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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 - Página 1625

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TJSP 04/09/2020 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/09/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3121

1625

- 1 Fls. 69/71: Recebo como aditamento à inicial. Providencie, a z. Serventia, a inclusão de VALDEVINO SILVA DE SOUZA
e MARIA NEUZA FONSECA DE SOUZA, qualificados no item “a” de fls. 71 2- Regularizado, citem-se os réus e eventuais
ocupantes do imóvel (que deverão ser identificados e qualificados pelo Sr. Meirinho), para que, querendo, ofereçam resposta
no prazo legal, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial 2.1 - A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 3- No momento do cumprimento da diligência, deverá, o sr. Oficial de Justiça constatar se há
benfeitorias erigidas no imóvel, descrevendo-as de maneira pormenorizada. 4 Consigne-se no mandado as prerrogativas dos
artigos 212, § 2º, 252 e 253, todos do CPC. 5 - No mais, deixo de designar nova audiência de justificação, visto que tal medida
postergará a regular instrução do feito. Nada obsta, entretanto, que o pedido de urgência seja renovado após a oitiva da parte
contrária. 6 Sem prejuízo, cumpra, a autora, o item “2” da decisão de fls. 14/15. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. 7 Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. e dil. - ADV: MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 1001775-90.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Alberto Serra - Antonio Inacio de
Castro - Sebastiao de Campos - - Ercilia de Camargo Campos - - Darli Dias - 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Mogi das Cruzes - - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/sp - Prefeitura
Municipal de Mogi das Cruzes - DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO - Rubens Guilhemat - 1 - Trata-se de ação
de usucapião de área ocupada conforme inicial. A fls. 359 e fls. 373, tendo em vista ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita
e não ter trazido aos autos memorial e planta, foi nomeado perito para elaboração de memorial e planta da área real ocupada
pelo autor, qual seja, 5.327,51 m² (fls. 406). Desta forma, esclareça o autor a sua impugnação a fls. 413/414. No prazo de cinco
dias. 2 Sem prejuízo, oficie-se à DPE para liberação dos honorários do perito. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1001863-60.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Heiko Morino
Calgari - Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda - - Jeep Mogi Destaque Jeep - Vistos. À serventia para conferência do
preparo e providências quanto as guias acostadas. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas de
estilo. Intime-se. - ADV: ALICE FERREIRA DE AZEVEDO (OAB 202380/MG), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 415514/
SP), ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP), RICARDO RODRIGUES REIS AGUIAR (OAB 177379/SP)
Processo 1002151-81.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Uniformes Express Comercio de Artigos Promocionais Ltda - Epp - - Carlos Augusto de Oliveira Guedes - - Rosangela Aparecida
Costa Rocha - 1 Ciente do esclarecimento retro, aguarde-se o julgamento final do recurso para eventual levantamento dos
valores pela executada. Sem prejuízo manifestes-se o exequente em termos de andamento. Int - ADV: LILIANE DE ANDRADE
(OAB 164214/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
LARISSA ROCHA JORGE (OAB 26606/PB)
Processo 1002584-12.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sindicato dos Trab Ind
Metalurgicas Mec Mat Eletrico de Sao Paulo - Regional Serviços de Segurança e Vigilância Ltda - Epp - Vistos. Com fundamento
nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ressalto às
partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas
de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa. Intime-se. - ADV: RICARDO
REGINO FANTIN (OAB 165256/SP), NIEGE CASARINI RAFAEL (OAB 308620/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB
183311/SP)
Processo 1003229-71.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sara Fortunato de França - Renato Lopes
Faury - 1° Oficial de Registro de Imoveis e Anexos de Mogi das Cruzes - Paloma Barbosa Soares dos Santos - - Erlison Pereira
Cardoso - - Antonio Luiz da Silva - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento
da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente
(CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por
10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade
com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: VICTOR HUGO
BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP)
Processo 1003462-34.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rc
Serviços Empresariais Ltda - Nextel Telecomunicações LTDA - Ciência do depósito da mídia em cartório pelo requerido. - ADV:
JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), DENISIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 415273/SP),
RAFAEL GARCIA MORAIS (OAB 419500/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1004694-81.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Emerson André da Silva - - Jociene Gonçalves da
Silva - Yuriko Murata - - Carlos Seiji Murata - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Eventuais
custas em aberto pelo autor. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito
em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: LETICIA DA SILVA GUEDES (OAB 273601/SP), ALEXANDRE
FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1004840-35.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - RENATO DA SILVA MADURO - - LUCIENE DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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