TJSP 04/09/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
2018
acontecendo, a testemunha portadora de impossibilidade técnica, será ouvida no Fórum (sala 24, 1º andar), na presença do
funcionário do Tribunal de Justiça, devidamente equipado com proteção adequada, sem a presença de mais ninguém. O ato
será inteiramente gravado para as devidas transparência e segurança processuais. Caberá ao patrono constituído providenciar
a intimação de seu respectivo representado (parte) para colheita de seu depoimento pessoal e assegurar sua participação na
audiência presencial e por exceção, na hipótese retro, por videoconferência. Sem prejuízo,cabem aos advogados constituídos
pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, esclarecendo se a testemunha comparecerá na audiência
independentemente de intimação ou trazer aos autos, com pelo menos 10 dias de antecedência, cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento pela testemunha, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intime-se a
parte autora/ré, via imprensa, na figura de seu respectivo patrono, ficando advertidas, ainda, que se presumirão confessados
(considerados como verdadeiros) os fatos contra ela alegados, caso não participem da audiência designada, ou, paticipando, se
recusem a depor. No prazo de5 diasdeverão os patronos e as partes informarem seus e-mails e telefones celulares atualizados
para envio do convite formal da teleaudiência, repito, caso haja o retorno ao trabalho remoto, que se realizará por meio da
plataforma Microsoft Teams. Ficam os patronos intimados para providenciar seus constituintes na audiência designada. Sem
prejuízo do convite formal que será encaminhado aos e-mails dos patronos e das partes, fica aqui consignado que, caso haja o
retorno ao trabalho remoto, o assistente judiciário copiará, de imediato, o link para acesso à teleaudiência na data e hora acima
designados, devendo os patronos serem intimados pelo DJE e via telefone, certificando-se. Eventual teleaudiência será realizada
sem necessidade de qualquer deslocamento dos participantes. Cada um participará de seu próprio domicílio, bastando que
cada parte e cada patrono tenha acesso à internet por computador equipado com microfone ewebcamou pelo próprio aparelho
celular. Todos os participantes deverão exibir documento de identificação com foto no início da audiência (RG, CNH, Carteira da
OAB, dentre outros). Não há necessidade de uso de traje forense, sendo suficiente que seja respeitado o decoro e seriedade
que o ato requer. Frise-se que, nos termos do Provimento CSM nº 2.554/2020, art. 2º, §3º, os atos virtuais por videoconferência
serão realizados por meio daplataforma Microsoft Teams, a qual pode ser acessada de modo on-line junto ao site: https://teams.
microsoft.com/, bastando somente que o usuário crie ou possua uma conta Microsoft, não havendo necessidade da instalação
do programa em qualquer dispositivo. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está
disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Nos termos do artigo 2º, §4º, do
Provimento CSM nº 2.554/2020, as audiências serão integralmente gravadas a partir de seu início e, ao final, será disponibilizado
um link de acesso via OneDrive aos patronos das partes para visualização e download da gravação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA BIANCHI TAGLIAFERRO (OAB 242755/SP), ZYNATO AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 190815/SP)
Processo 1026984-60.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vitor Tadeu de Araújo - Intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao
feito, sob pena de extinção (artigo 485, §1º, CPC/15). Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1027083-93.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Danilo Eloi de Moraes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e
torno definitiva a medida liminar, ficando convalidada a propriedade e a posse do autor sobre o bem objeto da ação. Condeno
o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento)
sobre o valor da causa, com correção monetária a partir da propositura da ação. Autorizo a venda do bem nos termos do artigo
2º do Decreto lei 911/69. Valerá a presente Sentença como ofício ao Detran. P.R.I. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS
(OAB 177683/SP)
Processo 1028744-73.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1013691-98.2016.8.26.0068 - 1ª VARA CÍVEL
FORO DE BARUERI/SP) - Ester dos Anjos Silvestre - - Luciana Pires Silvestre - - Marco Antonio Silvestre - Daniel Nascimento
Radaelli - Ante a ausência de resposta do ofício, diga a parte interessada, no prazo de cinco dias. No silêncio, devolva-se a
precatória com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), JOSE
EDUARDO PATRICIO LIMA (OAB 87251/SP), JOÃO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 277067/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0453/2020
Processo 0000756-60.2020.8.26.0405 (processo principal 1019985-91.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Rodrigo Andrade Fonseca - Banco Bradesco S/A - Manifestem-se as partes sobre manifestação retro da
perita, no prazo de 05 dias. - ADV: RODRIGO ANDRADE FONSECA (OAB 221760/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB
47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP)
Processo 0001192-19.2020.8.26.0405 (processo principal 1013870-83.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Debora Caroline Rodrigues - Defiro o sobrestamento do feito por dez dias
para tratativas extra autos. Em caso positivo, deverão as partes trazerem seus termos para fins de homologação. Em caso
negativo, no mesmo prazo, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento útil do feito. Nada vindo, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), THIAGO DOS SANTOS SOUZA (OAB
407052/SP), VANESSA DOS SANTOS FIGUEIREDO (OAB 439300/SP)
Processo 0003285-52.2020.8.26.0405 (processo principal 4015150-48.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - BRISAN LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - - NILVA BRITO DOS SANTOS - FRANCISCO BRITO DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados por intermédio do convênio
Bacenjud, no importe de R$ 663,60 (fls. 50) em conta corrente de titularidade da executada. Sustenta a executada que os
valores bloqueados pertencem ao seu salário, tendo em vista que a conta bancária bloqueada seria utilizada para o recebimento
de seus vencimentos. Juntou aos autos a documentação de fls. 60/67 e fl. 78/80 comprovando as suas alegações. Manifestação
do exequente às fls. 72/74 e fls.83. O art. 833 do CPC (Lei 13.105/15) estabelece hipóteses de impenhorabilidade de valores,
dentre as quais os valores oriundos de vencimentos e salários, entre outros, consoante disposto no inciso IV. Dessa forma,
importa reconhecer que o valor bloqueado está protegido pelo manto da impenhorabilidade, prevista no códex processual,
não se sustentando a manutenção da constrição no caso em tela, impondo-se a liberação dos valores. Assim, demonstrada
a natureza salarial do montante bloqueado, não há que se falar em manutenção da restrição. Em face do exposto, DEFIRO o
pedido formulado pela executada, determinando o imediato desbloqueio dos valores. No mais, requeira o exequente o que de
direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º