TJSP 04/09/2020 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
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Processo 0004166-59.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004166) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S.
- E.I.C.A.P. - - M.C.J. - Vistos. 1- Tendo em vista o endereço informado às fls. 298, tente-se a citação da empresa executada,
ainda não citada, por seu representante legal, expedindo-se carta postal, utilizando-se a taxa recolhida às fls. 301/302. 2Ressalte-se que, conforme decidido em sede de aqgravo (fls. 135/139, em se efetivando a citação da empresa executada, os
atos posteriores à sua citação ficarão suspensos, continuando a execução apenas em relação ao devedor solidário Marcelo. 3- A
certidão de matrícula acostada às fls. 299/300 comprova ser o executado Marcelo Credidio Junior, proprietário de parte ideal dos
direitos sobre o imóvel registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP, sob n° 69.020. 4- Assim,
defiro o pedido de penhora formulado às fls. 297/298, que recairá sobre a parte ideal, ou seja, 50%, dos direitos que o executado
Marcelo Credidio Junior detém sobre o imóvel registrado junto ao Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santos/SP,
sob n° 69.020, devendo, a serventia, providenciar a lavratura do respectivo termo de penhora, nos termos do artigo 845, §1º do
NCPC, em face da nova redação dada pela Lei n° 10.444, de 07.05.2002. 5- Da penhora ora deferida, intime-se pessoalmente
o executado, cientificando-se-o de que, por este ato, fica constituído depositário do bem. 6- Considerando o disposto no artigo
842, do NCPC, recaindo a penhora em bens imóveis, deverá, o sr. Oficial de Justiça, providenciar, também, a intimação do
cônjuge do executado, se o caso. 7- Deverá ser providenciada, ainda, a intimação do credor fiduciário, devidamente qualificado
na matrícula do imóvel, acostada às fls. 299/300. 8- Lavrado o termo de penhora, concretizadas as intimações da executada e
do credor fiduciário, e apresentada memória de débito atualizada, voltem, os autos, conclusos para averbação da penhora junto
ao sistema Arisp. Intime-se. - ADV: ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E
MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 0011605-29.2010.8.26.0248 (248.01.2010.011605) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Marco
Antonio Diniz - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 340: Tendo em vista o lapso de tempo transcorrido, intimese o sr. Perito para entrega do laudo complementar no prazo de 15 dias. Após, então, intimem-se as partes para manifestação
no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. Int. - ADV: GISELE GONÇALVES GUERRETTA (OAB 236377/
SP), ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
Processo 0016010-16.2007.8.26.0248 (248.01.2007.016010) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco
Bradesco Sa - Labormax Administração de Bens Ltda - - Nicola Prior - CAPITAL ADMINIUSTRADORA JUDICIAL LTDA - Vistos.
Fls. 235/236: Tendo em vista que o executado Nicola Prior não está regularmente representado nos autos, expeça-se carta
para sua intimação, nos termos da decisão de fls. 223. Int. - ADV: CESAR EDUARDO TEMER ZALAF (OAB 105551/SP),
MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), FABIO ALEXANDRE MORAES (OAB 273511/SP), RICARDO BUENO
MACHADO FLORENCE (OAB 169075/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR (OAB 142452/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA
(OAB 126070/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0647/2020
Processo 0003167-62.2020.8.26.0248 (processo principal 1002267-72.2014.8.26.0248) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Ccv Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. Cadastre-se o Administrador Judicial da Falência junto
ao sistema SAJ, a fim de que receba publicações destes autos. Com a juntada, manifestem-se a falida, o Administrador Judicial
e MP. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP)
Processo 0004516-37.2019.8.26.0248 (processo principal 0003360-24.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Marli Tramarin - Banco Itau - Vistos. Fl. 104: Tendo em vista a satisfação do débito sob
execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Expeça-se, de imediato, mandado de
levantamento do valor penhorado a fl. 86 em favor da parte exequente, que deverá proceder ao preenchimento do formulário
disponibilizado em www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). Sem prejuízo, elabore-se cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso III, da Lei n.
11.608/03). Calculado o valor das custas, intime-se, via imprensa, o executado com advogado constituído, para seu pagamento,
no prazo de 60 dias. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, arquivando-se os autos, a
seguir. P.I.C. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0007594-39.2019.8.26.0248 (processo principal 1010447-72.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.L. - F.L.B.C. - Vistos. Fls. 73: Tendo em vista a satisfação do débito sob execução, julgo
extinta a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. Elabore-se cálculo das custas em aberto (art. 4º, inciso
III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o valor das custas, intime-se, via imprensa, o executado com advogado constituído, para
seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, arquivandose os autos, a seguir. P.R.I. - ADV: VANESSA JOAQUIM (OAB 326375/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB
101463/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 1000453-54.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Pedro Joaquim Lopes Carta de adjudicação disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS
(OAB 261562/SP)
Processo 1000530-97.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - AMEDEO
MASSARI - Vistos. Fls. 92: Tendo em vista a satisfação do débito sob execução, julgo extinta a presente ação, com fundamento
no art. 924, inciso II, do NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), CARINA HONORATO DE SOUZA (OAB 379853/SP)
Processo 1000731-16.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidirlei
Eurico da Silva - Tsn Tranquility Soluções e Negócios - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487 I
do CPC. Sucumbente, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
fixados esses em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, os quais ficam com exigibilidade
suspensa, todavia, nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.I.C. - ADV: IVAN MARCEL GABETTA DOS SANTOS (OAB 363573/SP),
GUILHERME PLAÇA PINTO (OAB 406616/SP)
Processo 1000777-05.2020.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - 1- Ante a
certidão negativa de fls. 52, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
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