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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 147

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 147 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

147

Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos em saneador Trata-se de ação previdenciária pela qual a autora pleiteia
a aposentadoria por idade rural, mediante o reconhecimento do exercício de atividade rural. Considerando que a pretensão
da autora se funda em alegação de trabalho rural, sem que haja prova do exercício da atividade rural, inviável se mostra o
julgamento antecipado. Assim, fixo como ponto controvertido o tipo de atividade que desenvolvia quando trabalhava na Fazenda
Água Branca, se serviços gerais ou rurais. De resto, estando as partes bem representadas e evidente o interesse de agir, dou
por saneado o feito. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas a serem tempestivamente arroladas,
para tanto, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre
que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e
do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para
a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar e intimar cada testemunha por si arrolada
(observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria
Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para
intimação das respectivas testemunhas. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de
que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Defiro também,
a produção de prova documental, desde que nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil. O ônus da prova seguirá a
regra geral do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
01 de dezembro de 2020 às 14:45 horas. Intime-se o INSS, nos termos do disposto no Artigo 17 da Lei 10.910/2004. Servirá o
presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. Indaiatuba, 14 de agosto de 2020. - ADV: LAEL RODRIGUES VIANA
(OAB 156950/SP), RENAN DE LIMA TANOBE (OAB 361878/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0938/2020
Processo 0000825-15.2019.8.26.0248 (processo principal 1002794-19.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Bruno Teller Rubinato - Vistos Fls. 99: considerando que foi tentada a intimação da executada no endereço
informado nos autos, a qual não foi localizada, nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil/15,
dou-a por intimada da penhora efetuada, conforme decisão de fls. 89/90. Aguarde-se por 15 dias eventual manifestação da
executada. Após o decurso do prazo, expeça-se mandado de levantamento dos valores de fls. 93/94 em favor do credor. Intimese. Indaiatuba, 14 de agosto de 2020. - ADV: ALINE LUCIA FERREIRA BARROSO (OAB 310548/SP)
Processo 0001266-93.2019.8.26.0248 (processo principal 1008784-88.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Pagamento - Miguel Canqui Daza - Providencie o autor o recolhimento/complemento da taxa de citação/intimação postal para
expedição da(s) carta(s), observando, para isso, o código e valores constantes no site do TJSP (R$ 29,10 para ARMP - Pessoa
Física e R$ 23,55 para AR pessoa jurídica). - ADV: JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/SP)
Processo 0003066-59.2019.8.26.0248 (processo principal 1006211-14.2016.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Hdi Seguros S/ahdi Seguros S/A - MLE expedido nos termos do
formulário de fls. 64, aguardando conferência e assinatura. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 0003756-54.2020.8.26.0248 (processo principal 1000108-20.2018.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Stobag do Brasil Ltda - Vistos Trata-se de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica na qual a exequente assevera que a executada não possui capital para honrar seus encargos e constituiu
outra sociedade com o objeto social parecido em evidente confusão patromonial. Com efeito, observo que as provas trazidas
com o pedido configuram indícios aptos ao processamento do presente pedido, sobretudo porque a sócia da executada
constituiu outra pessoa jurídica, com objeto social parcialmente igual ao da executada, para exercer atividade empresarial, o
que é suficiente para o processamento do presente incidente. Em face do exposto, acolho o pedido de abertura do presente
incidente, determinando a citação das sócias da empresa Nova Novumdecor Cortinas, Persianas e Toldos Ltda Me, indicadas no
pedido inicial, para se manifestar no prazo de quinze dias, nos termos em dispõe o art. 135 do CPC. Intime-se. Indaiatuba, 14 de
agosto de 2020. - ADV: FLÁVIO LUIZ TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP)
Processo 0007814-08.2017.8.26.0248 (processo principal 0003130-70.1999.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dirce de Oliveira Silva - Vistos Aguarde-se a liberação do valor requisitado às fls. 93/95. Int. Indaiatuba,
17 de agosto de 2020. - ADV: ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), KARINA BACCIOTTI CARVALHO (OAB 186442/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0009245-43.2018.8.26.0248 (processo principal 1001062-03.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos Indefiro o pedido de penhora de fls. 74/76, uma vez que os executados
ainda não foram intimados para pagamento do débito, uma vez que as cartas de fls. 62/69 ainda não retornaram. Providencie a
serventia o cancelamento das cartas de fls. 62/63 e 68/69 e expeça-se carta digital à empresa. No mais, providencie o envio das
cartas de fls. 64/67. Int. Indaiatuba, 14 de agosto de 2020. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000026-57.2016.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Eduardo Pegoli
Canhestro - Bradesco S/A - Vistos Diante da comprovação do recolhimento das custas finais (lfs. 324/325), arquivem-se os
autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. Indaiatuba, 17 de agosto de 2020. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ
(OAB 208777/SP), MAURO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 321144/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 1000166-57.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Odevanir Roque Machado - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - MLE expedido nos termos do formulário de fls. 216, aguardando conferência e assinatura. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULA FERREIRA DA SILVA (OAB 276341/SP)
Processo 1000417-70.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - G.B.M.C. - R.N.G. Vistos Trata-se de ação indenizatória proposta por GRACIELLY BLASQUE MATHEUS COIMBRA contra RICARDO NASCIMENTO
GOZZANO, na qual a autora alega ter se submetido a cirurgia plástica de abdominoplastia e mamoplastia e sido vítima de erro
médico, uma vez que não alcançou o intento estético desejado com a cirurgia. Pediu a final procedência para condenação do
requerido ao pagamento de indenização por dano material, consistente no valor total por ela desembolsado para realização
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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