TJSP 04/09/2020 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1421
Mendes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outro - Fls. 77/114: Vista ao impetrante. - ADV: GREGORIO BATTAZZA LONZA
(OAB 182332/SP), DIEGO BORGES RODRIGUES (OAB 417073/SP)
Processo 1005942-63.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Samuel Camilo da Silva Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV: JOSEFA FERREIRA DIAS
(OAB 99990/SP)
Processo 1006101-64.2020.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marinês Rosa da Silva Bispo - - Manoel Conceição Bispo - VISTOS. Recebo a petição de fls. 37/51 como emenda à inicial, a qual
fará parte integrante desta. Anote-se. Ante a declaração de fls. 09 e documentos acostados, inexistindo nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,e presumindo-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida pelos autores, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade requerida.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na
composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se o requerido para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe, e as constantes no artigo 62, e seguintes da Lei nº
8.245/91, com as modificações da Lei nº 12.112/09. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Cientifiquem-se eventuais sublocatários. Int. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN
(OAB 40344/SP)
Processo 1006162-22.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Idvanir da Silva Oliveira
- ATO ORDINATÓRIO: Ofício nº 434/2020-idm disponível para impressão no portal E-SAJ , devendo ser encaminhado pelo
requerente ou indicar e-mail válido para encaminhamento. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1006266-14.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Pereira
dos Santos - Vistos. Providencie a Serventia o encaminhamento da decisão de fls. 53/55 ao INSS pelo e-mail institucional
disponibilizado pela autarquia previdenciária. No mais, aguarde-se a citação dos requeridos. Int. - ADV: ELIANA DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 180512/SP)
Processo 1006384-87.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Patricia
Macedo Dias Picanço - V I S T O S. Inicialmente, verifica-se que o pedido de tutela de urgência foi formulado para apreciação
por ocasião da sentença. Por outro lado, em que pese o documento de fls. 17, ressalte-se que a gratuidade decorre do disposto
no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
prevista no art. 334, do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar
expressamente eventual desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Antecipo a prova pericial e nomeio perito
judicial o Dr. Renato Mari Neto. A autora poderá oferecer quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias,
e a requerida poderá fazê-lo no prazo de 30(trinta) dias (art. 183, CPC), contados da data da intimação desta decisão, pena
de preclusão. Sem prejuízo, junte o Cartório ofício protocolizado, digitalizando-o, contendo os quesitos genéricos formulados
pelo INSS, a serem respondidos pelo perito judicial. Deverá a autarquia, em dez (10) dias, atendendo ao disposto no artigo 8º,
parágrafo 2º, da Lei nº 8.620/93, antecipar os honorários periciais, que fixo nos termos da Portaria em vigor. Com o depósito,
e decorrido o prazo supra concedido, notifique-se o perito judicial nomeado para início das diligências, cujo laudo deverá
ser acostado no prazo de 30 (trinta) dias. O perito deve assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o
acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). Deverá a autora, realizada a perícia, no prazo de dez (10) dias,
comprovar seu comparecimento, bem como a entrega de eventuais exames complementares solicitados pelo perito judicial.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum
de 15 (quinze) dias o autor e 30(trinta) dias a ré (art. 183, CPC), podendo o assistente técnico de cada uma das partes, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar seu respectivo parecer. Nos termos do art. 335, c/c art. 183, do CPC, cite-se a requerida para
contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 219, CPC), com as advertências de praxe. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se mandado. Oficie-se
às empresas empregadoras para que remetam a este Juízo cópias de documentos referentes aos antecedentes médicos da
autora, no prazo de dez (10) dias. Requisite-se junto ao INSS cópias dos procedimentos administrativos referentes a eventuais
benefícios acidentários ou previdenciários concedidos ou não a autora, consignando-se o prazo de dez (10) dias. Int. - ADV:
CLAUDIA APARECIDA MORENO (OAB 317741/SP)
Processo 1006401-26.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ney
dos Santos Junior - V I S T O S. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), quando as partes deverão, se o caso, manifestar expressamente eventual
desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, CPC). Nos termos do art. 335, do CPC, cite-se o requerido com as
advertências de praxe, que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, CPC). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Int. - ADV: WESLEI DA
SILVA LEITE (OAB 445901/SP)
Processo 1007022-96.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Maria de Lourdes da Silva Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, aguardando-se por quinze dias eventual ajuizamento de
incidente de cumprimento de sentença; após o decurso do prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA ANTONIA
ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 1007711-72.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clébio da Silva Oliveira Ato Ordinatório - Ciência à Fazenda Publica - INSS - ADV: DAGMAR RAMOS PEREIRA (OAB 85506/SP)
Processo 1008391-57.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Honorato Sobrinho
- Vistos. Fls. 167: Defiro. O demandante deverá cumprir o disposto no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da
Magistratura, providenciando o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando o código 434-1
Impressão de informações do Sistema BACENJUD, do valor de R$ 16,00 para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Efetuado o
recolhimento, proceda-se à consulta do endereço, via BACENJUD, nos termos do Provimento CG nº 21, de 24.08.06. Int. - ADV:
MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1010116-52.2015.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.X.G. - S.M.S.G.
- Fls. 177/228: Vista à embargada. - ADV: MARIA APARECIDA NUNES VIVEROS (OAB 1053/AC), ROBERTO WEIDENMÜLLER
GUERRA (OAB 170305/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º