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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1409

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1409

HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, nestes autos
de Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo despicienda a lavratura de certidão.
Expeça-se formal de partilha eletrônico. Nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ficam os transatores
dispensados do recolhimento de eventuais custas em aberto. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. - ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1002626-06.2020.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.S.S. - L.S.S. - Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese o requerido, por intermédio de oficial de justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que,
caso não resista à pretensão, será decretado o divórcio das partes, sem condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência,
ante a ausência de resistência ao pedido. - ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB
226919/SP)
Processo 1003052-52.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.C. - L.A.V. - Vistos.
Fica o executado intimado, por seu patrono, para, no prazo de cinco dias, complementar o pagamento em R$ 236,23. Intime-se.
- ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1003132-84.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.R.G. - V.C.G. - - L.R. - Dessarte, NÃO
CONHEÇO DA PETIÇÃO DE FLS. 356/365. Caso uma das partes repute verificada alteração superveniente apta a possibilitar a
modificação do regime de guarda fixado nos autos, deverá ajuizar ação autônoma, a ser distribuída livremente. Esvaído o prazo
recursal, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), STEFANIE
LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP), CARLOS EDUARDO FUTRA MATUISKI
(OAB 269550/SP)
Processo 1003412-60.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.H.T. - M.F.D. - Vistos.
Oficie-se conforme requerido. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: HUMBERTO DONIZETI SCABELO (OAB 203839/SP)
Processo 1003597-98.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.L. - J.N.S. - Diante
do exposto, ACOLHO o pedido inicial, para o fim de DECLARAR que o requerido J. N. DE S. (qualificação correta a fls. 66) é o
genitor biológico do autor J. M. L., o qual passará a se chamar, com a inclusão do patronímico paterno, J. M. L. DE S.. Condeno
o réu, ainda, ao pagamento de pensão alimentícia em favor do autor em valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seus
vencimentos líquidos, descontados do bruto apenas o imposto de renda e a contribuição previdenciária, incluídas as verbas
referentes às férias, horas extras e 13º salário. Na hipótese de desemprego, o requerido pagará o correspondente a 1/2 (meio)
salário mínimo federal vigente à época da obrigação, a título de pensão alimentícia. Os alimentos são devidos a partir da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado ao Cartório de Registro Civil, devendo constar os nomes dos avós paternos.
Antes, porém, o requerido deverá ser intimado pessoalmente para apresentação de seu documento de identidade, bem como
acerca do valor fixado a título de pensão alimentícia em favor do requerente. Defiro a expedição de ofício à agência bancária,
para fins de abertura de conta corrente em nome da representante do autor, onde deverá ser efetuado o depósito mensal da
pensão alimentícia. Deixo de condenar o requerido nos ônus da sucumbência, ante a ausência de resistência ao pedido. Arbitro
os honorários advocatícios em favor da patrona do autor em 100% da tabela vigente, expedindo-se, oportunamente, a certidão.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. ADV: MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CHALANA AGUIAR NEIVA (OAB 8897/PI)
Processo 1004004-07.2014.8.26.0347 - Inventário - Sucessões - ANA PAULA LULA - MURILLO NOGUEIRA - FERNANDO
REIS NOGUEIRA - Ciência ao exequente acerca da efetivação do pagamento do MLE expedido nos autos (fls. 527). - ADV:
DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), LUCIO CRESTANA
(OAB 87572/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP)
Processo 1004246-87.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.V. - J.M.V. - Vistos. Manifestese o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), MARIANA ZAVATI ZAVITOSKI (OAB 419454/SP), ARMANDO
ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), FELIPE MARQUES VIEIRA MARCELO (OAB 316455/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAN VAGNER MATSUMOTO BUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2020
Processo 0001194-66.2020.8.26.0347 (processo principal 1003466-50.2019.8.26.0347) - Habilitação de Crédito Autofalência - S.C.F.I. - M.I.P.A. - O.N.S.L. - Vistos. Fica a falida intimada para, no prazo de 05 (cinco dias), manifestar-se sobre
os contratos com saldo em aberto, de acordo com as relações de fls. 35/48 e 132/151 apresentadas pelo Habilitante, juntando
cada um dos instrumentos de empréstimo celebrados com cada um dos funcionários e informando eventuais pagamentos
realizados. Intime-se. - ADV: DANILO ROSSI (OAB 282542/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP), GEOVANA CRISTINA RODRIGUEZ PAZINI (OAB 440773/SP), MARCELO LUIZ
MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP)
Processo 0001195-51.2020.8.26.0347 (processo principal 1003466-50.2019.8.26.0347) - Habilitação de Crédito - Autofalência
- F.P.E.S.P. - M.I.P.A. - O.N.S.L. - Vistos. Fica a habilitante intimada para comprovar documentalmente a suspensão da execução
fiscal (1501173-0.2019.8.26.0347), mencionada em sua petição de fls. 29/35. Intimem-se as partes, a Fazenda Pública via
Portal. - ADV: MARCELO LUIZ MORESCHI CREMONEZ (OAB 370404/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/
SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 0005395-72.2018.8.26.0347 (processo principal 1002308-91.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Citrosuco S/A Agroindustria - Comércio e Transportes de Frutas Stanzani Ltda - DEFIRO A PENHORA
DE 20% (VINTE POR CENTO) DOS CRÉDITOS RECEBÍVEIS EVENTUALMENTE EXISTENTES EM FAVOR DA EMPRESA
Comércio e Transportes de Frutas Stanzani Ltda (CNPJ 00.783.693/0001-36), ou de qualquer outra pessoa, natural ou jurídica,
que tenha constituído estabelecimento empresarial à Rua Lucas Evangelista, 431, Centro - CEP 14700-425, Bebedouro-SP, por
meio das EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE PAGAMENTOS. A proporção aplicada, em princípio, não obstrui a execução do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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