TJSP 04/09/2020 - Pág. 1204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1204
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503259-09.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503259) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503354-39.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503354) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503373-45.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503373) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503374-30.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503374) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503488-66.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503488) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503536-25.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503536) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503940-76.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503940) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0503946-83.2007.8.26.0322 (322.01.2007.503946) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0504157-22.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504157) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinta a execução, nos
termos do artigo 487, II, do CPC. Levantem-se eventuais constrições, expedindo-se o necessário. Somente será admitida a
juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer expedientes porventura protocolados que
desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento, termos de acordo, etc.). Se for o caso,
após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do depositante por carta nos endereços
constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de falecimento, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, independentemente da intimação. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 0504178-95.2007.8.26.0322 (322.01.2007.504178) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º