TJSP 04/09/2020 - Pág. 1900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1900
prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1002307-45.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis Me Vistos. Fls131/132.:Defiro. Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 30 dias. Com a resposta, diga a parte exequente no
prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 1002308-30.2016.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir de Araujo Moveis Me
- Vistos. Fls. 97/98:Defiro. Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 30 dias. Com a resposta, diga a parte exequente no
prazo de dez (10) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA TEIXEIRA BONFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
Processo 0000904-19.2020.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo
Fernando Cabeço - Vistos. O valor requisitado às fls. 55/56 foi integralmente depositado, ante a concordância do exequente (fls.
63) determino o levantamento da quantia depositada às fls. 60/61. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico observandose os dados contidos no formulário de fls. 64.Traslade cópia desta decisão para o cumprimento de sentença em apenso e os
encaminhem conclusos para extinção. Transitada em julgado a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, expeça-se
ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do RPV e dê-se baixa no presente incidente (Código ) . Intime-se. - ADV:
GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP)
Processo 0001315-62.2020.8.26.0390 (processo principal 1001043-85.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - Vistos. Diante da manifestação da
exequente de fls.30, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta dias). Intime-se. - ADV: HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO
(OAB 274315/SP)
Processo 0001505-25.2020.8.26.0390 (processo principal 1002172-96.2017.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jezuino Alves do Carmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
GRANADA - Intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA pelo portal eletrônico, para, nos termos do artigo 534
e 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 24.068,28 ou, no mesmo prazo, impugnar o
pedido. Não havendo impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, será expedido o precatório ou requisição de
pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no artgio 100 da CF (Art. 535, § 3º, do CPC). Nos termos do
Comunicado SPI n. 64/2015 (Processo CPA n. 2013/186913), a parte credora providenciará a requisição eletrônica do pagamento
referente à condenação. Intime-se. - ADV: VINICIUS DE PAULA SANTOS OLIVEIRA MATOS (OAB 236239/SP), WELLINGTON
RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 0003160-66.2019.8.26.0390 (processo principal 1001877-59.2017.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Messias Paulo Ribeiro - Fls. 61: Manifeste o
exequente (requerente), no prazo de 05 (cinco dias), em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento do
feito, anotando-se que a não localização do executado ou de bens penhoráveis acarretará na extinção da execução (art. 53,
§ 4º da Lei 9.099/95). - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 0003375-13.2017.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - DOUGLAS DE PAULA
SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE ONDA VERDE - *Vistos.O valor requisitado às fls. 17/18 foi integralmente depositado, ante
a concordância do exequente (fls. 48) determino o levantamento da quantia depositada às fls. 40/41, autorizando o exequente
à levantar (fls. 49/50). Expeça-se mandado de levantamento, observando-se os dados contidos no formulário de fls. 49/50.
Traslade cópia desta decisão para o cumprimento de sentença n° 0003375-13.2017 e os encaminhem conclusos para extinção.
Transitada em julgado a sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, expeça-se ofício a DEPRE para providências
quanto à extinção do RPV e dê-se baixa no presente incidente (Código ) . - ADV: CESAR ROMERO SALES PIMENTEL (OAB
103907/MG), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 0003890-77.2019.8.26.0390 (processo principal 1002319-88.2018.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim José da Cruz - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
GRANADA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença pela ausência de título líquido, certo
e exigível.Honorários advocatícios indevidos nesta fase processual (art. 55 da Lei 9.099/95)Oportunamente, arquivem-se os
autos.P.I.C. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), HEITOR PEREIRA VILLAÇA AVOGLIO (OAB 274315/
SP)
Processo 1000987-18.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milena
Christina Zevoli Bassani Teixeira - Considera devidamente intimado o(a) requerente, para no prazo de dez dias, apresentar
réplica sobre a contestação juntada aos autos”. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 1001062-91.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Lucas Ribeiro Garcia - Vistos.
Fls. 173/174: Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos, vez que não há nos autos nenhum valor ou probabilidade de
direito ao recebimento de valores por parte da advogada constituída Dr. Juliane Herminia Paixão Caetano, vez que não foram
fixados honorários pelo v. Acórdão de fls. 148/151. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de eventual cumprimento
de sentença e após arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP)
Processo 1001139-66.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eder Paganin
- Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial
instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por
meio do portal eletrônico, observando-se o prazo de 30 dias para contestar, considerando o prazo mínimo de antecedência da
audiência prevista na Lei n° 12.153/09, caso esta fosse designada, contados da efetiva citação. Intime-se. - ADV: ELVIRA VILA
PINHALVES CAMILO (OAB 443249/SP), WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP)
Processo 1001140-51.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jefferson
Rodrigues dos Santos - Vistos. Muito embora o requerente indique o endereço na inicial como sendo de São José do Rio Preto,
SP, os documentos acostados aos autos comprovam que o autor trabalha no município de Icém, SP, e, como tal possui domicilio
também nesta comarca, razão pela qual recebo a inicial, bem como a emenda de fls. 133/134. Considerando o valor atribuído
à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado
Especial da Fazenda Pública). Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, observandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º