesa deverá manifestar-se sobre a testemunha não localizada”. - ADV:
EVERTON APARECIDO DE SOUZA SILVA (OAB 376010/SP), MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 361175/SP)
Processo 1500580-50.2020.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATEUS PORTO DE SOUZA - Fls. 236/242: Trata-se de petição da defesa, postulando a redesignação da audiência virtual
designada, alegando em síntese a necessidade de concordância das partes para realização do ato, não possuir o contato
das testemunhas, nem por telefone celular, nem por e-mail, falta de intimação da audiência pelo DJE. Por primeiro, anoto que
à princípio, as audiências só poderiam ser realizadas mediante a concordância das partes, mas a redação do Comunicado
nº 284/2020 foi alterada, após o Conselho Superior da Magistratura ter editado o Provimento nº 2557/2020 em 12/05/2020,
afastando a necessidade de concordância das partes. Anoto ainda que ao contrario do alegado pela defesa não há nenhum
óbice a realização de audiência virtuais, conforme determina o artigo 185, IV do CPP. Saliento ainda que as audiências estão
sendo realizadas normalmente e não há qualquer necessidade das testemunhas irem até o escritório ou residência dos
advogados, podendo participar do ato de sua própria residência ou qualquer outro local que ele escolher, através de seu telefone
celular. Quanto a conversa privada com o réu custodiado, o patrono e seu cliente poderão se reunir reservadamente conforme
comunicado CG 284/2020 artigo 8.1 (Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o
magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado
para contato prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o
que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará
o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu
se dará nos mesmos moldes) Quanto as testemunhas, estas serão intimadas pelo Sr. Oficial de Justiça que solicitara seu
e-mail e telefone para participação do ato, e acaso seja certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que a testemunha não possue
computador ou smartphone com acesso a internet para viabilizar a realização do ato de forma virtual, poderá ser designada
audiência de forma presencial no fórum. Diante do acima exposto, vislumbra-se que não há óbice a realização de audiências
de forma virtual, entretanto tendo em vista que as partes não foram intimadas dentro do prazo estipulado por lei art. 185, § 3º
(Da decisão que determinar a realização de interrogatório por videoconferência, as partes serão intimadas com 10 (dez) dias
de antecedência) do CPP, cancelo a audiência designada para o dia 31 de agosto de 2020. Proceda a serventia a liberação da
pauta e do agendamento com o CPP de Tremembé. Após, tornem conclusos para designação de audiência. Intime-se. - ADV:
MARCO AURELIO RESENDE TEIXEIRA (OAB 128654/SP)
Processo 1500863-73.2020.8.26.0617 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ABNER PEREIRA FLORENCIO - Vistos. A denúncia é apta, contém os pressupostos e condições para o exercício da ação
penal e não lhe falta justa causa. Há também indícios suficientes de autoria em desfavor do réu. Assim, RECEBO A DENÚNCIA
oferecida contra ABNER PEREIRA FLORENCIO. Anote-se e comunique-se (IIRGD). Observe-se o disposto no Provimento n.
869/04 do Conselho Superior da Magistratura. Rito comum ordinário (art. 394, I, do CPP). Cite-se o acusado para que no prazo
de 10 dias responda por escrito à acusação (art. 396), advertindo-o expressamente no mandado quanto ao contido no art. 396-A
e seus parágrafos. No ato da citação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se tem condições de constituir advogado. Caso
negativo, deverá firmar certidão de hipossuficiência. Decorrido o prazo sem apresentação da resposta, intime-se a Defensoria
Pública para apresentar a resposta nos termos supracitados, respeitando-se o previsto no art. 5º, §5º, da Lei 1.060/50 (prazo
em dobro). Defiro a cota do Ministério Público. Providencie-se o necessário. Anoto que a folha de antecedentes e certidão
do cartório distribuidor encontram-se juntados autos fls. 120/139 (Provimento CG n.º 01/2019). Oficie-se a VEC competente
solicitando certidão de objeto e pé da execução criminal n.º 671.082. Com a juntada da resposta escrita, tornem conclusos. Com
relação ao investigado John Ernandes da Silva Fernandes, ante os comunicados CG 284/2020, CG 317/2020, CSM 2554/2020 e
CSM 2557/2020 designo para audiência de acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), nos termos da cota ministerial
de fls. 118/119, para o dia 08 de setembro de 2020 às 16:30 que será realizada de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams.
Proceda a serventia a expedição de mandado para intimação do indiciado, informando que serão ouvidos de modo VIRTUAL pelo
sistema Microsoft Teams, e para informem ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefones, e os endereços
eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Tendo em vista que o indiciado indicou defensor
às fls. 07 e este representou o acusado as fls. 54, intime-se o patrono para que informe se defende os interesses do investigado.
Intime-se ainda o patrono do investigados para que informe seu endereço de e-mail, bem como se possuir o e-mail e telefone do
investigado para o envio do link de acesso a audiência. Ciência ao MP. Intime-se. Jacarei, 17 de julho de 2020. - ADV: VITOR
ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
Processo 1502584-02.2019.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FRANCISCO CASTILHA MORENO
NETO - O ato já designado às fls. 110/111, à vista de circunstâncias urgentes, terá que ser redesignado para adequar a pauta
às necessidades administrativas da Vara, o que não causará prejuízo às partes, nem ao célere andamento processual. Em face
disso, redesigno o ato para o dia 08/09/2020 às 15:30h Procedam-se às intimações e requisições necessárias. Certifique-se se
os laudos periciais e certidões solicitadas estão juntados aos autos. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: RICARDO
ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 1502584-02.2019.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - FRANCISCO CASTILHA MORENO
NETO - Manifestação (fl. 128): as diligências infrutíferas para obtenção do celular da testemunha Robson junto à EDP
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