TJSP 04/09/2020 - Pág. 1698 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1698
extinção. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LILIAN MARCIA OLIVEIRA LOUREIRO (OAB 369737/SP), DÉBORA GONÇALVES
DOS SANTOS CAMARGO (OAB 406659/SP)
Processo 1001200-51.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Adilson Frias - Jose Joaquim Lorenzeto
- Carlos Roberto da Silva - Vistos. Antes de extinguir o feito, intimem-se as partes para que informem se já houve a devolução
dos cheques objeto da presente demanda. Prazo: 15 dias. No silêncio, considerarei cumpridas todas as obrigações e extinguirei
o feito. Intime(m)-se. - ADV: THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), ADILSON FRIAS (OAB 231195/SP),
CLAUDETE DE OLIVEIRA VERAS DE MELO (OAB 77168/SP)
Processo 1005592-94.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Stefani de
Souza Doria - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado às fl. 73. - ADV: ROQUE LEVI SANTOS TAVARES (OAB 94814/SP),
CRISTIANO DA ROCHA FERNANDES (OAB 204903/SP)
Processo 1005871-80.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Jahari Martin
Lourenço Benedito - - Gabriela Oliveira da Costa - Alex Forte Nunes - - Jonas Cardoso Imóveis Ltda - Vistos. Fl. 310: Diante da
manifestação da parte autora e decorrido o prazo para pagamento voluntário, remetam-se os autos ao arquivo. Intime(m)-se. ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), WILLIAN DE SOUSA GONÇALVES (OAB 413883/SP)
Processo 1006521-64.2019.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Waysllon Breno
de Paula Ferreira - Vistos. Decorrido o prazo do acordo sem denúncia das partes, JULGO EXTINTA a execução em razão
da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais
documentos, encaminhem-se os autos para destruição. Na hipótese de autos digitais, oportunamente, arquivem-se. Enquanto
o atendimento presencial estiver suspenso, caso a parte sem advogado precise se manifestar no processo, poderá fazê-lo
por e-mail. Neste caso, a manifestação deverá ser encaminhada ao e-mail institucional ([email protected]), devendo
informar o número do processo no assunto e encaminhar algum documento que a identifique. O prazo deverá ser estritamente
observado. O peticionamento por e-mail é vedado à parte com advogado (Provimento 2554/2020). Publique-se. Intimem-se. ADV: BIANCA ROBERTA DE ARAÚJO BENTO (OAB 407502/SP)
Processo 1006932-73.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine Aparecida dos
Santos Moreira - Vistos. Diante da manifestação de fl. 43, dou por transitada em julgado nesta data a sentença de fls. 40/41.
Oportunamente, arquivem-se. Intime(m)-se. - ADV: VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), ANTONIO CARLOS
MOREIRA (OAB 434941/SP)
Processo 1007313-81.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marx Clean Embalagens Descartáveis
e Limpeza Ltda-me - Vistos. Fls. 60/61 e 63/64: Conforme certificado à fl. 62, houve o encaminhamento da carta precatória
diante do endereço constante da ficha cadastral de fls. 38/39. Assim, tendo em vista informação do exequente de que o
endereço localizado na cidade de Suzano encontra-se desatualizado, aguarde-se o retorno do mandado de fls. 48/49 e 52,
eis que encaminhado para o endereço solicitado. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DANIELLA
VANESSA LOPES (OAB 438316/SP)
Processo 1007948-62.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lina Ueno Matsumura - Claro
S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de quinze dias, acerca do cumprimento integral da(s) obrigação(ões) fixada(s).
No silêncio, presumir-se-á anuência à extinção da execução. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP), JHONATAS BATISTA DA SILVA (OAB 413450/SP)
Processo 1007960-76.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sezino
Nunes da Silva - Financeira Itaú CBD Crédito, Financiamento e Investimentos - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Super
Pagamentos e Administração de Meios Eletronicos S/A (superdigital) - - Elizabeth Pinheiro da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte
autora sobre as contestações apresentadas, em especial sobre o argumento do réu Banco Itaú sobre o não pagamento da fatura
do mês de Abril/2020 (fls. 179/180) e os documentos apresentados às fls. 250/253. Manifeste-se também a ré Elizabeth Pinheiro
da Silva sobre o saque dos valores destinados a sua conta bancária que foram pagos pelo autor, conforme os documentos
acostados na contestação da ré Súper Pagamentos (fls. 84/85). Na oportunidade,outrossim, as partes deverão juntar aos autos
documentos que comprovem seus argumentos. Prazo comum de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/
SP), FABIANO BACELAR PEIXTO (OAB 110014/RJ), CASSIO NOCCIOLI MENDES (OAB 431448/SP), RODOLFO HENRIQUE
MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
Processo 1008539-24.2020.8.26.0361 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Gilda Aparecida Nunes - Lojas Renner
S.A. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado por ela interposto
somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a
parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal.
Intimem-se. - ADV: MARIA IZABEL BAZANI (OAB 347040/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1008631-02.2020.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Veículos - Francisco Mendes de Moraes Filho Laudiceia Maria Gonçalves - Vistos. Homologo a desistência manifestada para que produza seus jurídicos e legais efeitos e
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No caso, observo o
Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo
sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de
litigância de má-fé ou lide temerária.” (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já fica deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos
para destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP), WILLIAM CINACCHI GRACETTI (OAB 288584/SP)
Processo 1008659-67.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta de
Cassia Firmina de Souza - Via Varejo S/A - - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls.290/291, 294/297 e 298: Ciente. Fls.271/282:
Recebo o recurso inominado interposto pela parte autora em seu efeito meramente devolutivo, por não vislumbrar risco de dano
irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, com
ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB
253964/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LUCAS NUNES SANTOS (OAB 442685/SP)
Processo 1008660-52.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Waldete Miranda Gomes - Banco Cetelem S.A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.
9.099/1995. Fundamento e decido. (i) Inicialmente, indefiro o pedido do réu de prazo para juntada de contrato. O réu deveria
ter produzido a prova no prazo da contestação. No que lembro, um dos princípios dos Juizados especial é o da celeridade, e
a concessão do prazo para a produção da prova desrespeitaria o citado princípio. No mais, afasto a preliminar de extinção do
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