Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1204

  1. Página inicial  > 
« 1204 »
TJSP 04/09/2020 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1204

cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503259-09.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503259) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503354-39.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503354) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503373-45.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503373) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503374-30.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503374) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503488-66.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503488) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503536-25.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503536) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503940-76.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503940) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503946-83.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503946) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0504157-22.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504157) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0504178-95.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504178) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo