TJSP 04/09/2020 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1808
razão da penhora realizada. Conste no ofício que o banco deverá acusar o respectivo recebimento, respondendo a este Juízo
em 10(dez) dias. A entrega do ofício deverá ser comprovada pela parte autora/exequente no prazo de 15(quinze) dias após
a publicação a respeito de sua expedição. 5) Após a resposta do ofício e após a intimação retro, com ou sem manifestação
da parte executada a respeito da avaliação, manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: ELTON TEDESCO (OAB 25290/RS),
KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP)
Processo 0003764-93.2019.8.26.0368 (processo principal 1004887-80.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Wellington Carlos Salla - Karina de Quadros - - Jose Alves da Costa Neto - Vistos. Não havendo irregularidades ou
vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes a fls. 31/33, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa
a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim,
declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em
30.06.2021. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30(trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo
será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC). Consigno que eventual retirada do nome da parte
executada nos cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: SILMARA
APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 0004140-16.2018.8.26.0368 (processo principal 0000007-33.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Sociedade - M.S. - M.M.P. - M.A.C.V. - Vistos. O pedido de cadastro pretendido pelo advogado da parte exequente a fls. 268
deve ser direcionado diretamente à SUSEP, caso esta lhe conceda o acesso. Restou prejudicado, portanto, referido pleito.
Para fins judiciais, a parte exequente deve comprovar a entrega do ofício à SUSEP, como antes destacado nos autos, por
conta da pandemia da Covid-19, pese a gratuidade da justiça. Como isso não ocorreu, aguarde provocação em arquivo. Int. ADV: THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), JOÃO GERMANO
GARBIN (OAB 271756/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004350-67.2018.8.26.0368 (processo principal 0004758-34.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Exoneração - Vera Lucia de Simoni Bassoli - Marcos Aparecido Bassoli - Em sendo assim, acolho parcialmente a justificativa
de fls. 45/50, para reconhecer como devido pelo executado nos autos à parte exequente, a cifra de R$920,60, corrigida até
27 de novembro de 2018 e diante do pagamento integral do débito decorrente do depósito judicial de fls. 93, julgo extinto este
processo com fundamento no artigo 924, inciso II (relativamente as débitos alimentares vencidos em 10.09.2018 e 10.09.2018
a 28.08.2018) e inciso III (que se refere aos períodos posteriores por conta da exoneração), do Código de Processo Civil;
Transitada em julgado, apresente a parte exequente o cálculo atualizado do débito alimentar do valor retro reconhecido (R$
920,60) entre as datas de 27.11.2018 à data do depósito judicial de fls. 93, 14.03.2019, com juros de 1% ao mês e correção
monetária pela tabela prática do TJ/SP (até 14.03.2019, repito), salientando-se uma vez mais que com o depósito judicial houve
a purga da mora por força do que dispõe o art. 401, inciso I, do Código Civil; o cálculo deverá ser apresentado até a data do
trânsito em julgado desta (15 dias). Após, intime-se a parte executada a se manifestar a respeito do cálculo a ser apresentado
e, em seguida, venham conclusos urgente para deliberar o levantamento dos valores às partes (o que sobejar do depósito
judicial de fls. 93 será levantado em favor do próprio depositante, ora executado). Com fulcro no art. 782, §4º, do CPC, proceda
à imediata exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes, porventura incluída nos autos por força do
art. 782, §3º do CPC (Serasajud, por exemplo). Saliento que qualquer outro cancelamento de inscrição do nome das partes no
cadastro de inadimplentes (como o SCPC ou SERASA, por exemplo, bem como, ainda, aqueles apontamentos não determinados
expressamente por este juízo), e bem assim, o cancelamento do protesto de títulos em relação à presente demanda, compete
às próprias partes os respectivos levantamentos. Não há custas em aberto, dada a gratuidade da justiça. P.I.C. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO
(OAB 146914/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP)
Processo 0004350-67.2018.8.26.0368 (processo principal 0004758-34.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Exoneração - Vera Lucia de Simoni Bassoli - Marcos Aparecido Bassoli - Vistos. 1) Observo que na data de hoje, despachei no
processo de exoneração de alimentos que envolve as partes supra, nº 1002715-34.2018.8.26.0368, para ali corrigir o segundo
nome do executado, porquanto ali havia sido cadastrado equivocadamente por sua advogada como sedo M. ANTONIO B.,
quando na verdade o nome correto do executado, que figura como requerente naqueles autos é tal como o descrito supra
(executado), M. APARECIDO B.. 2) Segue sentença em separado. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), LUCIANA DE MATTOS PIOVEZAN (OAB 125781/SP), MARIA
ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP)
Processo 1000102-70.2020.8.26.0368 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jandira Andre da Silva - Luis Antonio
Custódio Dias - - João Antonio Tronfine - *Fiquem os advogados interessados, Dr. Robson/ Dr. Gustavo, cientes de que deverão
imprimir as certidões de fls. 139/140, e encaminha-las à OAB/SP local, com as cópias da indicações(OAB/SP). - ADV: ROBSON
FERNANDO PORTO MECHA (OAB 361896/SP), GUSTAVO ANTONIO PINHEIRO (OAB 372913/SP)
Processo 1000115-69.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Brambilla
- Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Fls. 132/135: às contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo
Civil). Apresentadas ou não as contrarrazões, não sendo apresentado eventual recurso, de apelação ou adesivo (caso em que
a parte contrária será intimada a apresentar contrarrazões independentemente de nova conclusão), remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas
homenagens. Int. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000552-47.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R. - L.A.V. - - A.V.F. - M.V. - Vistos. Fls. 272 e 275: prossiga a parte exequente de acordo com os termos da decisão de fls. 217/219, atentando-se ao
respectivo teor e atentando-se à certidão de fls. 272, notadamente quanto às intimações da penhora ali deliberadas antes de se
aguardar o decurso do prazo de cumprimento da obrigação. Noto que a penhora se perfaz com a intimação da parte executada a
respeito, inclusive quanto à nomeação de depositária do bem, conforme já destacado na decisão em apreço (isso é de extrema
importância, por conta da anterioridade da penhora). Int. - ADV: DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), JOÃO CUSTODIO
DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB
145755/SP), MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP)
Processo 1000588-26.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvester William Camassuti - - Carlos Eduardo
Camassuti - Vistos. 1) Ao Ministério Público, inclusive para fins de informar se possui interesse em intervir na causa, já que há
tarja processual eletrônica indicativa da necessidade de sua intervenção. 2) Conclusos. - ADV: ALESSANDRA PROCIDIO DA
SILVA (OAB 220841/SP)
Processo 1000588-26.2018.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvester William Camassuti - - Carlos Eduardo
Camassuti - Rosina Giamassi (falecida) - Iracema de Oliveira - - Augusto Geraldo Oliveira (FALECIDO) - - Roseli de Oliveira
Souza - - Rosana de Oliveira Machado - - Linda Stedtler (falecida) - - Jandira Giamassi - - Guaraciaba Costa Paradiso - - Antônio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º